Despacho CONFAZ/SE nº 232 DE 19/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
SBITEC Automação Ltda. | 53.643.938/0001-96 |
Rua Martim de Sá, 66/122 - Vila Mariana São Paulo - SP CEP: 04.128-070 |
MARIA AMANDA ARAUJO DE OLIVEIRA - ME | 18.344.723/0001-73 |
R III (LOT ALFA PARK), 247 - Lagoa Redonda Fortaleza-CE CEP: 60.832-017 |
MIRC INFORMATICA LTDA | 02.142.459/0001-55 |
Rua Torres Camara, 760 - Aldeota Fortaleza-CE CEP: 60.150-060 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA