Deliberação AGENERSA nº 844 de 30/09/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 out 2011
Concessionária CEG RIO - atualização de tarifas de GLP, com vigência, a partir de 01.10.2011.
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.395/2011, por unanimidade,
Delibera:
Art. 1º Homologar os novos valores tarifários do Gás Liquefeito do Petróleo - GLP, com vigência a partir de 01 de outubro de 2011, conforme a estrutura tarifária abaixo, na forma estabelecida no § 14 da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão da Concessionária CEG RIO.
| CEG RIO Estrutura Tarifária | Vigência: 01.10.2011 |
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA LIMITE |
GLP | | |
Residencial | Faixa única - (R$/Kg) | 3,5990 |
Industrial | Faixa única - (R$/Kg) | 3,6939 |
Art. 2º Considerar cumprido, por parte da Concessionária CEG RIO, o disposto nos §§ 14 e 20 da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão, quanto à obrigação de comunicação prévia aos consumidores, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da nova estrutura tarifária.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2011
JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA
Conselheiro-Presidente
DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE
Conselheira
MOACYR ALMEIDA FONSECA
Conselheiro
ROOSEVELT BRASIL FONSECA
Conselheiro
SÉRGIO BURROWES RAPOSO
Conselheiro-Relator