Deliberação ARSESP nº 826 DE 29/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2018
Dispõe sobre o cálculo da diferença da cobrança e os procedimentos para o recolhimento à Arsesp, pela Concessionária Saneaqua Mairinque SA, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025 e Decreto nº 52.455 de 7 de dezembro de 2007, relativas ao Exercício de 2018.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455, de 7 de dezembro de 2007; e
Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007;
Considerando que a Deliberação Arsesp 767, de 18.12.2017, que fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos até o dia 10.12.2018, pela Concessionária Saneaqua Mairinque S.A, com base no faturamento de 2016, informados pela Saneaqua;
Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;
Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2017 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 6 de março de 2018;
Considerando o parágrafo 3º do Artigo 4º da Deliberação Arsesp 767 , de 18.12.2017;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1.025/2007, e o Decreto 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2019.
Delibera:
Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2018, o valor a ser recolhido a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Concessionária Saneaqua Mairinque SA, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo à complementação da última parcela de 2018, foi obtido a partir da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2017, calculada com base na receita bruta de 2017, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2016, divulgado pela Deliberação Arsesp 767 de 18.12.2017.
Art. 2º Os valores devidos relativos à complementação da TRCF e a parcela do mês de dezembro/2018, fixada pela Deliberação Arsesp 767, deverão ser recolhidos em uma única parcela, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento m 10.12.2018.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07.12.2007.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Demonstrativo do Complemento da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - 2018
Valores em Reais
DEMONSTRATIVO | VALORES |
1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços Base: Demonstrativos | |
Contábeis de 2017 | 14.052.547,56 |
2 - Impostos e Contribuições - PIS/Cofins (-) | 1.283.186,47 |
3 - Abatimentos e cancelamentos (-) | 180.261,56 |
4 - Receita Líquida do exercício de 2017 (1.2.3) | 12.589.099,53 |
5 - * Crédito PIS/Cofins dos custos operacionais (+) | 457.521,86 |
6 - Base cobrança Taxa de Fiscalização (4+5) | 13.046.621,39 |
7 - Taxa de Fiscalização (*) | 0,50% |
8 - Valor a recolher no Exercício de 2018 | 65.233,11 |
9 - Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2018 - Deliberação 767 | 60.641,57 |
10 - Valor Complementar a recolher relativo a 2018 (8-9) | 4.591,54 |
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2018 - Deliberação 767 | 5.053,46 |
12 - Diferença apurada a maior | 4.591,54 |
13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2018 (11+12) | 9.645,00 |
Fonte: Saneaqua Mairinque - Demonstrações Contábeis 2017
* Parecer da Procuradoria de Assuntos Tributários - PAT 05/2015