Deliberação JUCERJA nº 87 DE 28/10/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2015
Altera o Enunciado JUCERJA nº 56.
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária de 28 de outubro de 2015,
Considerando o estabelecido na Lei nº 8.934/1994 a edição do Decreto Estadual nº 45.411, de 16 de outubro de 2015, que adotou medidas de desburocratização no âmbito do Estado do Rio de Janeiro,
Delibera:
Art. 1º O Enunciado nº 56 passa a ter a seguinte redação:
"Enunciado nº 56 - Reconhecimento de Firmas".
Não serão exigidos reconhecimentos de firma nos atos societários apresentados para registro, salvo as dos outorgantes nos instrumentos particulares de mandato expedidos no território nacional; se os instrumentos de mandato tiverem sido expedidos no exterior, aplica-se o Enunciado JUCERJA nº 24.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério dos Vogais ou Julgadores, conforme o caso, poderão ser exigidos outros reconhecimentos de firma por semelhança, nos termos do art. 1153 do Código Civil.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2015
LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente