Despacho ADASA nº 13 DE 07/02/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 fev 2018
Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de dezembro/2017, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º , 3º e 12 da Lei Complementar nº 711 , de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798 , de 26 de dezembro de 2008; nos incisos I e III do art. 33 da Lei nº 4.285 , de 26 de dezembro de 2008; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00197-00000409/2018-02,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS), relativa ao mês de DEZEMBRO/2017, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.232.302,65 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil, trezentos e dois reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU), relativa ao mês de DEZEMBRO/2017, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 3.271.227,54 (três milhões, duzentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de fevereiro de 2018.
Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação
PAULO SALLES