Despacho ADASA nº 15 DE 10/03/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 mar 2021
Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de JANEIRO/2021, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e suas alterações posteriores; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00197-00000556/2021-70,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - TFS, relativa ao mês de JANEIRO/2021, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.482.574,40 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de JANEIRO/2021, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 5.082.982,06 (cinco milhões, oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e seis centavos).
Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de março de 2021.
Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO RIBEIRO