Despacho ADASA nº 36 DE 10/05/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 mai 2021
Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de março/2021, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º e 12 da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798, de 26 de dezembro de 2008; nos incisos I e III do art. 33 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e suas alterações posteriores; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00197-00001032/2021-04,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - TFS, relativa ao mês de março/2021, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.386.263,81 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos).
Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de março/2021, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 4.962.217,17 (quatro milhões, novecentos e sessenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e dezessete centavos).
Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de maio de 2021.
Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO RIBEIRO