Deliberação ARSESP nº 775 DE 22/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 dez 2017
Dispõe sobre a homologação de contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e Usuários.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, no exercício de suas competências que lhe foram atribuídas pela Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007,
Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da Cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado, entre a CSPE e a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, esta fica obrigada a submeter para homologação da Agência todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 31.051999, com volumes negociados superiores a 500.000 m³ (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos;
Delibera:
Art. 1º Homologar os instrumentos de contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e seus usuários, conforme segue:
1. Aditivo 038-2011/2016-A3, de 12.04.2017, firmado com a Ambev S.A.;
2. Aditivo 039-2011/2016-A3, de 12.04.2017, firmado com a Ambev S.A.;
3. Aditivo 087-2013/2016-A1, de 24.04.2017, firmado com a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.;
4. Aditivo 015-2002/2017-A22, de 16.05.2017, firmado com a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas;
5. Aditivo 033-2000/2017-A13, de 15.05.2017, firmado com a Cerâmica Carmelo Fior Ltda.;
6. Aditivo 031-2013/2017-A7, de 18.05.2017, firmado com a Kraton Polymers do Brasil Industria e Comércio de Produtos Petroquímicos;
7. Aditivo 61-2007/2017-A10, de 15.05.2017, firmado com a Verescence Brasil Vidros Ltda.;
8. Aditivo 014-2010/2017-A10, de 26.05.2017, firmado com a Santaconstancia Tecelagem Ltda.;
9. Aditivo 062-2007/2017-A4, de 13.06.2017, firmado com a Phibro Saúde Animal Internacional Ltda.;
10. Aditivo 036-2011/2016-A3, de 30.06.2017. Firmado com a Ambev S.A.;
11. Aditivo 129-2001/2017-A8, de 30.06.2017, firmado com a Air Liquide Brasil Ltda.;
12. Aditivo 136-2011/2017-A5, de 04.07.2017, firmado com a Manikraft Guianazes Industria de Celulose e Papel Ltda.;
13. Aditivo 028-2008/2017-A8, de 17.07.2017, firmado com a Duratex S.A.;
14. Aditivo 035-2011/2016-A3, de 17.07.2017, firmado com a Ambev S.A.;
15. Aditivo 083-2012/2017-A1, de 01.02.2017, firmado com a Klabin S.A.;
16. Aditivo 083-2000/2017-A8, de 03.08.2017, firmado com a Artec Pisos e Revestimentos Ltda.;
17. Aditivo 087-2013/2017-A2, de 07.08.2017, firmado com a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.;
18. Aditivo 107-2011/2017-A8, de 03.08.2017, firmado com a Colorobbia Brasil Produtos para Cerâmica Ltda.;
19. Aditivo 085-2000/2017-A7, de 23.06.2017, firmado com a Orion Engineered Carbons Ltda.;
20. Aditivo 027-2000/2017-A10, de 29.08.2017, firmado com a Cerâmica Ramos Ltda.;
21. Aditivo 122-2012/2017-A1, de 29.08.2017, firmado com a União Brasileira de Vidros S.A.;
22. Aditivo 056-2010/2016-A1, de 29.08.2017, firmado com a Braskem Petroquímica Ltda.;
23. Aditivo 019-2004/2015-A9, de 12.09.2017, firmado com a Latasa Metais Ltda.;
24. Aditivo 041-2011/2017-A3, de 28.09.2017, firmado com a Cebrace - Cristal Plano Ltda.;
25. Aditivo 042-2011/2017-A3, de 02.10.2017, firmado com a Cebrace - Cristal Plano Ltda.;
26. Aditivo 194-2010/2017-A2, de 06.09.2017, firmado com a Pandurata Alimentos Ltda.;
27. Contrato 75/2017, de 06.09.2017, firmado com a International Paper do Brasil Ltda.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.