Deliberação Normativa COPAM nº 197 DE 16/05/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mai 2014
Prorroga os prazos para apresentação dos formulários do inventário de resíduos sólidos industriais e minerários e do cadastro de áreas impactadas pela atividade minerária.
O Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, tendo em vista o disposto no art. 8º incisos V e IX do Decreto nº 44.667 de 3 de dezembro de 2007 e o art. 4º inciso II da Lei Delegada nº 178 de 29 de janeiro de 2007,
Considerando que no período entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de março de 2014, o Banco de Declarações Ambientais - BDA apresentou instabilidades e problemas operacionais que prejudicaram o preenchimento dos formulários eletrônicos do inventário de resíduos sólidos industriais e minerários e do cadastro de áreas impactadas pela atividade minerária, disponibilizados no portal eletrônico do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA;
Considerando que, em diferentes datas no curso desse prazo, os responsáveis por prestar essas informações registraram junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM dificuldades para preenchimento e envio dos respectivos formulários;
Considerando que o prazo para apresentação dos formulários referentes ao ano base de 2013 encerrou-se em 31 de março de 2014, sendo que muitas declarações não foram prestadas tempestivamente em razão das supramencionadas instabilidades;
Considerando que a não apresentação dessas declarações ambientais prejudica a elaboração, pela FEAM, dos inventários estaduais de resíduos sólidos industriais e minerários e de áreas impactadas pela atividade minerária de 2014, referentes ao ano base de 2013, os quais servirão de subsídio para o estabelecimento de medidas visando à prevenção e controle da poluição e preservação do meio ambiente, conforme previsto nas Deliberações Normativas que as instituem;
Resolve, ad referendum da Câmara Normativa e Recursal do COPAM:
Art. 1º Ficam prorrogados por 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Deliberação Normativa, em caráter excepcional, os prazos para preenchimento e envio à FEAM dos seguintes formulários eletrônicos, previstos nas deliberações normativas citadas abaixo e disponibilizados no endereço http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, exclusivamente para o ano base de 2013:
I - Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, conforme o art. 5º da Deliberação Normativa COPAM nº 90, de 15 de setembro de 2005, alterada e complementada pela Deliberação Normativa COPAM nº 136, de 22 de maio de 2009;
II - Inventário de Resíduos Sólidos Minerários, conforme o art. 4º da Deliberação Normativa COPAM nº 117, de 27 de junho de 2008;
III - Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária, conforme o art. 3º da Deliberação Normativa COPAM nº 144 , de 18 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos de apresentação dos formulários acima mencionados ao Banco de Declarações Ambientais - BDA porventura realizados entre 1º de abril de 2014 e a data de publicação desta Deliberação Normativa.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2014.
(a) Alceu José Torres Marques.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM e do CERH.