Deliberação ARSESP nº 806 DE 30/07/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 jul 2018

Dispõe sobre atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixados nas tarifas e sobre as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp,

Considerando as disposições da Nona, Décima, Décima Primeira e Décima Sexta Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE 02/1999, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A, em 10.12.1999;

Considerando o disposto no art. 36, IV, da Lei Complementar 1.025/2007, de 07.12.2007;

Considerando a Deliberação Arsesp 308, de 17.02.2012;

Considerando a Deliberação Arsesp 766 , de 07.12.2017;

Considerando os termos das correspondências: DPR-030/2018, de 09.05.2018; DPR-040/2018, de 13.06.2018; e, DPR-051/2018, de 06.07.2018; nas quais a Concessionária solicita ajuste das tarifas vigentes,

Delibera:

Art. 1º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas-teto vigentes, publicadas na Deliberação Arsesp 766 , de 07.12.2017, na seguinte conformidade:

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 1,376201/m3;

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação Arsesp 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,003423/m3, sem alteração; e

III - Nos termos da Deliberação Arsesp 765 , de 06.12.2017, o valor da parcela de recuperação de Encargo de Capacidade (EC) e de Preço do Gás de Ultrapassagem (PGU) calculados provisoriamente até a etapa de validação dos dados é de R$ 0,026395/m3, sem alteração;

Parágrafo único. Os valores constantes neste artigo já incluem os tributos de PIS/PASEP e COFINS.

Art. 2º Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial - Pequeno Porte, Industrial - Grande Porte, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final e Distribuidor), e das margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas e preço do gás do Segmento Interruptível - Grande Porte, constante do Anexo 3 desta Deliberação; e

IV - Das tarifas tetos do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.

Art. 3º O valor, a título de PIS/PASEP e COFINS, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.

Art. 4º Após a conclusão da revisão tarifária, os resultados obtidos serão aplicados e realizados os ajustes e compensações devidas de todos os valores que decorrem do ajuste ora concedido, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da concessão no ciclo tarifário 2014-2019.

Art. 5º Os valores do preço do gás considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação poderão ser revistos pela Arsesp a qualquer tempo, para promover a sua adequação, em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 6º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 01.08.2018.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO 1 DELIBERAÇÃO Arsesp 806 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSES VOLUME m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m3
1 0,00 a 5,00 m3 21,02 -
2 5,01 a 40,00 m3 21,02 4,133200
3 40,01 a 80,00 m3 21,02 4,091298
4 > 80,00 m3 21,02 4,049392

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSES VOLUME m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m3
1 0,00 a 150,00 m3 87,33 3,468909
2 150,01 a 1.500,00 m3 87,33 3,348894
3 1.500,01 a 2.250,00 m3 87,33 3,319457
4 > 2.250,00 m3 87,33 3,279444

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSES VOLUME m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m3
1 0,00 a 50,00 m3 27,49 3,546881
2 50,01 a 150,00 m3 27,49 3,417502
3 150,01 a 500,00 m3 27,49 3,352809
4 > 500,00 m3 27,49 3,223429

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 DELIBERAÇÃO Arsesp 806 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO INDUSTRIAL - PEQUENO PORTE

Consumo até 50.000,00m3/mês

CLASSES VOLUME m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m3
1 Até 3.000,00 m3 202,91 2,801567
2 3.000,01 a 7.000,00 m3 202,91 2,640999
3 7.000,01 a 15.000,00 m3 202,91 2,397175
4 15.000,01 a 40.000,00 m3 202,91 2,338499
5 > 40.000,00 m3 202,91 2,280219

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO INDUSTRIAL - GRANDE PORTE

Consumo superior a 50.000,00m3/mês

CLASSES VOLUME m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m3
1 Até 15.000,00 m3 932,92 2,786235
2 15.000,01 a 45.000,00 m3 932,92 2,163798
3 45.000,01 a 250.000,00 m3 1.166,15 2,002938
4 250.000,01 a 500.000,00 m3 5.300,72 1,899622
5 500.000,01 a 1.000.000,00m3 7.421,01 1,763011
6 > 1.000.000,00 m3 9.683,86 1,746010

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 DELIBERAÇÃO Arsesp 806 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

SEGMENTO VARIÁVEL R$/m3
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS 1,644759
SEGMENTO VARIÁVEL R$/m3
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO 1,563571
SEGMENTO VARIÁVEL R$/m3
GÁS NATURAL - FROTAS 1,563571

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde CM = Consumo Mensal Medido em m3

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 2 DELIBERAÇÃO Arsesp 806 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO COGERAÇÃO

CLASSES VOLUME m3/mês COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL VARIÁVEL R$/m3
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR VARIÁVEL R$/m3
1 Até 100.000,00 m3 0,353644 0,347291
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,284136 0,279032
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,274878 0,269939
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,250960 0,246452
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,217659 0,213748
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,186608 0,183256
7 > 10.000.000,00 m3 0,154822 0,152041

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo Variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,376201/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,351476/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 DELIBERAÇÃO Arsesp 806 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

CLASSES VOLUME m3/mês COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL VARIÁVEL R$/m3
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR VARIÁVEL R$/m3
1 Até 5.000.000,00 m3 0,154559 0,151782
2 > 5.000.000,00 m3 0,048832 0,047955

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,376201/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,351476/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 3 DELIBERAÇÃO Arsesp 806 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - GRANDE PORTE

Consumo superior a 50.000,00m3/mês

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

CLASSES VOLUME m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m3
1 Até 15.000,00 m3 932,92 1,380216
2 15.000,01 a 45.000,00 m3 932,92 0,757779
3 45.000,01 a 250.000,00 m3 1.166,15 0,596919
4 250.000,01 a 500.000,00 m3 5.300,72 0,493603
5 500.000,01 a 1.000.000,00m3 7.421,01 0,356992
6 > 1.000.000,00 m3 9.683,86 0,33999

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 4 DELIBERAÇÃO Arsesp 806 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

CLASSES VOLUME m3/mês VARIÁVEL R$/m3
1 Até 100.000,00 m3 1,943839
2 100.000,01 a 300.000,00 m3 1,746735
3 300.000,01 a 500.000,00 m3 1,704148
4 > 500.000,00 m3 1,640264

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata de acordo com o volume consumido.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)