Despacho SE/CONFAZ nº 216 DE 15/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
Del Delivery LTDA | 20.013.808/0001-10 |
Av. Dom Luis, 798, Fortaleza-CE CEP: 60160-230 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA