Deliberação ARSESP nº 936 DE 10/12/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 dez 2019

Dispõe sobre a homologação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Sabesp no Município de Lins.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e

Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445 de 05.01.2007 e a Lei Complementar 1.025/2007 do Estado de São Paulo;

Considerando que o Convênio de Cooperação, assinado em 23.07.2010, entre o Estado de São Paulo e o Município de Lins na sua Cláusula Primeira, inciso 1.2.1 alínea b) delega a Arsesp a fixação das tarifas;

Considerando o disposto no Contrato de Programa, assinado em 26.01.2007, entre o Município de Lins e a Sabesp, especialmente no que se refere a Cláusula Quinta - do regime de remuneração dos serviços;

Considerando o disposto na Lei Municipal de Lins 4.865, de 29.03.2006; e

Considerando o disposto no Decreto Municipal 11.979, de 06.12.2019.

Delibera:

Art. 1º Homologar os valores reajustados para as tarifas de água e esgoto do Município de Lins, constante do Decreto Municipal 11.979, de 06.12.2019, com vigência a partir de 26.01.2020, constantes do Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo I foram calculados pela Arsesp e resultam da aplicação de um reajuste de 3,2748%, que corresponde à variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IBGE, de novembro de 2018 a novembro de 2019, conforme estabelecido no item 5.3 da cláusula quinta do Contrato de Programa.

Art. 2º As tarifas residenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário constantes das referidas tabelas serão aplicadas, cumulativamente, por economia.

Art. 3º As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500 m³/mês das categorias de uso não residenciais terão como limite máximo os valores constantes das referidas tabelas para consumo não residencial superior a 50 m³/mês, sendo facultado à Sabesp praticar preços inferiores, observado o disposto na Deliberação Arsesp 818/2018.

Art. 4º Terão direito a pagar tarifa social os Usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da Sabesp, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam ao menos um dos seguintes critérios:

I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de até 60 m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês; ou

II - estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 (três) salários mínimos; ou

III - morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.

§ 1º Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 (doze) meses.

§ 2º Os parâmetros de elegibilidade para o enquadramento de usuários na categoria Residencial Social serão aqueles constantes do Anexo XI do respectivo contrato de programa ou de instruções normativas da Sabesp estabelecidas até a data desta deliberação.

Art. 5º Terão direito a pagar tarifa "Comercial/Entidade de Assistência Social" aqueles usuários que prestam serviços e atividades de:

I - Atendimento a criança e ao adolescente;

II - Abrigo para crianças e adolescentes;

III - Atendimento a pessoa portadora de deficiência;

IV - Atendimento ao idoso;

V - Atendimento a pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais;

VI - Albergues;

VII - Comunidades terapêuticas - atendimento ao dependente químico;

VIII - Casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento; e

IX - Programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.

§ 1º O enquadramento como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, atendendo as instruções normativas da Companhia.

§ 2º Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos da SABESP.

§ 3º Os usuários devem manter o pagamento em dia com a SABESP.

Art. 6º Terão direito a pagar tarifa da categoria "Pública com Contrato" as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a SABESP.

Parágrafo único. As entidades de que trata o caput deste artigo devem estar adimplentes quando da assinatura do contrato e manterem o pagamento em dia com a SABESP.

Art. 7º As novas condições de elegibilidade para enquadramento de usuários em categorias tarifárias não definidas em contratos de programa, que vierem a ser propostas pela Sabesp a partir da data desta Deliberação, deverão ser homologadas pela Arsesp.

Art. 8º As tarifas homologadas por esta Deliberação vigerão e serão aplicadas pela Sabesp no Município de Lins a partir de 26.01.2020.

Art. 9º Ficam mantidos todos os critérios de tarifação estabelecidos no Decreto Municipal 9.620, de 12.12.2012.

Art. 10. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I TARIFAS DA SABESP PARA O MUNICÍPIO DE LINS

Residencial Social Unidade Tarifa Tarifa
Faixas de consumo   Água Esgoto
0 a 10 R$/mês 7,65 6,14
11 a 20 R$/m³ 1,21 0,97
21 a 30 R$/m³ 2,57 2,07
31 a 50 R$/m³ 3,72 2,99
acima de 50 R$/m³ 4,39 3,49
Residencial Especial Unidade Tarifa Tarifa
Faixas de consumo   Água Esgoto
0 a 10 R$/mês 18,10 14,51
11 a 20 R$/m³ 2,51 2,00
21 a 50 R$/m³ 3,86 3,08
acima de 50 R$/m³ 4,64 3,69
Residencial Normal Unidade Tarifa Tarifa
Faixas de consumo   Água Esgoto
0 a 10 R$/mês 22,64 18,11
11 a 20 R$/m³ 3,15 2,50
21 a 50 R$/m³ 4,83 3,86
acima de 50 R$/m³ 5,78 4,62
Comercial: Entidades de Assistência Social/Pública Municipal Unidade Tarifa Tarifa
Faixas de consumo   Água Esgoto
0 a 10 R$/mês 22,70 18,16
11 a 20 R$/m³ 2,72 2,14
21 a 50 R$/m³ 4,39 3,49
acima de 50 R$/m³ 5,13 4,11
Comercial/Industrial/Pública sem Contrato Unidade Tarifa Tarifa
Faixas de consumo   Água Esgoto
0 a 10 R$/mês 45,36 36,26
11 a 20 R$/m³ 5,35 4,27
21 a 50 R$/m³ 8,71 6,95
acima de 50 R$/m³ 10,20 8,16
Pública com contrato Unidade Tarifa Tarifa
Faixas de consumo   Água Esgoto
0 a 10 R$/mês 34,01 27,20
11 a 20 R$/m³ 4,01 3,21
21 a 50 R$/m³ 6,55 5,23
acima de 50 R$/m³ 7,65 6,14