Deliberação ARSESP nº 990 DE 16/04/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 abr 2020
Dispõe sobre o adiamento da execução do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural, referente ao ciclo 2019/2020.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 07.12.2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:
Considerando que os contratos de concessão, firmados entre o Poder Concedente e as concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, dispõe, na sua Décima Primeira Subcláusula, da Oitava Cláusula, que cabe à concessionária implementar medidas que tenham por objetivo a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico do Setor de Gás Canalizado, bem como programas de treinamento, enfocando a eficiência e segurança na construção, operação e manutenção do sistema de distribuição e do uso do gás, nos termos a serem estabelecidos em regulamentação expedida pela CSPE;
Considerando que, por meio da Portaria CSPE 320, de 30.08.2004, foi instituído, no âmbito da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, o Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural;
Considerando que a Deliberação Arsesp 937, de 13.12.2019, aprovou o Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo, referente ao ciclo 2019/2020, e o calendário de eventos que devem ser seguidos pelas Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, nas diferentes etapas previstas para a execução dos respectivos programas anuais; e
Considerando, no cenário de curto prazo, a significativa redução de receitas e aumento da inadimplência do negócio regulado, decorrente das excepcionalidades provocadas pelas medidas de isolamento de combate à COVID-19 impostas ao mercado consumidor de gás natural do estado de São Paulo, e objetivando a desoneração temporária do fluxo de caixa operacional e atenuação de custos das empresas reguladas, com vistas ao adimplemento de demais obrigações, a necessidade de negociação dos pagamentos com parte dos usuários e no intuito de liberar recursos das empresas para contribuir nas negociações com usuários,
Delibera:
Art. 1º Adiar a execução do atual Programa Anual de P & D e C & R do ciclo 2019/2020, prevista para iniciar em 01.05.2020, conforme o calendário de eventos estabelecido pela Deliberação Arsesp 937/2019, para o ciclo subsequente (2020/2021).
Art. 2º O valor do Montante Mínimo do investimento previsto para o ciclo 2019/2020, atualizado pelo IGP-M acumulado em doze meses entre dezembro de 2019 e dezembro de 2020, integrará o cálculo do Montante Mínimo a ser investido nos ciclos 2020/2021 e 2021/2022.
Art. 3º Estão revogadas as Deliberações Arsesp 938, de 13.12.2019; 939, de 13.12.2019 e 940, de 13.12.2019.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.