Despacho ADASA nº 101 DE 10/08/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 ago 2020

Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de JUNHO/2020, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º e 12 da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798, de 26 de dezembro de 2008; nos incisos I e III do art. 33 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e suas alterações posteriores; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00197-00002067/2020-71,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - TFS, relativa ao mês de JUNHO/2020, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ R$ 1.381.000,02 (um milhão trezentos e oitenta e um mil reais e dois centavos).

Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de MAIO/2020, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 4.696.149,12 (quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil cento e quarenta e nove reais e doze centavos).

Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de agosto de 2020.

Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES