Deliberação ARSESP nº 829 DE 29/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2018
Dispõe sobre o cálculo da diferença da cobrança e o recolhimento à Arsesp, pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul S.A, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025 e Decreto nº 52.455 de 7 de dezembro de 2007, relativas ao Exercício de 2018.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455, de 7 de dezembro de 2007; e
Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007; e
Considerando que a Deliberação Arsesp 772 , de 18.12.2017, que fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Gás Canalizado do Estado de São Paulo, a serem recolhidos até 10.12.2018, pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul SA, com base no faturamento de 2016, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas; e
Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;
Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2017 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 26.03.2018;
Considerando o parágrafo 3º do Artigo 1º da Deliberação Arsesp 772 , de 18.12.2017;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1.025/2007 e o Decreto 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2019.
Delibera:
Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2018, o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul SA, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo a última parcela de 2018, foi obtido a partir da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2017, calculada com base na receita bruta de 2017, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2016, divulgado pela Deliberação Arsesp 772 de 18.12.2017.
Art. 2º A parcela do mês de dezembro/2018, fixada pela Deliberação Arsesp 772, deverá ser recolhida considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2018.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07.12.2007.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Calculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização TRCF para o Exercício de 2018 - Gás Natural São Paulo Sul - GNSPS
Valores em Reais
DEMONSTRATIVO | VALORES |
1 - Receita Operacional Bruta em 2017 | 703.525.637,16 |
2 -Impostos Incidentes sobre a Receita Bruta (-) | 165.361.335,91 |
3 - Abatimentos e Cancelamentos (-) | 7.653.650,66 |
3 - Receita Operacional Líquida do Exercício de 2017 (1-2-3) | 530.510.650,59 |
5 - Crédito de PIS e Cofins (+) | 51.076.548,66 |
6 - Base para Cobrança da Taxa de Fiscalização | 581.587.199,25 |
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) | 0,50% |
8 - Valor a recolher no Exercício de 2018 | 2.907.936,00 |
9 - Valor informado para o Exercício de 2018 - Deliberação 772 | 2.515.735,40 |
10 - Valor informado a menor relativo a 2018 (8-9) | 392.200,60 |
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2018 - Deliberação 772 | 209.644,62 |
12 -Diferença a menor apurada | 392.200,60 |
13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2018 (11+12) | 601.845,22 |
Fonte: Gás Natural Fenosa - Demonstrações Contábeis 2017 |
* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/201