Deliberação Normativa EMBRATUR nº 429 de 23/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2002
Anexo IV
ANEXO IV
- MATRIZ DE CLASSIFICAÇÃO
- MATRIZ DE CLASSIFICAÇÃO
1 | ITENS GERAIS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 5SL |
1.1 | POSTURAS LEGAIS | ||||||
1.1.1 | Posturas municipais, estaduais e federais aplicáveis, comprovadas pelos registros, inscrições e documentações exigidos, especialmente com referência a "Habite-se", "Alvará de Localização e Funcionamento", registro como empresa hoteleira e prova de regularidade perante as autoridades ambientais, sanitárias e concessionárias de serviços públicos | ||||||
1.1.2 | Legislação quanto à proteção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo rotas de fuga, iluminação de emergência e providências em situações de pânico | ||||||
1.1.3 | Elevadores para passageiros e para carga/serviço em prédio de quatro ou mais pavimentos, inclusive o térreo, ou conforme as posturas municipais | ||||||
1.1.4 | Exigências da EMBRATUR, constantes da legislação de turismo, referentes a: | ||||||
a) registro do hóspede, por intermédio de Ficha Nacional de Registro de Hóspedes - FNRH | |||||||
b) fornecimento mensal do Boletim de Ocupação Hoteleira - BOH, preenchido | |||||||
c) fornecimento de Cartão do Estabelecimento com o nome do hóspede e período de hospedagem | |||||||
d) placa de classificação fixada no local determinado pela ABIH/EMBRATUR | |||||||
e) divulgação e explicitação dos compromissos recíprocos para com o hóspede através de: e.1) Regulamento Interno, com direitos e deveres do hóspedee.2) Serviços e preços oferecidos, incluídos, ou não, na diária, divulgados na forma da legislação | |||||||
f) Meios para pesquisar opiniões e reclamações dos hóspedes e solucioná-las | |||||||
1.1.5 | Facilidades construtivas, de instalações e de uso, para pessoas com necessidades especiais, de acordo com a NBR 9050 - 1994, em prédio com projeto de arquitetura aprovado pela Prefeitura Municipal, como meio de hospedagem, após 12 de agosto de 1987. NOTA: No caso de projetos anteriores, o meio de hospedagem deverá dispor de sistema especial de atendimento. |
1.2 | SEGURANÇA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 5SL |
1.2.1 | Meios para controle do uso dos cofres | ||||||
1.2.2 | Circuito interno de TV ou equipamento de segurança | ||||||
1.2.3 | Gerador de emergência com partida automática | ||||||
1.2.4 | Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes | ||||||
1.2.5 | Serviço de segurança no estabelecimento, por intermédio de: | ||||||
a) pessoal com formação adequada, próprio ou contratado, e com dedicação exclusiva | |||||||
b) porteiro (admite-se acúmulo de funções) | |||||||
1.2.6 | Preparo para lidar com situações de incêndio e pânico (assalto, explosão, inundação e outros) | ||||||
a) com equipes predeterminadas, com treinamento específico (Brigadas) | |||||||
b) com treinamento geral do pessoal | |||||||
1.2.7 | Cobertura contra roubos, furtos e responsabilidade civil | ||||||
1.2.8 | Disponibilização de serviços qualificados de segurança particular | ||||||
1.2.9 | Sistema eletrônico de detecção da presença do hóspede em todas as áreas do Meio de Hospedagem |
SAÚDE/HIGIENE | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 5SL | |
1.3.1 | Serviço de atendimento médico de urgência | ||||||
1.3.2 | Tratamento de resíduos | ||||||
1.3.3 | Imunização permanente contra insetos e roedores | ||||||
1.3.4 | Higiene do ambiente, das pessoas e dos serviços | ||||||
1.3.5 | Higienização do alimento in natura antes do armazenamento | ||||||
1.3.6 | Higienização adequada de equipamentos (roupas de cama/mesa/banho; louças e talheres; sanitários) | ||||||
1.3.7 | Tratamento de água |
1.4 | CONSERVAÇÃO/MANUTENÇÃO | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 5SL |
1.4.1 | Todas as áreas, equipamentos e instalações em condições adequadas de conservação/manutenção |
1.5 | ATENDIMENTO AO HÓSPEDE | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 5SL |
