Deliberação JUCEMS nº 8 DE 27/04/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mai 2018
Estabelece que o registro de todos os atos de constituições, alterações, extinção e de outros documentos de interesse das empresas somente serão aceitos por meio digital.
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,
Considerando a implantação definitiva do Sistema de Registro Digital na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS).
Resolve:
1º O registro de todos os atos de constituições, alterações, extinção e de outros documentos de interesse das empresas: Empresários, Sociedades Empresárias, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Cooperativas, protocolizados na JUCEMS a partir de 01.08.2018, somente serão aceitos por meio digital;
2º Serão obrigatórios a utilização exclusiva do Certificado Digital tipo " e-CPF A3", por todos que assinarem digitalmente a documentação submetida a registro, conforme determina a Instrução Normativa DREI nº 3 de 2016;
3º Os documentos que dependam de Autorização Governamental, e/ou demais atos em trâmite já protocolizados, serão autorizados a registro pelo meio físico, observados os prazos legais.
Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 27 de abril de 2018.
Augusto César Ferreira de Castro
Presidente