Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH/MG nº 4 DE 16/05/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mai 2014

Prorroga os prazos para apresentação dos formulários eletrônicos de declaração de carga poluidora.

O Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, tendo em vista o disposto no art. 8º incisos V, IX e X do Decreto nº 44.667 de 3 de dezembro de 2007 e o art. 4º inciso II da Lei Delegada nº 178 de 29 de janeiro de 2007, e o Presidente Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, tendo em vista o disposto no art. 34, parágrafo único da Lei nº 13.199 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 13, incisos IX e XIV da Deliberação Normativa CERH nº 44, de 06 de janeiro de 2014,

Considerando que no período entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de março de 2014, o Banco de Declarações Ambientais - BDA apresentou instabilidades e problemas operacionais que prejudicaram o preenchimento dos formulários eletrônicos de declaração de carga poluidora das águas conforme o art. 39 da Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01, de 05 de maio de 2008 e disponibilizados no portal eletrônico do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA;

Considerando que, em diferentes datas no curso desse prazo, os responsáveis por prestar essas informações registraram junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM dificuldades para preenchimento e envio dos respectivos formulários;

Considerando que o prazo para apresentação dos formulários referentes ao ano base de 2013 encerrou-se em 31 de março de 2014, sendo que muitas declarações não foram prestadas tempestivamente em razão das supramencionadas instabilidades;

Considerando que a não apresentação dessas declarações ambientais prejudica a elaboração, pela FEAM, do inventário estadual de carga poluidora de 2014, referente ao ano base de 2013, o qual servirá de subsídio para o estabelecimento de medidas visando à prevenção e controle da poluição e preservação do meio ambiente;

Resolve, ad referendum da Câmara Normativa e Recursal do COPAM e do Plenário do CERH:


Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Deliberação Normativa, em caráter excepcional, o prazo para preenchimento e envio à FEAM do formulário eletrônico de Declaração de Carga Poluidora prevista no art. 39 da Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 1, de 05 de maio de 2008, exclusivamente em relação ao ano base de 2013.

Parágrafo único. O formulário a que se refere o caput está disponibilizado no endereço eletrônico http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos de apresentação da declaração acima mencionada ao Banco de Declarações Ambientais - BDA porventura realizados entre 1º de abril de 2014 e a data de publicação desta Deliberação Normativa.

Belo Horizonte, 16 de maio de 2014.

(a) Alceu José Torres Marques.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM e do CERH.