1.5.1 | Instalações e equipamentos com nível de sistemas capazes de assegurar maior comodidade aos hóspedes | ||||||
1.5.2 | Abertura de cama | ||||||
1.5.3 | Disponibilização gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais | ||||||
1.5.4 | Roupa lavada e passada no mesmo dia | ||||||
1.5.5 | Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades | ||||||
1.5.6 | Facilidades de atendimento para minorias especiais (fumantes, idosos, pessoas portadoras de deficiências físicas e/ou com necessidades especiais, alimentação especial, etc.) | ||||||
1.5.7 | Detalhes especiais de cordialidade no atendimento | ||||||
1.5.8 | Estabelecimento de critérios para qualificação dos funcionários bi e trilíngües | ||||||
1.5.9 | Estabelecimento de critérios para qualificação dos funcionários que interagem com o público | ||||||
1.5.10 | Treinamento e orientação do pessoal | ||||||
1.5.11 | Presteza e cortesia | ||||||
1.5.12 | Serviço de despertador | ||||||
a) programável pelo próprio hóspede | |||||||
b) executado pelo meio de hospedagem | |||||||
1.5.13 | Monitoramento das expectativas e impressões do hóspede, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e solucioná-las | ||||||
1.5.14 | Identificação adequada para os fornecedores de serviços | ||||||
1.5.15 | Apresentação, vestimenta e identificação adequadas para os empregados | ||||||
1.5.16 | Serviços de reserva: | ||||||
a) no período de 24 horas com atendimento trilíngüe | |||||||
b) no período de 24 horas com atendimento bilíngüe | |||||||
c) no período de 12 horas | |||||||
d) no período de 08 horas | |||||||
1.5.17 | Serviços de recepção: | ||||||
a) no período de 24 horas | |||||||
b) no período de 16 horas | |||||||
c) no período de 12 horas | |||||||
1.5.18 | Serviços de mensageiro no período de 24 horas | ||||||
1.5.19 | Disponibilização de Serviços de limpeza: | ||||||
1.5.20 | Serviços de arrumação diário | ||||||
1.5.21 | Serviços de manutenção | ||||||
1.5.22 | Serviços de telefonia: | ||||||
a) no período de 24 horas com atendimento trilíngüe por turno | |||||||
b) com uma telefonista bilíngüe por turno | |||||||
1.5.23 | Serviço de refeições leves e bebidas nas Unidades Habitacionais (room service) no período de 24 horas | ||||||
1.5.24 | Serviço de manobra e estacionamento de veículos por funcionário habilitado no período de 24 horas | ||||||
1.5.25 | Sistema de visualização e fechamento de conta diretamente na UH | ||||||
1.5.26 | Serviço de mordomo | ||||||
1.5.27 | Disponibilização de carros de luxo para locação | ||||||
1.5.28 | Serviço de locação de helicóptero |
2 | ITENS ESPECÍFICOS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 5SL |
2.1 | PORTARIA/RECEPÇÃO | ||||||
2.1.1 | Área ou local específico para o serviço de portaria/recepção/lobby | ||||||
2.1.2 | Local ou espaço para guarda de bagagem | ||||||
a) fechado | |||||||
b) não necessariamente fechado | |||||||
2.1.3 | Local adequado para guarda de correspondência e mensagens | ||||||
2.1.4 | Sistema adequado de envio/recebimento de mensagens | ||||||
2.1.5 | Serviço de guarda de bagagem | ||||||
2.1.6 | Política própria, definida para check-in/check-out, que estabeleça orientação específica para impedir: a) qualquer forma de discriminação (racial, religiosa e outras)b) uso do estabelecimento para exploração sexual, de menores, e outras atividades ilegais | ||||||
2.1.7 | Sistemas integrados de controle, permitindo eficácia no check-in/check-out | ||||||
2.1.8 | Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiência e cordialidade: | ||||||
a) sob supervisão permanente de gerente ou supervisor capacitado | |||||||
b) falando fluentemente (mínimo de uma pessoa em cada turno) na portaria e na recepção, pelo menos: | |||||||
b1) Português e mais três línguas estrangeiras | |||||||
b2) Português e mais duas línguas estrangeiras | |||||||
b3) Português e mais uma língua estrangeira | |||||||
2.1.9 | Informações e folhetos turísticos | ||||||
2.1.10 | Ambientação/conforto/decoração compatíveis com a categoria |
