Deliberação CDTC-RMG nº 78 DE 21/06/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 jul 2013
Dispõe sobre o valor da tarifa básica contratual dos serviços da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) da Região Metropolitana de Goiânia (RMG) e dá outras providências.
A Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia - CDTC/RMG, instituída pela Lei Complementar nº 027, de 30 de dezembro de 1999, modificada pela Lei Complementar nº 034, de 03 de outubro de 2011, no uso de suas atribuições legais,
1 - Considerando que, em observância dos vigentes contratos de concessão e memória de cálculo apresentada pela CMTC nos autos do Processo Administrativo nº 52465630/2013, na data de 21 de maio próximo passado, por meio da Deliberação nº 75, foi fixada por este Colegiado Metropolitano em R$ 3,00 (três reais) a tarifa básica contratual da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Grande Goiânia (RMTC);
2 - Considerando que 10 dias após a edição do ato administrativo referido no item anterior, portanto no dia 31 de maio, foi editada e publicada pelo Governo Federal a Medida Provisória nº 617, por força da qual foram os prestadores de serviços de transporte público coletivo urbano de passageiros desonerados dos encargos tributários do PIS e da COFINS, os quais tiveram suas alíquotas reduzidas a zero;
3 - Considerando que foi feita, no dia 10 de junho, a implantação do benefício da “tarifa única temporal”, por meio da qual com pagamento de uma única tarifa os usuários de cartões do SIT-PASS podem, dentro do período de 2 horas e 30 minutos, fazer até 3 validações e com isso se deslocar livremente por toda a rede de transportes, trocando de ônibus e de linhas fora dos terminais de integração;
4 - Considerando que, acolhendo pedido do PROCON-GO veiculado por meio de Ação Civil Pública, no mesmo dia 10 de junho o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia prolatou decisão liminar e suspendeu a cobrança da tarifa de R$ 3,00 (três reais), determinando o restabelecimento da cobrança da tarifa anterior de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) até prolação de decisão final;
5 - Considerando que a ordem judicial foi cumprida a partir do início da operação dos serviços do dia 13 próximo passado;
6 - Considerando os questionamentos suscitados judicialmente pelo PROCON-GO no tocante à composição do preço da tarifa referem-se (i) à desoneração dos encargos tributários do PIS/COFINS, (ii) ao expurgo da parcela de 2,27% referente à majoração amparada pela cláusula 22ª dos contratos de concessão, e (iii) à redução para de 0,35 para 0,20 do fator de ponderação do óleo diesel na fórmula paramétrica de cálculo do reajuste de tarifa fixada na cláusula 24ª dos mesmos contratos;
7 - Considerando que a havida suspensão do reajuste da tarifa, por decisão liminar, e discussão judicial dessa matéria pode ser alternativa demorada o suficiente e na iminência de prejuízo aos usuários e insustentabilidade dos serviços;
8 - Considerando que ainda não existem estudos do impacto financeiro da implantação do benefício da “tarifa única temporal” e que juntamente, com os pontos questionados pelo PROCON/GO, podem ser discutidos no âmbito de processo próprio de revisão do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, à luz do art. 9º da Lei Federal nº 8.987/1995 e da cláusula 25ª dos contratos;
9 - Considerando a edição da Deliberação nº 077/2013, cujo conteúdo definiu, após reconhecimento e cálculo do PROCON/GO de que a tarifa básica contratual atingiria o valor de R$ 2,87 (dois reais e oitenta e sete centavos), que a tarifa seria estabelecida em R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos), já aplicada a desoneração do PIS/CONFINS, condicionada sua publicação à homologação do referido valor pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual;
10 - Considerando a redução das tarifas, promovida em cadeia em diversas cidades do país, motivada pelas manifestações ocorridas nos últimos dias e na crença de que haverá um pacto consolidado entre todos os entes federativos sobre a desoneração das tarifas do transporte público.
Delibera:
Art. 1º Fica mantido em R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) o valor da tarifa básica contratual aplicável aos serviços da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) da Região Metropolitana de Goiânia (RMG), o qual terá vigência a partir da data de publicação desta Deliberação, nos termos e condições do art. 5º deste ato administrativo.
Art. 2º Fica ratificada a decisão de implantação da “tarifa única temporal” para que esta continue a produzir seus benefícios a todos os portadores de cartões SIT-PASS das modalidades “Passe Escolar”, “Cartão Integração” e “Cartão Fácil”.
Art. 3º Fica a CMTC autorizada a contratar consultoria independente, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentar estudo minucioso e circunstanciado de formas de desoneração e custeio de tarifa do transporte público da Região Metropolitana de Goiânia.
Parágrafo único. No prazo descrito no caput deste artigo, deverão ser viabilizados os recursos financeiros necessários.
Art. 4º Publique-se a Deliberação CDTC-RMG nº 77 de 17 de junho de 2013, considerando-a revogada neste mesmo ato, assim como as demais disposições em contrário.
Art. 5º Este ato administrativo entrará em vigor após sua homologação pelo Juiz de Direito no contexto dos autos da Ação Civil Pública - Protocolo nº 186921-34.2013.8.09.0051 - intentada pelo PROCON-GO em face da CMTC; após o quê esta Deliberação será publicada para produzir os seus efeitos.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DELIBERATIVA DE TRANSPORTES COLETIVOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA (CDTC/RMG), em Goiânia, aos 21 dias do mês de junho de 2013.
Eduardo Zaratz
Presidente da CDTC
Secretário de Estado da Região Metropolitana
Paulo de Siqueira Garcia
Prefeito de Goiânia
Misael Pereira de Oliveira
Prefeito de Senador Canedo
Humberto Tannús Júnior
Presidente da AGR
Nelcivone Soares de Melo
Secretário de Desenvolvimento Urbano Sustentável de Goiânia
Luiz Alberto Maguito Vilela
Prefeito de Aparecida de Goiânia
Ubirajara Alves Abbud
Presidente da CMTC
Patrícia Pereira Veras
Secretária de Trânsito, Transporte e Mobilidade de Goiânia
Dep. Est. Talles Barreto
Representante da Assembléia Legislativa