Deliberação Covid-19 nº 8 DE 03/04/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 abr 2020

Dispõe sobre medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual.

Deliberação 8, de 03.04.2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3º do Dec. 64.864-2020

Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual:

I - a medida de quarentena instituída pelo Dec. 64.881- 2020, não se aplica:

a) às atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes;

b) ao funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades;

c) a estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores;

II - o Comitê reitera, nos termos, respectivamente, dos itens II, "b", e I de suas Deliberações 2, de 23-3-2020, e 7, de 01.04.2020, que a medida de quarentena não atinge a manutenção de serviços de entrega ("delivery") e "drive thru" por estabelecimentos comercias ou prestadores de serviço.

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