2.2 | ACESSOS E CIRCULAÇÕES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 5SL |
2.2.1 | Áreas adequadas e específicas para acesso e circulação fáceis e desimpedidos nas dependências do estabelecimento, inclusive para pessoas portadoras de deficiência física e/ou com necessidades especiais | ||||||
2.2.2 | Entrada de serviço independente | ||||||
2.2.3 | Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas | ||||||
2.2.4 | Sistema de sinalização interno que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento | ||||||
2.2.5 | Ambientação/conforto/decoração compatíveis com a categoria |
2.3 | SETOR HABITACIONAL | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 5SL |
2.3.1 | Todas as salas e quartos das UH com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações | ||||||
2.3.2 | Todas as UH deverão ter banheiros privativos com ventilação direta para o exterior ou através de duto | ||||||
2.3.3 | Facilidades de informatização/mecanização, nas UH | ||||||
2.3.4 | Quarto de dormir com menor dimensão igual ou superior a 2,50m e área média, igual ou superior a: | ||||||
a) 18,00 m2 (100% das UH) | |||||||
b) 16,00 m2 (em no mínimo 90% das UH) | |||||||
c) 14,00 m2 (em no mínimo 80% das UH) | |||||||
d) 12,00 m2 (em no mínimo 70% das UH) | |||||||
e) 10,00 m2 (em no mínimo 65% das UH) | |||||||
f) 9,00 m2 (em no mínimo 65% das UH) | |||||||
2.3.5 | Banheiro com área média igual ou superior a (em no mínimo): | ||||||
a) 5,00 m2 (100% das UH) | |||||||
b) 4,00 m2 (em no mínimo 90% das UH) | |||||||
c) 3,30 m2 (em no mínimo 80% das UH) | |||||||
d) 3,00 m2 (em no mínimo 70% das UH) | |||||||
e) 2,30 m2 (em no mínimo 65% das UH) | |||||||
f) 1,80 m2 (em no mínimo 65% das UH) | |||||||
2.3.6 | UH do tipo suíte com sala de estar de área média, igual ou superior a: | ||||||
a) 12 m2 | |||||||
b) 11,00 m2 | |||||||
c) 10,00 m2 | |||||||
d) 9,00 m2 | |||||||
e) 8,00 m2 | |||||||
2.3.7 | UH do tipo suíte e/ou unidades conversíveis em suítes | ||||||
2.3.8 | Portas duplas de comunicação entre UH conjugáveis ou sistema que só possibilite sua abertura, quando por iniciativa dos ocupantes de ambas as UHs | ||||||
2.3.9 | Tranca interna nas UH | ||||||
2.3.10 | Rouparias auxiliares no setor habitacional | ||||||
2.3.11 | Local específico para material de limpeza | ||||||
2.3.12 | Climatização adequada em 100% das UH | ||||||
2.3.13 | TV a cores, equipamento de vídeocassete e DVD em 100% das UH, com TV por assinatura a cabo ou por antena parabólica | ||||||
2.3.14 | TV a cores em 100% das UH, com TV por assinatura a cabo ou por antena parabólica | 3 | 3 | ||||
2.3.15 | TV em 100% das UH | ||||||
2.3.16 | Minirrefrigerador em 100% das UH | ||||||
2.3.17 | Água potável disponível na UH | ||||||
2.3.18 | Café da manhã no quarto | ||||||
2.3.19 | Armário, closet ou local específico para a guarda de roupas em 100% das UH | ||||||
2.3.20 | Mesa de cabeceira simples para cada leito ou dupla entre dois leitos, ou equipamento similar, em 100% das UH | ||||||
2.3.21 | Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% das UH | ||||||
2.3.22 | Sonorização ou rádio controlada pelo hóspede | ||||||
a) em 100% das UH | |||||||
b) em 80% das UH | |||||||
2.3.23 | Comando de aparelhos de som, ar-condicionado, luz e TV em 100% das UH | ||||||
2.3.24 | Ramais telefônicos em 100% das UH | ||||||
2.3.25 | Porta malas em: | ||||||
a) 100% das UH | |||||||
b) 50% das UH | |||||||
2.3.26 | Cortina ou similar em 100% das UH | ||||||
2.3.27 | Vedação opaca nas janelas em 100% das UH | ||||||
2.3.28 | Mesa de refeições com um assento por leito em 100% das UH | ||||||
2.3.29 | Mesa de trabalho com iluminação própria e ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais | ||||||
2.3.30 | Espelho de corpo inteiro em 100% das UH | ||||||
23.31 | Cofres para guarda de valores para | ||||||
a) 100% das UH | |||||||
b) 60% das UH | |||||||
2.3.32 | Camas com dimensões superiores às normais e travesseiros antialérgicos | ||||||
2.3.33 | Acessórios básicos em 100% das UH (sabonete, dois copos, cesta de papéis do banheiro) | ||||||
