Despacho ADASA nº 1 DE 08/01/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jan 2020
Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de novembro/2019, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, energia e saneamento básico do Distrito Federal, Substituto, designado por meio da Portaria nº 240, de 20 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º e 12 da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798, de 26 de dezembro de 2008; nos incisos I e III do art. 33 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo: 00092-00000980/2019-87,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS), relativa ao mês de novembro/2019, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.566.445,60 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).
Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU), relativa ao mês de novembro/2019, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 4.246.095,80 (quatro milhões, duzentos e quarenta e seis mil noventa e cinco reais e oitenta centavos).
Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de janeiro de 2020.
Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE WERNECK LIMA