Deliberação AGENERSA nº 960 de 20/12/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2011

Concessionária CEG - Atualização de tarifas de gás, com vigência a partir de 01.01.2012.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.564/2011, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de gás natural e GLP com vigência a partir de 01.01.2012, da concessionária CEG, como segue abaixo:

ANEXO I

Tarifas CEG

Data Vigência
 
01.01.2012
Custo do Gás Res/Com
 
0,49799
Custo do Gás Demais
 
0,68726
Custo GLP Residencial
 
2,11724
Custo GLP Industrial
 
1,88734
Fator Impostos + Tx. Regulação
 
0,78360
Fator Impostos GLP R + Tx. Regulação
 
0,99500
Fator Impostos GLP I + Tx. Regulação
 
0,87560
IGP-M
 
5,95%
Categoria
Faixa de Consumo (m3/mês)
Tarifa R$/m3
Residencial
0 - 7
3,7039
8 - 23
4,9275
24 - 83
6,0482
acima de 83
6,4035
Comercial e Outros
0 - 200
5,5459
201 - 500
5,0098
501 - 2.000
4,7435
2.001 - 20.000
4,4937
20.001 - 50.000
4,0318
acima de 50.000
3,2630
Climatização
0 - 200
3,7083
201 - 5.000
2,1459
5.001 - 20.000
1,9000
20.001 - 70.000
1,5613
70.001 - 120.000
1,4286
120.001 - 300.000
1,2869
300.001 - 600.000
1,1193
600.001 - 1.500.000
1,1149
acima de 1.500.000
1,1027
Cogeração
0 - 200
3,7083
201 - 5.000
2,1459
5.001 - 20.000
1,9000
20.001 - 70.000
1,5613
70.001 - 120.000
1,4286
120.001 - 300.000
1,2869
300.001 - 600.000
1,1193
600.001 - 1.500.000
1,1149
acima de 1.500.000
1,1027
GNV
Faixa única
1,0116
Petroquímico
Faixa única
0,9115
Industrial
0 - 200
3,7083
201 - 2.000
2,1459
2.001 - 10.000
1,9000
10.001 - 50.000
1,5613
50.001 - 100.000
1,4286
100.001 - 300.000
1,2869
300.001 - 600.000
1,1193
600.001 - 1.500.000
1,1149
1.500.001 - 3.000.000
1,1027
3.000.001 - 15.000.000
1,0611
> 15.000.000
1,0611
GLP
residencial (R$/kg)
4,2243
Industrial (R$/kg)
4,4229
V - João
 
Consumidor Livre
Petroquímico
Faixa única
0,0270
Industrial
0 - 200
2,2186
201 - 2.000
0,9943
2.001 - 10.000
0,8015
10.001 - 50.000
0,5361
50.001 - 100.000
0,4322
100.001 - 300.000
0,3211
300.001 - 600.000
0,1898
600.001 - 1.500.000
0,1864
1.500.001 - 3.000.000
0,1768
3.000.001 - 15.000.000
0,1442
> 15.000.000
0,1442

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2011

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

Relator

DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE

Conselheira

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SÉRGIO BURROWES RAPOSO

Conselheiro