Deliberação Normativa COPAM nº 80 de 30/03/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 mar 2005
Altera o § 5º do art. 17 da Deliberação Normativa nº 74, de 09 de setembro de 2004.
O Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 1º, inciso VII da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003, a ele delegada pelo Presidente do COPAM;
Delibera:
Art. 1º O § 5º do art. 17 da Deliberação Normativa nº 74, de 09 de setembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. (...).
§ 5º O órgão ambiental responsável pelo licenciamento terá 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da entrada em vigência desta Deliberação Normativa, para concluir a análise dos processos já formalizados e que, em função desta Deliberação Normativa (Deliberação Normativa nº 74, de 9 de setembro de 2004), passem a ser dispensados do licenciamento ambiental, sob pena de arcar com a devolução ao empreendedor dos valores pagos a título de indenização dos custos de análise."
Art. 2º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Deliberação Normativa nº 79, de 28 de janeiro de 2005.
Belo Horizonte, 30 de março de 2005.
Shelley de Souza Carneiro
Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Secretário Executivo do Conselho Estadual de Meio Ambiente