2.3.34 | Água quente em 100% das UH: | ||||||
a) em todas as instalações | |||||||
b) no chuveiro e lavatório | |||||||
c) no chuveiro | |||||||
2.3.35 | Lavatório com bancada e espelho, em 100% das UH | ||||||
2.3.36 | Bidê ou ducha manual em 100% das UH | ||||||
2.3.37 | Índice de iluminação suficiente para uso do espelho do banheiro, em 100% das UH | ||||||
2.3.38 | Tomada a meia altura para barbeador em 100% das UH | ||||||
2.3.39 | Indicação de voltagem das tomadas em 100% das UH | ||||||
2.3.40 | Extensão telefônica em 100% dos banheiros das UH | ||||||
2.3.41 | Box de chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das UH | ||||||
2.3.42 | Banheira em 30% das Suítes | ||||||
2.3.43 | Vedação para o box em 100% das UH | ||||||
2.3.44 | Suporte ou apoio para produtos de banho, no box, em 90% das UH | ||||||
2.3.45 | Acessórios complementares composto por 5 amenidades | ||||||
a) em 100% das UH | |||||||
b) disponibilizados para uso do hóspede | |||||||
2.3.46 | Outros acessórios em 100% das UH (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espelho com lente de aumento, lixa, cotonete, espuma de banho, sais de banho, etc.) | ||||||
a) mínimo de oito | |||||||
b) mínimo de seis | |||||||
c) mínimo de quatro | |||||||
2.3.47 | Revestimentos, pisos, forrações, mobiliários e decoração com equipamentos de 1ª linha | ||||||
2.3.48 | Limpeza diária | ||||||
2.3.49 | Freqüência de troca de roupas de cama a cada mudança de hóspede e: | ||||||
a) diariamente se desejado pelo hóspede | |||||||
b) em dias alternados se desejado pelo hóspede | |||||||
c) duas vezes por semana se desejado pelo hóspede | |||||||
2.3.50 | Freqüência de troca de roupas de banho a cada mudança de hóspede e: | ||||||
a) diariamente se desejado pelo hóspede | |||||||
b) em dias alternados se desejado pelo hóspede | |||||||
c) duas vezes por semana se desejado pelo hóspede | |||||||
2.3.51 | Serviço "Não perturbe", "Arrumar o quarto" | ||||||
2.3.52 | Detalhes especiais de cordialidade | ||||||
2.3.53 | Computador com acesso veloz à Internet em 100% das UHs | ||||||
2.3.54 | Ambientação/conforto/decoração compatíveis com a categoria |
2.4 | ÁREAS SOCIAIS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 5SL |
2.4.1 | Relação de áreas sociais/estar por UH (não incluída a circulação) de: | ||||||
a) 2,50 m2 | |||||||
b) 2,00 m2 | |||||||
c) 1,50 m2 | |||||||
d) 1,00 m2 | |||||||
e) 0,50 m2 | |||||||
2.4.2 | Banheiros sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, com compartimento especial, adaptado para pessoas com necessidades especiais, respeitando as normas e leis em vigor | ||||||
2.4.3 | Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de UH com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado prevendo manobreiro | ||||||
2.4.4 | Climatização adequada nas áreas sociais | ||||||
2.4.5 | Revestimentos, pisos, forrações, mobiliários e decoração com materiais de 1ª linha | ||||||
2.4.6 | Tratamento paisagístico | ||||||
2.4.7 | Heliponto | ||||||
2.4.8 | Música ao vivo em pelo menos um dos ambientes sociais | ||||||
2.4.9 | Ambientação/conforto/decoração compatíveis com a categoria |
2.5 | COMUNICAÇÕES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 5SL |
2.5.1 | Equipamento telefônico nas áreas sociais | ||||||
2.5.2 | Local apropriado para ligações telefônicas nas áreas sociais, com privacidade | ||||||
2.5.3 | Central telefônica, com ramais em todos os setores | ||||||
2.5.4 | Serviço telefônico eficaz, com equipamento apropriado | ||||||
2.5.5 | Equipamento para fax |
2.6 | ALIMENTOS E BEBIDAS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 5SL |
2.6.1 | Área de restaurante compatível com a quantidade de UH, com ambientes distintos e acessíveis para pessoas em cadeiras de rodas | ||||||
a) de no mínimo 1,00 m2 por lugar | |||||||
b) de no mínimo 0,80 m2 por lugar | |||||||
2.6.2 | Ambiente para café da manhã/refeições leves | ||||||
2.6.3 | Ambiente de bar | ||||||
Mínimo de dois | |||||||
Mínimo de um | |||||||
2.6.4 | Copa central para o preparo de lanches e café da manhã | ||||||
2.6.5 | Despensa para abastecimento diário da cozinha | ||||||
2.6.6 | Climatização adequada nos restaurantes, bares e outros | ||||||
2.6.7 | Aparador, carrinho, gueridon ou similar | ||||||
2.6.8 | Toalhas e guardanapos de tecido | ||||||
2.6.9 | Baixelas e talheres de prata, inox, ou material equivalente | ||||||
2.6.10 | Pratos de porcelana ou equivalente de 1ª linha | ||||||
2.6.11 | Copos tipo cristal | ||||||
2.6.12 | Câmaras frigoríficas ou equipamento similar | ||||||
2.6.13 | Sistema de exaustão mecânica no ambiente | ||||||
2.6.14 | Telas nas áreas de serviço com aberturas para o exterior | ||||||
2.6.15 | Critérios específicos de qualificação do cozinheiro | ||||||
2.6.16 | Critérios específicos de qualificação do bar man | ||||||
2.6.17 | Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento: | ||||||
a) atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilíngüe. | |||||||
b) almoço e jantar, de padrão internacional, no restaurante principal | |||||||
c) almoço e jantar no restaurante principal | |||||||
d) café da manhã e nas refeições leves eventualmente oferecidas | |||||||
2.6.18 | Ambientação/conforto/decoração compatíveis com a categoria |
2.7 | LAZER | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 5SL |
2.7.1 | Sala de ginástica/musculação com instrutor | ||||||
2.7.2 | Sauna seca ou a vapor, com sala de repouso | ||||||
2.7.3 | Equipamentos de ginástica | ||||||
2.7.4 | Ambiente reservado para leitura, visitas, jogos e outros | ||||||
2.7.5 | Piscina externa e piscina coberta climatizada | ||||||
2.7.6 | Ambientação/conforto/decoração compatíveis com a categoria |
2.8 | REUNIÕES/ESCRITÓRIO VIRTUAL | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 5SL |
2.8.1 | Ambiente adequado para reuniões/escritório virtual | ||||||
2.8.2 | Equipamentos para reuniões/escritório virtual | ||||||
2.8.3 | Qualidade dos serviços prestados (coffee break e outros) | ||||||
2.8.4 | Ambientação/conforto/decoração compatíveis com a categoria |
2.9 | SERVIÇOS ADICIONAIS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 5SL |
2.9.1 | Ambientes, instalações e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas, drugstore, loja de conveniência, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, câmbio, transporte especial e outros | ||||||
a) mínimo de seis | |||||||
b) mínimo de três | |||||||
2.9.2 | Critérios específicos de qualificação dos concessionários | ||||||
2.9.3 | Divulgação dos serviços disponibilizados | ||||||
2.9.4 | Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e banquetes | ||||||
2.9.5 | Serviço de apoio disponível para eventos e banquetes | ||||||
2.9.6 | Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo (microcomputador, fax, copiadora, TV, minissala de reuniões, área de estar e outros) |
2.10 | AÇÕES AMBIENTAIS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 5SL |
2.10.1 | Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos | ||||||
2.10.2 | Manter um programa interno de separação de resíduos sólidos | ||||||
2.10.3 | Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados | ||||||
2.10.4 | Manter local independente e vedado para armazenamento de resíduos sólidos contaminantes | ||||||
2.10.5 | Dispor de critérios específicos para destinação adequada dos resíduos sólidos | ||||||
2.10.6 | Manter monitoramento específico sobre o consumo de energia elétrica | ||||||
2.10.7 | Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo | ||||||
2.10.8 | Manter monitoramento específico sobre o consumo de água | ||||||
2.10.9 | Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água | ||||||
2.10.10 | Manter registros específicos e local adequado para armazenamento de produtos nocivos e poluentes | ||||||
2.10.11 | Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis | ||||||
2.10.12 | Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas | ||||||
2.10.13 | Ter um certificado expedido por organismo especializado quanto à efetividade de adequação ambiental da operação |