Despacho SE/CONFAZ nº 284 DE 27/12/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
ANDERSON CAMBRAIA - ME |
17.228.528/0001-15 |
Rua Tiradentes, 3266 Jardim São Carlos Alfenas - MG CEP: 37.130-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA