Deliberação Covid-19 nº 8 DE 03/04/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 abr 2020
Dispõe sobre medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual.
Deliberação 8, de 03.04.2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3º do Dec. 64.864-2020
Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual:
I - a medida de quarentena instituída pelo Dec. 64.881- 2020, não se aplica:
a) às atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes;
b) ao funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades;
c) a estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores;
II - o Comitê reitera, nos termos, respectivamente, dos itens II, "b", e I de suas Deliberações 2, de 23-3-2020, e 7, de 01.04.2020, que a medida de quarentena não atinge a manutenção de serviços de entrega ("delivery") e "drive thru" por estabelecimentos comercias ou prestadores de serviço.
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DA SAÚDE
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO