Deliberação CRF/ES nº 81 DE 05/12/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 dez 2016
Aprova a Tabela de Taxas para o exercício de 2017.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espirito Santo - CRF/ES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960,
Considerando as Resoluções nº 630 e 631 de 25.11.2016 do Conselho Federal de Farmácia; e
Em conformidade com a Deliberação tomada em Sessão Plenária Ordinária nº 761, realizada em 05 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Tabela de Taxas para o exercício de 2017, conforme abaixo:
PESSOA FÍSICA | VALOR (R$) |
Apostilamento - Registro de Certificado | 44,00 |
Expedição ou Substituição da Carteira Profissional de Nível Superior | 87,12 |
Expedição ou Substituição da Carteira Profissional de Nível Médio | 87,12 |
Expedição ou Substituição da Cédula de Identidade de Nível Superior | 87,12 |
Expedição ou Substituição da Cédula de Identidade de Nível Médio | 87,12 |
Renovação de Inscrição Provisória | 124,00 |
Cédula de Identidade Provisória | 87,12 |
Inscrição Pessoa Física - Nível Superior | 145,23 |
Inscrição Pessoa Física - Nível Médio | 50% do valor para nível superior |
Inscrição Pessoa Física - Recém - Inscrito - Nível Superior e Médio (1ª Inscrição) | 50% dos respectivos valores para nível superior e para nível médio |
Transferência | 145,23 |
PESSOA JURÍDICA | VALOR (R$) |
Alteração Contratual | 62,00 |
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART | 99,00 |
Certidão- Certidão de Regularidade Técnica - CRT | 145,23 |
Registro de Pessoa Jurídica | 435,81 |
PAGAMENTOS DIVERSOS | VALOR (R$) |
Expedição de 2ª Via | 87,12 |
Etiquetas de Pessoa Física | 600,00 |
Etiquetas de Pessoa Jurídica | 900,00 |
Listagem de Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica | 350,00 |
Protocolo e Visto para casos omissos | 50,00 |
Art. 2º Os valores das Anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas seguirão a Resolução nº 630 de 25 de novembro de 2016 do Conselho Federal de Farmácia, conforme publicada no Diário Oficial em 28.11.2016, observando o aviso de Retificação que foi publicado no DOU em 29.11.2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação nº 83/2015.
Vitória (ES), Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2016.
DR. GILBERTO DA PENHA DUTRA
PRESIDENTE DO CRF-ES