Despacho CONFAZ/SE nº 264 DE 19/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
MARIA VALDEISA BARBOSA TORRES - EPP | 07.158.485/0001-95 | R Tristao Goncalves, nº 317 - Centro Crato - CE CEP: 63.100-100 |
AILTON MARCIEL DE SOUZA - ME | 03.835.206/0001-20 | R Silvestre Goncalves, 91 - 1 e 2 Piso, Sala 01 - Centro Taua - CE CEP: 63.660-000 |
BR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S.A | 16.564.682/0001-03 | Rua Wilhelm Winter, 301 (parte) - Distrito Industrial Jundiaí - SP CEP: 13.213-907 |
R. ALVES MEIRELES | 01.453.433/0001-65 | Rua Cel. Virgilio Correia, 42 Loja G - Magno Center Centro Iguatu - CE CEP: 63.500-035 |
ALVES DIAS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA | 07.896.847/0001-45 | Av. Dom João VI, 503 Brotas Salvador/BA CEP: 40.285-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA