Despacho CONFAZ/SE nº 38 DE 17/03/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2017
Rep. - Declara suspensos os efeitos do Convênio ICMS 48/2013, de 12 de junho de 2013, em cumprimento à sentença proferida pela 21a Vara Federal do Distrito Federal, Mandado de Segurança nº 36520-22.2013.4.01.3400, até que ocorra o julgamento final do processo.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento à sentença proferida pela 21ª Vara Federal do Distrito Federal, Mandado de Segurança nº 36520-22.2013.4.01.3400, declara suspensos os efeitos do Convênio ICMS 48/2013, de 12 de junho de 2013, com relação às operações realizadas com papel imune pelas associadas da impetrante Câmara Brasileira do Livro, até que ocorra o julgamento final do processo.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
* Republicado por ter saído com incorreção no texto original no DOU de 20.03.2017, seção 1, página 23.*