Deliberação CVM nº 857 DE 01/06/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2020

Altera a Deliberação CVM nº 749, de 15 de janeiro de 2016.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 49 DE 31/08/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no art. 8º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que institui a Estrutura Regimental da CVM, e no art. 16, incisos II e VI, do Regimento Interno desta Autarquia Federal; tendo em vista o disposto nos arts. 124, incisos I e IV, e 191, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, e no art. 296, § 1º, do Código Penal, acrescentado pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000, bem como na Portaria/CVM/PTE/N° 197, de 22 de novembro de 2019,

DELIBEROU:

Art. 1º Os artigos 3º e 5º da Deliberação CVM nº 749, de 15 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° Compete ao Superintendente Geral, após manifestações da Assessoria de Comunicação Social - ASC e da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores - SOI, analisar e decidir sobre o requerimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

......" (NR)

"Art. 5º A CVM não concederá autorização para a reprodução e a utilização de sua sigla, de seu logotipo e de seu slogan, pelo prazo de 6 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses, à pessoa ou entidade requerente que não houver observado o disposto nesta Deliberação." (NR)

Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor em 1º de julho de 2020.

Original assinado por

MARCELO BARBOSA

Presidente