Despacho CONFAZ/SE nº 268 DE 26/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
MARIA CELIA NOBRE DE MELO-ME | 63.371.165/0001-90 |
Rua BOA VISTA, 58 - Centro JUAZEIRO DO NORTE-CE CEP: 63010-127 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA