Deliberação AGENERSA nº 961 de 20/12/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2011

Concessionária CEG Rio - Atualização de tarifas de gás, com vigência a partir de 01.01.2012.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.565/2011, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de gás natural e GLP com vigência a partir de 01.01.2012, da concessionária CEG RIO, como segue abaixo:

ANEXO I

Tarifas - CEG RIO

Classe
Faixa de Consumo
Tarifa Atualizada R$/m³
Vigência
01.01.2012
GN Res.
0 - 7
3,7085
8 - 23
4,9318
24 - 83
6,0521
> 83
6,4072
GN Ind.
0 - 200
3,6893
201 - 2.000
2,1278
2.001 - 10.000
1,8817
10.001 - 50.000
1,5434
50.001 - 100.000
1,4109
100.001 - 300.000
1,2691
300.001 - 600.000
1,1014
600.001 - 1.500.000
1,0969
1.500.001 - 3.000.000
1,0847
3.000.001 - 15.000.000
1,0435
> 15.000.000
1,0435
GN Com. e Outros
0 - 200
5,5500
201 - 500
5,0140
501 - 2.000
4,7478
2.001 - 20.000
4,4983
20.001 - 50.000
4,0363
> 50.000
3,2678
GNV
 
0,9966
Petroquímico
 
0,8938
GLP
Residencial (R$/kg)
3,7451
Industrial (R$/kg)
3,8470

ANEXO II

Tarifas Setoriais - CEG RIO

Classe
Faixa de Consumo
TARIFA R$/m³ 01.01.2012
GN Ind.
Ind. Salineira
0 - 200
2,6586
201 - 2.000
1,6029
2.001 - 10.000
1,4365
10.001 - 50.000
1,2076
50.001 - 100.000
1,1180
100.001 - 300.000
1,0225
300.001 - 600.000
0,9090
600.001 - 1.500.000
0,9061
1.500.001 - 3.000.000
0,8981
> 3.000.000
0,8700
GN Ind.
Ind. Barrilhista
0 - 200
0,9878
201 - 2.000
0,8993
2.001 - 10.000
0,8853
10.001 - 50.000
0,8660
50.001 - 100.000
0,8588
100.001 - 300.000
0,8506
300.001 - 600.000
0,8411
600.001 - 1.500.000
0,8409
1.500.001 - 3.000.000
0,8400
> 3.000.000
0,8376
GN Ind.
Ind. Ceramista
0 - 200
1,2790
201 - 2.000
1,0474
2.001 - 10.000
1,0109
10.001 - 50.000
0,9607
50.000 - 100.000
0,9412
> 100.000
0,9200
Climatização
0 - 200
3,6893
201 - 5.000
2,1278
5.001 - 20.000
1,8817
20.001 - 70.000
1,5434
70.001 - 120.000
1,4109
120.001 - 300.000
1,2691
300.001 - 600.000
1,1014
600.001 - 1.500.000
1,0969
acima de 1.500.000
1,0847
Cogeração
0 - 200
3,6893
201 - 5.000
2,1278
5.001 - 20.000
1,8817
20.001 - 70.000
1,5434
70.001 - 120.000
1,4109
120.001 - 300.000
1,2691
300.001 - 600.000
1,1014
600.001 - 1.500.000
1,0969
acima de 1.500.000
1,0847

ANEXO III

Tarifas Consumidores Livres CEG RIO

Classe
Faixa de Consumo
TARIFA R$/m³ 01.01.2012
Petroquímico
Faixa única
0,0271
GN Ind.
0 - 200
2,2177
201 - 2.000
0,9940
2.001 - 10.000
0,8012
10.001 - 50.000
0,5361
50.001 - 100.000
0,4322
100.001 - 300.000
0,3212
300.001 - 600.000
0,1898
600.001 - 1.500.000
0,1862
1.500.001 - 3.000.000
0,1767
> 3.000.000
0,1444
GN Ind.
Ind. Salineira
0 - 200
1,7274
201 - 2.000
0,7742
2.001 - 10.000
0,6239
10.001 - 50.000
0,4172
50.001 - 100.000
0,3363
100.001 - 300.000
0,2500
300.001 - 600.000
0,1476
600.001 - 1.500.000
0,1449
1.500.001 - 3.000.000
0,1377
> 3.000.000
0,1123
GN Ind.
Ind. Barrilhista
0 - 200
0,2187
201 - 2.000
0,1388
2.001 - 10.000
0,1262
10.001 - 50.000
0,1087
50.001 - 100.000
0,1022
100.001 - 300.000
0,0948
300.001 - 600.000
0,0863
600.001 - 1.500.000
0,0861
1.500.001 - 3.000.000
0,0853
> 3.000.000
0,0831

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2011

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

Relator

DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE

Conselheira

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SÉRGIO BURROWES RAPOSO

Conselheiro