Deliberação AGENERSA nº 849 de 30/09/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 out 2011
Concessionária CEG - atualização de tarifas de gás - GLP.
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.064/2008, por unanimidade,
Delibera:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à CEG, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão, c/c o art. 19, inciso IV da Instrução Normativa AGENERSA/CD nº 1, de 04 de setembro de 2007, em razão do não cumprimento ao disposto no art. 3º da Deliberação AGENERSA nº 240, de 13.05.2008.
Art. 2º Determinar à SECEX, em conjunto com a CAENE, a lavratura do correspondente Auto de Infração, conforme Instrução Normativa AGENERSA/CD nº 1/2007.
Art. 3º Considerar cumprido o art. 4º da Deliberação AGENERSA nº 240, de 13.05.2008.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2011
JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA
Conselheiro-Presidente
DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE
Conselheira-Relatora
MOACYR ALMEIDA FONSECA
CONSELHEIRO
ROOSEVELT BRASIL FONSECA
Conselheiro
Sérgio Burrowes Raposo
Conselheiro