Deliberação AGETRANSP nº 938 DE 25/07/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jul 2017

Rota 116 S.A - Cálculo de reajuste anual da tarifa básica de pedágio, relativo ao período 2017/2018.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/004.254/2017, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar o reajuste ordinário da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para o período 2017/2018, no valor de R$ 5,610557 (cinco inteiros e seiscentos e dez mil quinhentos e cinquenta e sete milionésimos de real), nos moldes dos cálculos constantes na Nota Técnica CAPET nº 014/2017.

Art. 2º Autorizar a prática da tarifa arredondada no valor de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), em atenção à previsão constante na Cláusula Décima, Parágrafo Décimo, do Contrato de Concessão, a vigorar a partir de agosto de 2017, respeitada a divisão por categorias, conforme tabela apresentada como Anexo à Nota Técnica CAPET nº 014/2017, abaixo reproduzida:

Art. 3º Determinar que a concessionária apresente comprovação da divulgação aos usuários do novo valor de tarifa a ser praticado em até 5 (cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão.

Art. 4º Determinar à SECEX (Secretaria Executiva) o imediato envio de ofício informativo do conteúdo desta decisão à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), juntamente com cópia de seus fundamentos e das Notas Técnicas CAPET nº 013/2017 e nº 014/2017, atendendo ao disposto no art. 1º, da Lei nº 5.619/2009.

Art. 5º Determinar o arquivamento do presente processo, após seu trânsito em julgado.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2017

LUCINEIDE MARCHI

Conselheira - Relatora

ARTHUR BASTOS

Conselheiro

GRAÇA MATOS

Conselheira

CESAR MASTRANGELO

Conselheiro-Presidente do Julgamento