Despacho ADASA nº 174 DE 11/11/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 nov 2019
Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de setembro/2019, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º e 12 da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798, de 26 de dezembro de 2008; nos incisos I e III do art. 33 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00092-00000880/2019-51,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS), relativa ao mês de setembro/2019, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.645.930,94 (um milhão seiscentos e quarenta e cinco mil novecentos e trinta reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU), relativa ao mês de setembro/2019, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 4.386.433,62 (quatro milhões trezentos e oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de novembro de 2019.
Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SALLES