Despacho ANEEL nº 256 de 30/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2008

Atualiza os valores do Anexo da Resolução Normativa 158, de 23 de maio de 2005, a serem utilizados nos Contratos de Conexão à Transmissão - CCT ou Contratos de Compartilhamento de Infra-estrutura - CCI.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 736, de 11 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 9º da Resolução Normativa 158, de 23 de maio de 2005, com redação dada pela Resolução nº 242, de 7 de dezembro de 2006, e o que consta do Processo nº 48500.001222/2004-04, resolve atualizar os valores do Anexo da Resolução Normativa nº 158, de 23 de maio de 2005, conforme tabela a seguir, a serem utilizados nos Contratos de Conexão à Transmissão - CCT ou Contratos de Compartilhamento de Infra-estrutura - CCI registrados a partir da publicação deste Despacho.

Tabela

I - Módulo de Manobra - Conexão de linha de transmissão ou de transformador, Valor anual do Encargo em R$, a preços de Janeiro de 2008, excluído o montante necessário à cobertura da quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, com base na vida útil dos equipamentos.

Tensão (kV) Arranjo RAP para Módulo de Entrada de Linha RAP para Módulo de Conexão de Transformador 
13,8 BS 26.660,09 34.937,61 
13,8 BPT 36.255,64 42.901,47 
34,5 BS 49.661,41 56.639,33 
34,5 BPT 61.882,48 65.148,21 
69 BS 64.178,80 64.010,42 
69 BPT 79.519,90 76.264,47 
138 BS 171.871,00 118.256,32 
138 BPT 197.203,95 147.671,82 
138 BD 230.201,68 186.885,43 
230 BPT 366.574,44 317.558,36 
230 BD 427.925,67 383.432,32 
345 BD 669.565,89 603.655,41 
345 A N 583.988,76 465.584,88 
345 DJM 577.598,12 507.471,73 
500 A N 1.083.219,49 969.928,47 
500 DJM 1.086.954,87 1.014.531,32 
750 DJM 2.148.097,15 2.142.235,94 

BS - Barra simples;

BD - Barra dupla;

AN - Anel;

BPT - Barra principal e de transferência; e

DJM - Disjuntor e meio.

ROBERTO KNIJNIK