Despacho SE/CONFAZ nº 272 DE 13/12/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
SVM DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA |
07.279.776/0001-31 |
Rua José Jorge Cury, 139 - Mini Distrito Tancredo Neves São José do Rio Preto - SP CEP: 15.076-610 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA