Despacho FUNAI nº 39 de 17/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2008

Aprova as conclusões objeto do citado resumo para afinal, reconhecer os estudos de identificação da Terra Indígena XUCURU-KARIRI de ocupação do grupo tribal Xucuru-Kariri, localizada no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, tendo em vista o que consta no Processo FUNAI/3ª SUER Nº 015/89, e considerando o Resumo do Relatório de Identificação, de autoria da antropóloga Siglia Zambrotti Dória, que acolhe, face às razões e justificativas apresentadas,

Decide:

Aprovar as conclusões objeto do citado resumo para afinal, reconhecer os estudos de identificação da Terra Indígena XUCURU-KARIRI de ocupação do grupo tribal Xucuru-Kariri, localizada no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA

ANEXO
RESUMO DO RELATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA TERRA INDÍGENA XUCURU-KARIRI

REFERÊNCIA: Processo FUNAI/3ª SUER Nº 015/89. Denominação: Terra Indígena Xucuru-Kariri. Localização: Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas. Superfície: 7.073 ha. Perímetro 48 km.. Sociedade Indígena: Xucuru-Kariri. População: 1.337 habitantes em 2006. Identificação e Delimitação: Grupo Técnico de identificação e delimitação (Portaria FUNAI nº 1.121/PRES de 23 de agosto de 2006) coordenado pela antropóloga Siglia Zambrotti Doria.

PRIMEIRA PARTE: DADOS GERAIS - Palmeira dos Índios é um município do Estado de Alagoas com área de 635 km² e população de 75.000 habitantes aproximadamente. A população indígena foi estimada em 1.337; um grande contingente de pessoas que se atribui identidade indígena pode ser encontrado fora das áreas rurais tradicionalmente habitadas por índios e descendentes, residindo na periferia da cidade de Palmeira, em seus bairros periféricos como Palmeira de Fora, ou mesmo nos municípios vizinhos, como Canafístula e Igaci. Essa população exerce trabalhos predominantemente rurais, produzindo para a subsistência ou se empregando em terras alheias. Dos que residem na cidade, muitos alternam algum trabalho nas regiões de origem nas diminutas terras que suas famílias ainda detêm com o trabalho na cidade, ou vivem exclusivamente do emprego e do subemprego urbano.

Os Xucuru-Kariri de Palmeira dos Índios têm como referência territorial histórica os limites do antigo aldeamento indígena cuja propriedade lhes foi concedida por sentença judicial em meados do século XIX, e cuja demarcação havia sido autorizada em 1822. A área demarcada na época foi de uma légua em quadro, que corresponderia a 3.000 braças ou 12.320,00 ha. A despeito da medição autorizada da área, ela já vinha sendo ocupada também por não índios, e em número tal que propiciou em 1835 a criação da Vila de Palmeira dos Índios na Província de Alagoas, desmembrada da Vila de Atalaia. Em 1872, o Presidente da Província de Alagoas extinguiu os aldeamentos indígenas, transformando suas terras em domínio público, ou seja, tornando-as devolutas. A cidade de Palmeira dos Índios assim constituiu-se no centro da área que pertencera aos índios no passado e é hoje a terceira cidade do Estado de Alagoas em população e em extensão territorial.

A presença de índios na região é registrada documentalmente desde o século XVIII. A Freguesia Palmeira dos Índios ocupava parcialmente terras de duas sesmarias, a de Burgos e a dos Falcões. Por volta de 1770 chegou à região frei Domingos de São José para converter os gentios ao cristianismo e, em 1773, conseguiu de Dona Maria Pereira Gonçalves, sesmeira de Burgos, a doação de uma légua em quadro, ou 1200 braças, para o aldeamento e a construção de uma capela, consagrada ao Senhor Bom Jesus da Morte. Construída entre 1773 e 1780 com a ajuda dos índios, ao seu redor estabeleceu-se o aldeamento de Palmeira dos Índios. Em 1798 a igreja foi elevada à categoria de paróquia como orago de Nossa Senhora do Amparo. Anos depois a Assembléia Provincial conferiu à freguesia o título de Villa.

Os aldeamentos indígenas, sobretudo os do Nordeste, agrupavam em um único espaço múltiplas nações e tribos e no de Palmeira dos Índios eram majoritários os 'Xucurus' e grupos 'Cariris'. A origem Cariri era atribuída a vários grupos sobreviventes que se misturaram aos Wakóna e Carapotó nessa região alagoana. Os remanescentes Wakóna ou Aconã da serra da Cafurna, em Palmeira dos Índios, atribuíam-se já em 1938 o nome Shucuru-Kariri.

Com a criação do Diretório Indígena em 1757, o uso de idiomas nativos foi abolido e o Regulamento então estabelecido exigiu que os índios adotassem sobrenomes tirados de famílias de Portugal. Mas a língua persistiu sendo falada durante todo o século, principalmente nos rituais religiosos e de cura. Com a expulsão dos jesuítas em 1759, a direção das aldeias foi entregue a diretores leigos, para os quais a legislação reservava um sexto dos rendimentos da aldeia, e que utilizavam os índios como mão-de-obra para seus interesses comerciais. A administração do Diretório estabelecia rigorosos regulamentos para serem cumpridos pelos Diretores dos Índios que deveriam agir com severidade e estabelecer castigos aos desobedientes, podendo recorrer a juízes ordinários, vereadores e oficiais de justiça. Nesse ano a Secretaria de Governo da Capitania de Pernambuco publicou um regulamento com 117 parágrafos, com base nos Alvarás de 1755 e 1758. O Alvará abolia os rituais das juremas, a nudez, o uso da língua geral ou da língua própria das suas nações, e até mesmo as choupanas deveriam ser substituídas por casas de tipo colonial/ portuguesa. Exigia-se severo controle dos índios que desertavam ou que buscavam o refúgio nas matas.

A referência mais antiga aos índios Xucuru de Palmeira dos Índios encontra-se em documento, de posse do Arquivo Paroquial da Diocese de Palmeira dos Índios, intitulado "História da Palmeira", escrito pelo vigário José de Maia Mello, pároco local entre 1847 e 1899, provavelmente em 1879. Segundo ele, os índios Xucuru teriam migrado da aldeia de Simbres (Cimbres, atual município de Pesqueira), Pernambuco, em 1740, em função da grande seca ocorrida em todo o Nordeste. Os Cariris teriam vindo posteriormente da aldeia do Colégio de São Francisco (atualmente município de Porto Real do Colégio), da etnia conhecida como Waconã (do rio São Francisco). Os Xucuru teriam se estabelecido nas margens do ribeirão da Cafurna, entre as terras da Fazenda Olho d'Água do Acioly e a serra da Palmeira; os Cariris, na serra do Cariry, onde construíram uma pequena capela de palha de palmeira no atual sítio chamado "Igreja Velha".

Dos finais XVII até o século XVIII não há registros documentais sobre as transformações ocorridas na ocupação territorial indígena após o estabelecimento da missão ainda no século XVIII. A documentação surge no século XIX, especialmente os relatórios dos Diretores-Gerais de Índios de Alagoas e dos Diretores Parciais de Índios de Palmeira, e elas mostram que ao longo de todo aquele período o plantio de produtos passíveis de comercialização e a venda de mão-de-obra se haviam tornado elementos indispensáveis à sobrevivência dos índios. As suas terras haviam sido tomadas na maior parte, seja por arrendamento, seja por ocupação pura e simples, e a repartição do restante fora feita em glebas exploradas familarmente. Em 1865 a Aldeia de Palmeira estendia-se por uma légua em quadro no atual município de Palmeira dos Índios, tinha título e fora demarcada. Habitavam-na 572 índios com 201 fogos.

Os documentos históricos do início do século XIX continuaram registrando a ocorrência de conflitos fundiários entre índios e não índios pela posse da terra ainda ocupada pelos primeiros. Em 31 de outubro de 1837, o Presidente da Província, Rodrigo de Souza Silva Pontes, viaja pelas vilas de Atalaia, Imperatriz, Assembléia e Palmeira dos Índios para verificar suas necessidades fundiárias, viagem que teve como móvel o conflito que os índios da primeira aldeia tinham tido com os brancos devido a invasões de suas terras. Em 1840, o Presidente da Província, Manuel Felizardo de Souza Mello, ordenou aos juízes de órfãos dos municípios (para os quais o Decreto Real de 3 de junho de 1833 havia transferido a administração dos bens indígenas) que dessem providências para que os índios não fossem esbulhados das suas terras. A partir da década de 1840, uma série de comunicações entre Diretores Parciais de Índios e o Diretor-Geral, entre esses e os Presidentes de Província, bem como relatórios destes últimos à Assembléia Provincial, trazem informações substanciais sobre atividades econômicas e conflitos fundiários ocorrendo em aldeamentos indígenas da Província. Tais referências demonstram a presença contínua dos indígenas no local de seu aldeamento e a continuidade do processo de expropriação mesmo depois da demarcação e do reconhecimento judicial de sua gleba.

Em 10 de maio de 1839, carta do Diretor Parcial de Palmeira, Manuel Pereira Camêlo, ao Presidente da Província, afirma a existência de 641 pessoas no aldeamento. Em 21 de março de 1840, nova carta do mesmo Diretor Parcial de Palmeira envia os resultados do novo censo indígena, que indicava haver então no aldeamento 444 pessoas, afirmando ainda que alguns andavam fora da Missão tratando de meios de vida. As informações sobre a ocupação territorial e a inserção da mão-de-obra indígena no mercado de trabalho local haviam sempre estado presentes nesses relatórios, mas já se noticiava a dispersão indígena por toda a região pela necessidade de obter meios para a sobrevivência.

Até 1870 a presença dos índios em suas terras fora efetiva e contínua desde a constituição do aldeamento apesar das ocupações irregulares por não índios. Nesse ano uma seca devastadora atingiu toda a região nordeste causando deslocamento em massa de populações rurais para regiões menos atingidas. Os efeitos da seca foram relatados pelo Diretor-Geral dos Índios José Roiz Leite Pitanga ao Presidente da Província, José Bento da Cunha Figueiredo. Os arrendamentos efetuados em áreas indígenas tornavam vulnerável o território; entretanto, de acordo com o relatório de 1871 do Presidente Cunha Figueiredo Junior, recomendava-se o arrendamento das terras da aldeia de Palmeira para gerar receita. Os historiadores relatam incidentes envolvendo questões territoriais entre os índios de Palmeira e 'civilizados', mas em todos os documentos oficiais os Xucuru surgem como ocupantes permanentes em terras da Villa de Palmeira dos Índios, como o do advogado Manoel Lourenço da Silveira, encarregado pelo Presidente Antônio Alves de Souza Carvalho.

Os índios de Palmeira dos Índios, majoritariamente Xucurus e Cariris, mantiveram a ocupação da sua gleba por todo o período de discussão sobre a extinção dos aldeamentos não ocupados por índios. Atestam essa ocupação não apenas os documentos das instituições responsáveis pelos índios, mas os documentos sobre a Província de Alagoas. A população indígena da Palmeira foi calculada no ano de 1853 em 576 pessoas que viviam basicamente da lavoura, o que equivalia a um sexto da população indígena da província. Muito embora fosse difícil o cálculo preciso da população, uma vez que os índios não ocupavam apenas os aldeamentos e se espalhavam por outras regiões, o número é equivalente ao apresentado por José Roiz Leite Pitanga, Diretor-Geral dos Índios, ao Presidente da Província, Antônio Coelho de Sá e Albuquerque. Discorria ele sobre a necessidade de demarcação das terras dos aldeamentos para que se pudesse cobrar sobre elas o arrendamento dos ocupantes, de forma a poder assistir aos índios com a renda. O número apresentado: 572 indígenas.

Em 1821 os próprios índios, por meio de requerimento enviado à Junta Governativa da Província de Alagoas, haviam solicitado que suas terras fossem demarcadas definitivamente. A Junta então autorizou a medição de 3.000 braças para a légua em quadro e a demarcação das terras indígenas de Palmeira dos Índios. A demarcação foi iniciada em 15 de novembro de 1822 e concluída em 10 de dezembro do mesmo ano. Os heréus das duas sesmarias em cujas terras se estabelecera o aldeamento indígena e sobre as quais se formara a vila de Palmeira dos Índios contestaram a demarcação judicial por meio de um processo formal. Em 1854, o Diretor-Geral de Índios de Alagoas confirmou a demarcação de uma légua para os índios e relatou que algumas pessoas que haviam comprado terras de heréus na área do aldeamento ameaçavam os moradores índios. O processo só terminou em 1861, quando o juiz de Anadia emitiu a sentença de demarcação das terras do aldeamento e deu ganho de causa aos índios.

Registros históricos do período imperial no Brasil informam que os índios de Palmeira foram recrutados militarmente e compuseram três companhias, duas Kariri e uma Xukuru, cada uma com um mínimo de 50 índios. Registra-se ainda em 1830 e 1840 a convocação de índios para trabalhos em obras na região e, em 1865, o recrutamento de cento e vinte índios para lutarem na guerra contra o Paraguai.

Os índios de Palmeira, expulsos das proximidades da Villa pelo crescente afluxo de não índios desde a sua fundação, ainda assim não se confundiam com "a massa da população civilizada", como queriam as disposições legais concernentes à extinção dos aldeamentos. Mas os arrendamentos para prover renda e a migração por causa da seca haviam definido o seu destino. Em 3 de julho de 1872, Portaria do Presidente da Província, Silvino Elvidio Carneiro da Cunha, autorizou a extinção de todos os aldeamentos de índios da Província. Entretanto os índios, mesmo que houvessem sido desconsiderados enquanto tais pelo poder público, continuaram a ocupar suas posses nos limites dos antigos aldeamentos extintos, resistindo ao desapossamento.

Durante o Império e mesmo na República, com a Constituição de 1891, as Municipalidades não possuíam qualquer patrimônio territorial que não lhes fosse doado, em geral pelo Estado. Com a extinção dos aldeamentos, as Câmaras Municipais movimentaram-se para apropriar-se de terras contíguas às povoações indígenas. A Câmara Municipal de Palmeira dos Índios solicitou também o seu quinhão, como está registrado no Livro de Atas da Câmara Municipal e Conselho da Intendência em 22 de abril de 1874. O Governo Imperial atendeu às reivindicações das Câmaras Municipais em 20 de outubro de 1875 por meio do Decreto Imperial nº 2672, que autorizou o Governo a alienar as terras das aldeias extintas que estivessem aforadas e passar aos municípios as que pudessem ser utilizadas para a criação de povoações e logradouros públicos. Um ano e meio depois da edição da lei a Câmara Municipal de Palmeira dos Índios concedeu um prazo para a retirada de todo o gado das terras que haviam pertencido ao extinto aldeamento. Tendo uma povoação nacional em seu centro, essas terras encaixavam-se no disposto pelo decreto, muito embora os índios ainda lá habitassem.

Em 20 de outubro de 1887, a Lei nº 3.348 determinou que os foros dos terrenos não alienados de acordo com o disposto na Lei de 1875 deveriam passar aos Municípios, transferindo às Províncias aqueles terrenos dos extintos aldeamentos indígenas que não se incluíam nas disposições da Lei nº 2.672. A maior parte das terras do aldeamento indígena de Palmeira dos Índios havia sido arrendada anteriormente, de forma que a municipalidade passou a assumir o gerenciamento de uma atividade já estruturada: a Câmara Municipal passou a usufruir de foros e arrendamentos provenientes da antiga gleba. Os índios de Palmeira dos Índios, que em meados do século XIX haviam tido a propriedade da sua légua em quadra assegurada por sentença judicial transitada em julgado, viram sua terra escapar-lhes legalmente das mãos. Parte da gleba fora tomada por particulares e posteriormente adquirida do Governo Imperial nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 2.627 de 20 de outubro de 1875. Sem salvaguarda ou defesa por parte dos órgãos oficiais, restou às populações indígenas o confronto desigual com a sociedade nacional. Daí em diante, os remanescentes submergiram definitivamente na economia regional, alternando o trabalho nas roças de subsistência, na caça e no comércio artesanal com o trabalho remunerado em fazendas próximas.

A situação persistiu inalterada até 27 de junho de 1928, quando o Decreto nº 5.484 autorizou em seu art. 10 a cessão gratuita, para domínio da União, das terras devolutas (pertencentes aos Estados) ocupadas por índios, bem como das terras das extintas aldeias indígenas que haviam sido transferidas às Províncias pela Lei nº 3.348, de 20.10.1887, respeitando-lhes a posse e o usufruto. Este último dispositivo legal foi referendado pelo Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, que considerou pertencentes à União os terrenos pertencentes aos índios ou colônias militares.

Dos finais do século XIX, após a extinção dos aldeamentos, até o primeiro quarto do século XX há pouca referência documental sobre os índios Xucurus e Cariris. Tem-se não obstante a evidência oral fornecida pelos remanescentes indígenas e o reconhecimento pelos habitantes da cidade de Palmeira da sua presença e permanência nas serras que contornam a cidade, bem como em alguns locais periféricos da malha urbana. Há referências a épocas mais antigas apoiadas em memórias familiares que servem à confirmação da ocupação atual de determinadas localidades pelas famílias mais tradicionais. As lembranças relacionadas a fragmentos de histórias acontecidas a antepassados ou parentes permitem o mapeamento do território a partir das relações de parentesco evocadas. Dos depoimentos surgem elementos importantes para a compreensão dos processos de expulsão dos posseiros indígenas por fazendeiros não índios e seus jagunços, ou seja, a redefinição da ocupação territorial que expulsou de vez os remanescentes indígenas das terras que lhes pertenceram por longo tempo, e permitem reconstituir a ocupação indígena local na virada do século. Serra do Goití, serra do Candará, serra da Boa Vista, serra do Coité, serra da Benedita, Cafurna, Capela, Grota dos Macacos e Lagoa dos Caboclos foram os topônimos indicados para se obter o perfil da ocupação indígena até meados do século XX. Nomes de serras junto à cidade de Palmeira dos Índios, locais escarpados e íngremes, de terra ruim em sua maioria, para onde foram tocados os remanescentes indígenas de Palmeira dos Índios em finais do século dezenove. Nessa região medial agreste/ sertão as encostas elevadas conseguem guardar umidade e prestam-se assim a determinados tipos de culturas que caracterizam a pequena produção camponesa de base familiar. Daí porque as serras que contornam a cidade foram ocupadas por camponeses pobres que permanecem em grande parte delas, em assentamentos que chegam a atingir mais de oito décadas, enquanto que as terras planas, prestando-se à mecanização e a culturas mais extensivas, foram ocupadas por fazendeiros. A lagoa dos Caboclos e o bairro Xukurús, também mencionados, tudo indica que correspondam aos povoamentos indígenas nos arredores da cidade mencionados pelos Diretores-Gerais dos Índios no século XIX; foram englobados pela cidade que crescia rapidamente e hoje são bairros periféricos da malha urbana de Palmeira dos Índios.

O processo de expropriação, portanto, atuou no sentido sul-norte: das terras planas, mais férteis e com recursos hídricos, os índios foram se concentrando nas serras próximas à cidade, o sopé das quais já habitavam desde o século dezoito. Empurrados cada vez mais para cima na medida em que suas terras eram arrendadas pelos poderes oficiais e os derradeiros usurpadores se apossavam por meios truculentos dos melhores trechos dessas terras, passaram a constituir espaços intersticiais em meio a propriedades maiores, enquanto passaram a dividir a área que se urbanizava com outros ocupantes não índios.

Nos finais da década de 1930 chegou à região o antropólogo Carlos Estevão de Oliveira, do Museu Goeldi, de Belém, e visitou em Palmeira dos Índios os 'remanescentes indígenas', nas suas palavras, e os encontrou espalhados pela periferia da cidade e em alguns pequenos sítios nos quais praticavam a agricultura. A despeito da ausência de registros 'oficiais', as famílias indígenas haviam logrado permanecer através dos tempos na região do seu antigo aldeamento. Pela intermediação de Carlos Estevão junto ao S.P.I (Serviço de Proteção aos Índios), a situação desses remanescentes indígenas começou a ser observada por este órgão oficial. Na década de 1950 chegou em Palmeira do inspetor do S.P.I. Deocleciano de Souza Nenê, conhecido como inspetor Nenê, que então realiza um censo das pessoas que se atribuíam descendência dos antigos 'Xucurus' e 'Cariris'. Em 1952 o inspetor apresentou um Relatório a José Maria da Gama Malcher, Diretor do S.P.I, relativo à compra de uma fazenda para os remanescentes indígenas da Palmeira que então viviam na cidade e em seus arrabaldes. Em 1952 o S.P.I. adquiriu para os já então Xucuru-Kariri uma propriedade particular, a Fazenda Canto, onde foi instalada a primeira 'Aldeia' moderna desses índios. Em carta que encaminhou à Câmara Municipal à época, o Inspetor Nenê solicitou que os direitos territoriais dos índios fossem respeitados relacionando a legislação pertinente; apresentou o resultado do censo que realizara - 44 famílias com 247 pessoas de ambos os sexos e maiores de idade - e informou que o S.P.I adquirira a fazenda Canto, de propriedade do Prefeito Municipal Coronel Manoel Sampaio Luz, para abrigar as famílias indígenas; e, na medida em que na fazenda adquirida não caberiam todas as famílias, propôs à Câmara que delimitasse um quadro de terras de cinqüenta por cinqüenta braças em quadro para cada uma das 17 famílias que encontrou residindo em outras áreas, ainda em terras dos seus antepassados, mas terras tão exíguas que não permitiam a sua sobrevivência. Ao aglutinar famílias de remanescentes indígenas dispersas e proporcionar a aquisição de um espaço físico único, o representante do S.P.I. propiciou as condições para a constituição de um grupo social de base étnica em Palmeira dos Índios que se institucionalizou desde então sob o etnônimo Xucuru-Kariri.

Desse período em diante os índios, forçados pela saturação demográfica das áreas por eles ocupadas, passaram a atuar no sentido da retomada das terras sobre as quais acreditavam ter direitos, ou seja, as contidas no perímetro do antigo aldeamento. Em 1979 famílias indígenas oriundas da Fazenda Canto ocuparam a Mata da Cafurna e nos anos seguintes solicitaram a sua regularização. Após um turbulento processo social e jurídico e demoradas negociações, o município cedeu aos índios a Mata da Cafurna por meio de Escritura de Doação de 3 de março de 1981. Em poucos anos esta área também se revelou insuficiente para prover a subsistência da crescente população Xucuru-Kariri. Posteriormente os índios invadiram duas fazendas circundantes à Mata da Cafurna e sustentaram um prolongado processo na Vara Federal de Alagoas do qual saíram vitoriosos, obtendo a posse definitiva de mais áreas, incorporando a Lagoa dos Pagãos e a terra onde fora construída a Igreja Velha por Frei Domingos, centro do antigo aldeamento.

Em 1988 a população total indígena cadastrada era de 634 índios com 125 famílias, das quais 107 habitavam a Fazenda Canto e 18 famílias com 70 pessoas encontravam-se na Mata da Cafurna. Todavia, um grande número de indígenas encontrava-se na periferia da sede municipal e nas localidades vizinhas.

A FUNAI constituiu um grupo técnico especializado (GT) em 1988 para proceder à delimitação da terra indígena, em princípio para estabelecer áreas de acréscimo às pequenas terras já em posse dos índios. O GT, coordenado pela antropóloga Maria de Fátima Campelo Brito, escudado em abundante material histórico e etnográfico, delimitou a área apoiando-se nos direitos históricos dos índios de Palmeira, ou seja, com base na Carta Régia de demarcação de uma légua em quadro realizada em 1822, demarcada posteriormente em 1861. Essa Carta Régia seguira as normas da Carta Régia de 23 de novembro de 1700 que autorizava a doação de uma légua em quadro para cada casal de 100 índios. A delimitação de 1988 chegou a uma área de 13.020 ha. e um perímetro de 40,05 ha., que apresentava uma figura regular, sob o formato de um polígono de doze lados, com um raio corresponde a uma légua de sesmarias, ou seja, 6,6 km, tendo como centro a Igreja Matriz da cidade de Palmeira. A proposta de delimitação esbarrou em constrições legais apontadas pelo Ministério Público: o impasse criado entre índios e não índios por toda a área rural que circundava a cidade, a necessidade de desocupar praticamente toda a cidade de Palmeira e a inconstitucionalidade da cobrança de foro dos ocupantes não índios que permanecessem na área reivindicada, opção sugerida pelas lideranças indígenas à época. O impasse persistiu e o processo foi interrompido.

A FUNAI, embora reconhecendo o direito histórico dos índios sobre o antigo aldeamento, mas considerando que a ocupação da região se fizera desde o seu início passo a passo com outros segmentos sociais, e diante dos impedimentos jurídicos indicados pelo Ministério Público, propôs em 1995 um reestudo da terra visando excluir pelo menos a área urbana do município, na expectativa de encontrar um encaminhamento seguro para a solução legal do impasse. Em 05 de junho de 1995 foram designados Adolfo Neves de Oliveira Jr., da Procuradoria Geral da República, e Silvia Aguiar C. Martins, da Universidade Federal de Alagoas, para o reestudo da identificação e delimitação da terra indígena ocupada pela referida comunidade. Em 1996 é finalizado um relatório técnico do antropólogo, no entanto sem apresentar proposta de delimitação. Nos anos seguintes a FUNAI obteve, mediante pagamento de benfeitorias, terras para abrigar os expulsos da Fazenda Canto por conflitos internos à comunidade, todavia dentro da área histórica reivindicada pelos Xucuru-Kariri. Foram as áreas do Boqueirão e parte da Serra da Capela.

Em 1997 foi constituído novo GT para identificar e delimitar a Terra Indígena Xucuru-Kariri, este coordenado pela antropóloga Sheila Brasileiro, do Ministério Público Federal, com o suporte de José Augusto Laranjeira Sampaio, da Universidade Federal da Bahia, na expectativa de que novos estudos pudessem revelar novas terras de direito dos Xucuru-Kariri, não apenas as contidas nos limites do antigo aldeamento. Este GT esboçou uma proposta de delimitação da Terra Indígena com superfície de 16.136 ha e perímetro de 80 km, embora não a definisse cartograficamente. Pela proposta a área da cidade de Palmeira dos Índios ficava excluída, mas havia de se anexar à área restante uma extensão significativa de terras que atingiam inclusive o vizinho Estado de Pernambuco como forma de compensação pela área 'perdida'. Mas a proposta esboçada não apresentava fundamentação, de que seriam terras ocupadas tradicionalmente pelos índios. Mais de quatro anos depois e o relatório de identificação não fora entregue. Nesse período, enquanto aguardava o relatório e diante da situação emergencial por que passava a comunidade indígena, a FUNAI agregou ainda outras pequenas áreas ao uso dos índios pela via de efetuar pagamentos de benfeitorias de boa-fé para alguns ocupantes não índios no interior da área reconhecida historicamente. Esse procedimento não teve continuidade porquanto o relatório de identificação não foi entregue e os prazos tinham vencido.

Em 2003 foi designado um novo coordenador para dar continuidade aos trabalhos de identificação e delimitação da T.I. Xucuru-Kariri, o antropólogo Douglas Carrara. Inúmeras prorrogações da permanência deste novo GT em campo foram concedidas. A pressão local também cresceu de maneira exponencial, na medida em que o trabalho em campo do GT de 1977 havia estimulado as aspirações da comunidade indígena no sentido de ampliar o tamanho da terra na direção de áreas tituladas legalmente em nome de particulares e não havia discutido com a comunidade indígena os possíveis óbices legais à proposta. O tão aguardado Relatório Preliminar de responsabilidade de Douglas Carrara apenas foi entregue em finais de 2004, e reproduzia em linhas gerais a proposta esboçada pelo GT de 1997; em 2005 o relatório referido foi reprovado pela CGID/DAF principalmente porque não apresentara descrição justificada de limites.

Na medida em que a alegação de direitos históricos não fora aceita pela justiça como definidora por si só de limites territoriais e a área de acréscimo não fora devidamente justificada como terra tradicional indígena, uma nova proposta de delimitação deveria ser elaborada, apoiada estritamente na legislação vigente: o Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre os procedimentos administrativos de demarcação das terras indígenas, e a Portaria MJ nº 14 de 09.01.1996, que regula a elaboração do relatório circunstanciado de identificação e delimitação de terras indígenas. Em agosto de 2006 a FUNAI destitui o antropólogo Douglas Carrara da coordenação do GT constituído em 2003, designando a antropóloga Siglia Zambrotti Doria, da Coordenação Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Assuntos Fundiários da FUNAI - CGID/DAF (Portaria FUNAI nº 1.121/PRES de 23 de agosto de 2006) para concluir os estudos de identificação e delimitação da TI Xucuru-Kariri. Posteriormente foi incluído no GT o engenheiro agrônomo Marcelo Antônio Elihimas (Portaria FUNAI nº 1.178 de 13 de setembro de 2006). O G.T. empreendeu um esforço etnográfico para além dos já realizados em trabalhos anteriores, que haviam discorrido principalmente sobre os impedimentos aos Xucuru-Kariri de exercerem o seu pleno direito de ocupação e uso de terras das quais era legítimos herdeiros. Identificou a ocupação tradicional dos índios para além das exíguas terras que ocupam e demonstrou a unidade sócio-cultural no tempo dos índios de Palmeira dos Índios, hoje o povo Xucuru-Kariri. Este povo indígena forjou sua indianidade em processos de elaboração das fronteiras sociais apesar do processo histórico de imposição de ocupação territorial distinta da que os originara e que não logrou destruir sua organização social e sua identidade coletiva. O próprio processo de retomada, nesses últimos vinte anos, de glebas no interior do território que consideram seu por direito é afirmação desse direito territorial de base étnica, sendo menos importantes os mecanismos jurídicos e cartoriais que legalizaram essa retomada.

SEGUNDA PARTE: HABITAÇÃO PERMANENTE - Atualmente os Xucuru-Kariri ocupam seis localidades não contíguas que se distribuem em semicírculo no entorno da cidade de Palmeira dos Índios. Um segmento populacional significativo reside na periferia da área urbana, com alguma concentração observável no sopé e na subida das serras que circundam a cidade e o restante se distribui em meio à população urbana. As localidades - Coité, Capela, Mata da Cafurna, Cafurna de Baixo, Fazenda Canto, Boqueirão - mantêm entre si certa proximidade e perfazem uma superfície não contínua de 1.069, 24 ha. (hum mil, e sessenta e nove ha.), aos quais se somam ainda algumas poucas tarefas havidas por herança - em torno de 2,4 ha. na Serra da Capela, e outras de posse de famílias indígenas. Alguns imóveis foram adquiridos pela FUNAI para ampliar as áreas agricultáveis das aldeias em 1988 e 2000. Com exceção das fazendas Canto e Boqueirão, adquiridas na segunda metade do século XX pelo SPI e FUNAI respectivamente, as demais estão situadas em serras próximas à cidade em cujas encostas os índios já habitavam desde pelo menos o século XVIII: constituem espaços intersticiais entre propriedades maiores.

Os habitantes das aldeias mantêm relações parentais entre si que constituem redes que se interconectam, ou seja, são aparentados ou parentes de moradores nas demais localidades indígenas, o que vem conferindo ao grupo desde a sua constituição uma configuração muito precisa e com fronteiras definidas. O direito de moradia em determinada aldeia para não índios ou índios originários de outras regiões se dá pelo casamento com algum membro das famílias locais. Moradores da periferia de Palmeira dos Índios ao longo do tempo vêm intentando aproximação com o grupo Xucuru-Kariri pela participação pontual em iniciativas como a retomada da Mata da Cafurna, na década de 1970/80, e no apoio a facções políticas internas ao grupo, ameaçadas da perda de poder. A comunidade indígena resiste a essas investidas e procura manter as fronteiras étnicas grupais pelo exercício do direito consuetudinário.

As famílias indígenas formadoras do grupo Xucuru-Kariri que foram assentadas na fazenda Canto na década de 1950 eram originárias de localidades situadas nos arredores da cidade de Palmeira dos Índios. Além das que ainda hoje ocupam, famílias habitavam a serra do Candará, a serra Verde, a serra da Panela, São José, Boa Vista e Lajedo, distribuição que confirma essa tendência à distribuição semicircular da ocupação indígena na região, muito provavelmente garantida pelos limites do antigo aldeamento. A esses indígenas de Palmeira vieram somar-se remanescentes indígenas excluídos de suas regiões de origem pela expropriação a que foram submetidos, tanto no século XIX quanto do decorrer do século XX.

A Aldeia Coité é uma das ocupações indígenas mais antigas de Palmeira, constituída por posses indígenas, terras privadas havidas por herança e parcelizadas no passar das gerações. É habitada por 26 famílias com 98 pessoas, que ocupam 12 unidades familiares. Todas as famílias moradoras no Coité mantêm relações de parentesco entre si, e a Aldeia foi origem, em 1861, de uma das mais antigas famílias Xucuru-Kariri hoje espalhadas nas demais localidades e fora delas, a família Maranduba, cujo ascendente registrado pelo Inspetor Nenê foi Fermina Maranduba, "índia casada com civilizado", dada como originária da serra da Boa Vista, na vertente da qual situa-se o Coité. A Aldeia Capela ou Aldeia Serra da Capela é formada em parte por terras de posse indígena, em parte por área comprada pela FUNAI. É a mais primitiva aldeia indígena de Palmeira e foi visitada pelo antropólogo Carlos Estevão de Oliveira em 1937; na época ocupava apenas 4 ha. e havia perdido inclusive as suas fontes de água com o movimento de ocupação das suas terras por segmentos não índios da população. Ocupa atualmente 520 ha. com pouquíssimos pontos aproveitáveis para cultivo e construção de moradias. Da Aldeia Capela é originária a família Celestino, família extensa das mais antigas entre os Xucuru-Kariri.

A Aldeia Mata da Cafurna estende-se por uma área de 423 ha. dos quais duzentos e trinta aproximadamente são formados pela Mata da Cafurna e Mata da Jibóia. A ocupação indígena na área é muito antiga e o antropólogo Carlos Estevão visitou seus moradores em 1937. O terreno é acidentado e a única área plana é destinada aos rituais religiosos do 'Ouricuri'. Inserida no perímetro do antigo aldeamento e coberta pelo que restara das matas da região, era considerada 'sagrada', porquanto rituais religiosos tinham ali lugar. É área invadida pelos Xucuru-Kariri em 1979. Após um turbulento processo social e jurídico, em 1981 a Prefeitura de Palmeira dos Índios providenciou a doação das terras da Mata da Cafurna aos índios. Em 1988 a FUNAI procedeu a indenização de duas áreas lindeiras à Mata da Cafurna que foram ocupadas pelos índios em 1986, uma de 22 ha. e outra de 136 ha. Habitam-na 78 famílias com 298 pessoas, embora algumas dessas famílias ali não residam permanentemente devido a falta de terras.

A Aldeia Serra do Amaro é limítrofe à Mata da Cafurna e possui em torno de 16,8 ha. de terras íngremes, pedregosas, e possui poucas áreas passiveis de cultivo. Duas famílias vivem ali permanentemente e mais cinco famílias com 17 pessoas mantêm moradas temporárias que utilizam quando do cultivo das roças ou durante as safras das poucas fruteiras.

A Aldeia Cafurna de Baixo ocupa 36 tarefas (11,88 ha.) e mantém área de mata para o ritual do Ouricuri. Nela moram 14 famílias com 52 pessoas, e mais duas famílias residem na área urbana. Essas famílias sobrevivem de pequenas roças e comercialização de frutos.

A Aldeia Fazenda Canto ocupa efetivamente uma área de 276 ha. conforme demarcação promovida pela FUNAI em 1982. A documentação cartorária original da década de 1950 registra 372 ha.: ou seja, 100 ha. foram ocupados por fazendeiros lindeiros não índios. A aldeia foi o núcleo constitutivo dos Xucuru-Kariri tal como os conhecemos hoje. Suas terras foram adquiridas pelo S.P.I. para abrigar as famílias indígenas dispersas na região de Palmeira dos Índios e dela partiram os movimentos de reocupação das terras que pertenciam ao antigo aldeamento extinto no século XIX. São terras menos acidentadas, mais voltadas para o agreste, e conservam uma área de vegetação nativa para o ritual religioso do Ouricuri. 219 famílias dividem irregularmente a área e a cada geração o esforço produtivo sobre a terra se acentua, bem como crescem os conflitos internos que resultam em exclusão de famílias inteiras.

A Aldeia Boqueirão tem uma área de 484 ha. adquiridos pela FUNAI, via pagamento de indenização por benfeitorias, para abrigar famílias expulsas da Fazenda Canto quando dos conflitos ocorridos na década de 1990. Em 23 de março de 2000 o imóvel passou para a União. A aldeia não apresenta traços distintivos que possam ser relacionados a uma vivência grupal indígena. Era sede de uma fazenda e dela assim mantém as características. É habitada apenas pelos irmãos e mãe do cacique expulso. A listagem da AER/Maceió registra para a Aldeia Boqueirão sete famílias com vinte e oito pessoas.

TERCEIRA PARTE: ATIVIDADES PRODUTIVAS - O antigo território indígena em Palmeira dos Índios apresentava feição bem definida, composta por uma parte de terras planas e outra acidentada que englobava as serras que hoje caracterizam o município. É sobre essa paisagem natural que os Xucuru-Kariri atuam até hoje para prover a sua subsistência, baseada no trabalho rural. Atualizando esta feição para a distribuição ocupacional verificada hoje, as partes mais planas do município estão nas mãos de não índios, divididas em fazendas consolidadas de dimensões maiores. São áreas que se prestam à pecuária e à agricultura mecanizada e irrigada que tem como produtos principais em volume de produção o feijão, o milho, a mandioca, o algodão arbóreo e a batata-doce.

O município está localizado no chamado polígono das secas e a distribuição pluviométrica é irregular. No entanto é a umidade que persiste nas partes mais altas que permite a sobrevivência de um sem número de microfúndios (entre eles as posses dos Xucuru-Kariri) voltados para a produção de frutos e alguma agricultura de subsistência com a produção de pequeno excedente. Considerando que a malha fundiária do município é muito recortada, principalmente nas suas partes mais montanhosas, e que poucas propriedades apresentam extensão significativa de terras que possam indicar o uso intensivo da mecanização, pode-se verificar o quanto a economia do município depende dos pequenos agricultores minifundiários situados nas encostas das serras e nas imediações da cidade de Palmeira. O quadro da produção para o município espelha-se em escala menor na produção das aldeias Xucuru-Kariri, ilustrando o quanto a comunidade indígena articula-se organicamente à cidade e ao município e o quanto depende das relações estabelecidas com os demais segmentos sociais ao longo da sua história.

A situação relativa às atividades produtivas entre os Xucuru-Kariri não se alterou significativamente pelo menos nos últimos dez anos porque não houve ampliação da área produtiva, modos de produção ou destinação dessa produção. A sobrevivência física dos Xucuru-Kariri depende de produtos produzidos na lavoura e beneficiados. A agricultura, com base na mão-de-obra familiar, é praticada em escala suficiente para assegurar-lhes alimentação durante todo o ano e garantir uma pequena reserva para o período da entressafra, além de produzir um pequeno excedente para o mercado regional. Algum extrativismo vegetal, a criação de animais domésticos de pequeno porte e a venda ocasional de alguns desses no mercado local contribuem muito pouco na economia familiar. São esporádicas as atividades de caça e de pesca, embora os índios tenham conhecimento acurado da fauna local. Os Xucuru-Kariri vivem em aldeias com autonomia política e econômica, todavia com interdependência social. No entanto, com o adensamento populacional trazido pelo passar das gerações, o trabalho assalariado vem representando cada vez mais aporte relevante à renda familiar. Paradoxalmente, quanto mais se acentua a dependência desse mercado por conta do aumento populacional que busca a complementação da renda familiar, cada vez menos os fazendeiros e demais proprietários dispõem-se a empregar os índios, por conta da ameaça da perda das suas terras decorrente do conflito fundiário instalado na região.

Os Xucuru-Kariri necessitam tanto das terras altas quanto das mais planas para responder ao espectro das suas necessidades sociais: porquanto os tipos de terreno, plano e montanhoso, prestam-se a usos diferenciados e abrigam tipos diferentes de plantas medicinais usadas como remédio na sua concepção própria de saúde-doença e em suas representações sobre o corpo. Existem ainda necessidades de ordem ritual e simbólica que requerem o acesso a determinadas espécies vegetais só encontráveis em poucos lugares na área. Por outro lado, os espaços reservados para o Ouricuri como prática cultural fundamental dos Xucuru-Kariri devem estar situados no seio das matas e distanciados no contato com as aldeias.

Os Xucuru-Kariri são o resultado histórico da submissão a processos que lhes retiraram as terras, retiraram-nos das suas terras originais e intentaram alterar seu modo de vida na direção do trabalho semi-servil nas situações de contato e relacionamento com colonos e com as novas frentes de desenvolvimento econômico que chegaram à região. Expropriados do seu território com o beneplácito das inúmeras agências às quais ficaram tutelados, tornaram-se agricultores no sentido pleno. Desenvolveram modos e meios de sobrevivência que sob uma ótica exclusivamente econômica não os fazem atualmente distintos dos demais pequenos produtores rurais com relativa independência, como os posseiros e pequenos sitiantes da região que se distribuem na região mais elevada do município. Com eles guardam também semelhança na precariedade da vida cotidiana que só começou a ser amenizada pelo auxílio que passaram a receber das instituições públicas. Entretanto, à diferença de outros grupos e segmentos da sociedade colonial e nacional que se diluíram na massa dos trabalhadores rurais pobres, esses índios tiveram o manto jurídico da legalidade a encobrir sua territorialidade, ainda que este não se ajustasse perfeitamente a ela. Esta garantia, por mais tênue que tenha sido ao longo desses dois séculos, permitiu aos índios de Palmeira manter-se enquanto grupo diferenciado no interior da sociedade nacional e desenvolver um modo de vida baseado na relativa autonomia econômica, a despeito das pressões em contrário, tanto legais quanto derivadas da forte discriminação local. O seu território é carregado de significados simbólicos e míticos e a consciência dessa territorialidade é um dos fundamentos pelos quais se afirmam sujeito político e detentor de direitos no presente.

QUARTA PARTE: MEIO AMBIENTE - O município de Palmeira dos Índios situa-se na mesoregião sertão e agreste, a uma altitude de 290 metros acima do nível do mar, com coordenadas geográficas de 9º24'20"de latitude sul e 36º38'06" de longitude W.Gr.. A sub-região onde se situa apresenta em seu relevo os acidentes geográficos formados pelas Serras da Boa Vista, Anum, Bernardino, Cafurna, Capela, Candará, Palmeira, Macacos, Murros e a Serra das Pias. Está inserida no chamado 'polígono da seca', região que compreende os estados nordestinos localizados na área geoclimática do semi-árido e região Norte de Minas Gerais. O município apresenta um clima semiárido, caracterizado pela ausência de chuvas, mas que permite água bastante para manter uma vegetação regularmente desenvolvida e um povoamento relativamente denso.

Na sub-região observada a bacia hidrográfica é formada pelos rios Coruripe (que nasce na serra do Bonifácio), Panelas, Bálsamo, os riachos Guedes e Ribeira, Santo, Jarra, Piranhas, as lagoas do Algodão, dos Caboclos, dos Poços, Cascavel, Lagoinha e os açudes Cafurna e Xukurus. Grande parte dos rios é de regime intermitente e quando os rios correm em seus leitos apresentam aspecto bastante desfavorável na vazão torrencial. A área ocupada pelos Xukuru-Kariri possui açudes e várias 'minações' (minadouros) que vêm das serras. Nas áreas escarpadas, em alguns pontos a água que desce das grotas é aproveitada para irrigar as hortas pelo sistema de gravidade; mesmo sendo escassa durante o verão rigoroso, essa água garante a produção de hortaliças que são vendidas na cidade.

Como região de transição entre a zona da mata e o sertão, o agreste só em poucas áreas se apresenta bem definido, bem individualizado. A sub-região em estudo é composta nas partes baixas pelas caatingas, capoeiras e pastos naturais. A vegetação é em sua maioria arbustiva. Apresenta focos de mata, capões de mato, capoeiras, brejos ou baixios, e uma área de mata nativa de aproximadamente 389,33 hectares, o complexo da Mata da Cafurna. O complexo compõe-se da Mata da Cafurna, Mata da Jibóia e Serra do Amaro e representa um tipo de paisagem pouco existente na região, onde são encontradas espécies nobres de madeira de lei, essências florísticas e fruteiras cujos frutos se prestam a alimento humano.

Os Xucuru-Kariri reproduzem secularmente a mesma lógica de ocupação e uso de todas as unidades de paisagem. Ela pode ser observada no modo como os índios dividem o espaço que ocupam e como buscam acomodar todos os membros das famílias extensas em áreas contíguas às casas familiares principais. Para plantar as roças e acomodar todos os membros das famílias extensas toda a terra é bem aproveitada, embora isso signifique sobre-exploração de qualquer pedaço de chão que possa se transformar em área agricultável, mesmo as de aclive muito acentuado. Os índios observam um calendário sazonal para os tratos culturais (plantio e colheita) relacionado às condições climáticas da região e que pode ser alterado conforme elas se alterem, mas, diante de uma seca mais pronunciada, as condições de sobrevivência são drasticamente afetadas. Dependem da agricultura para a sua reprodução física tanto quanto estão ligados àquele ambiente natural para a produção e reprodução da sua cultura. Conhecem bem os recursos do ambiente que os cerca e deles se servem para complementar sua dieta e solucionar problemas relativos à saúde nas múltiplas dimensões que sua cultura considera. Seus ritos religiosos são principalmente rituais de cura que sintetizam o conhecimento que têm de plantas e animais, assim como a mediação de seres sobrenaturais que habitam o território é essencial para o sucesso de algum empreendimento prático, como a caça, por exemplo.

Devido ao desmatamento da área para a cobertura com pastagem e para lavoura, e com a construção de barragens, a fauna apresenta-se rarefeita, embora a caça ainda seja praticada. A pesca já significou recurso permanente na dieta dos índios da região, sobretudo nas épocas em que outros alimentos escasseavam. Atualmente, como conseqüência também do desmatamento, os rios e córregos tiveram diminuído o seu volume de água e deixaram de oferecer muitas espécies de peixes que outrora ocorriam. As que sobrevivem são pescadas nos rios, açudes, lagos e grotas pelos métodos tradicionais simples. A coleta vegetal resume-se à castanha de caju, aos coqueiros e às palmeiras. Confeccionam artefatos de uso ritual e para a venda como artesanato com base nos materiais encontrados em seu ambiente. A coleta animal restringe-se ao mel das abelhas.

Por toda a região de Palmeira dos Índios, particularmente na área proposta para a Terra Indígena Xucuru-Kariri, da vegetação nativa resta pouco. As montantes das micro-bacias existentes, como Bálsamo, Panelas e Guedes, encontram-se degradadas com erosão laminar, voçorocas em pontos isolados e diminuição acentuada do potencial hídrico. A substituição da mata nativa por culturas domésticas expõe o solo à ação das chuvas que carreiam os nutrientes para as camadas mais profundas do solo, tornando-os inacessíveis para as raízes pequenas, inviabilizando o desenvolvimento vegetal. Diante do que, a gestão ambiental objetivando a recuperação do ambiente e o uso racional deste para as práticas agrícolas deve ser vista como tarefa principal após a destinação legal da terra para o usufruto dos índios.

QUINTA PARTE: REPRODUÇÃO FÍSICA E CULTURAL - O recenseamento das populações indígenas no Brasil é problemático devido a inúmeros fatores, entre eles a migração, ou conseqüente aos movimentos mais recentes de afirmação étnica, sobretudo no Nordeste. Somam-se a eles a mobilidade interna a cada grupo e os processos faccionários de várias ordens. A situação não é diferente com respeito aos Xucuru-Kariri. Pelos dados fornecidos pela AER/Maceió, que representam a população atendida por aquela AER, incluindo não índios casados com índios e residentes tanto na cidade quanto ausentes dos seus domicílios originais por razões várias (trabalho, migração eventual e/ou sazonal, entre outras), tem se o quantitativo de 1.132 indivíduos. Na perspectiva dos censos realizados ou orientados pelos próprios índios Xucuru-Kariri, o neologismo 'desaldeado' (des-aldeado) indica os que moram fora por falta de espaço, mas continuam respeitando as práticas locais de socialização como rituais e festejos; os que por vontade própria abandonaram o grupo são excluídos das contagens. Não índios casados com membros do grupo considerados índios são aceitos e recebem benefícios e direitos ao uso dos bens pela via do consorte, portanto, são e serão beneficiados com o acesso a terra e aos recursos porventura advindos: todavia nunca são (ou serão) classificados como índios. Quando da mobilização de cunho político, após o evento que as justificou, os não índios (de acordo com os critérios do grupo) são sistematicamente excluídos.

Aproximando os dados obtidos entre os Xucuru-Kariri com respeito à população às tabelas e gráficos relativos ao Município de Palmeira dos Índios, podemos afirmar com alguma segurança que proporcionalmente esse grupo indígena segue os parâmetros relativos ao crescimento demográfico da população do município como um todo, ou seja, em três décadas (1970; 1980; 1991 e 2000) observouse um crescimento populacional de 10.02%. Considerando que não houve aumento da área agricultável das aldeias e que o número de habitações continuou relativamente o mesmo, a área urbana e a migração absorveram o crescimento populacional observado entre os índios, indicando que as áreas por eles ocupadas há muito atingiram seu nível máximo de saturação.

Com respeito às taxas de mortalidade e natalidade inexistem dados específicos do grupo indígena Xucuru-Kariri, na medida em que a mobilidade entre eles é muito alta e a FUNASA não têm estatísticas sistemáticas, a não ser o registro simples de atendimentos nas aldeias. O que dificulta sua contabilização ou sua avaliação em um intervalo confiável de tempo.

São físicos os marcos que apóiam as referências rituais e simbólicas e estabelecem um elo com o passado do grupo tal como é elaborado por este, sendo elementos essenciais à sua identidade atual, como, por exemplo, as referências aos vestígios arqueológicos encontrados. São vestígios deixados por levas de ocupação indígena pré-histórica, encontrados por todo o Nordeste brasileiro, e que estudos mais recentes atribuem a outros grupos que não estão relacionados com os Xucuru e os Kariri dos tempos históricos, todavia representam carga preciosa no conjunto de elementos com os quais os Xucuru-Kariri produziram a sua identidade.

Nesse sentido temos os sítios e o acervo arqueológico constituído por objetos de natureza indígena retirados em escavações ao longo do século passado. É possível que Palmeira dos Índios possua um dos maiores acervos arqueológicos do Nordeste, embora as escavações efetuadas no passado, realizadas quase sempre por amadores sem utilização de metodologia científica, tenham adulterado os sítios de modo irreversível. Atualmente urnas funerárias (igaçabas) e inúmeros objetos de natureza indígena estão expostos no Museu Xucurus, museu particular na cidade formado em seu início com a coleção do escritor Luiz Torres, que no passado promoveu escavações na região e retirou inclusive os marcos legais da antiga demarcação da terra indígena realizada em 1822. A própria área urbana é um extenso sítio arqueológico. Os sítios arqueológicos mais importantes da região encontrados até o momento ficam todos contidos no perímetro proposto neste Relatório para a T.I. Xucuru-Kariri: Cemitério indígena do Goití; cemitério da derra do Cariri; Cemitério da Igreja Velha; Cemitério dos Macacos; Cemitério da Baixa da Areia; Cemitério da serra do Capela; Cemitério do Coité; Cemitério da Estrada de Ferro. Alguns desses sítios continuaram a ser utilizados como cemitérios pelos inúmeros grupos indígenas históricos que se sucederam na região. Atualmente os Xucuru-Kariri enterram seus mortos no cemitério da cidade, mas foram enterrados no cemitério do Goití ascendentes próximos dos índios mais velhos. As próprias áreas ocupadas pelas aldeias abrigavam no passado não muito distante seus cemitérios. Deste modo, toda a área ocupada ou não no presente pelos Xucuru-Kariri se reveste de significado simbólico que os liga a um passado indígena que se perde no tempo e do qual se sentem partícipes e legítimos herdeiros.

A religião católica introduzida pelos missionários catequizadores na região é seguida até os dias atuais pela maior parte deles: os índios se dizem católicos, enterram seus mortos sob os costumes tradicionais cristãos, batizam os filhos e casam pela igreja. Não obstante, em meados do século passado os Xucuru-Kariri buscaram retomar tradições religiosas "indígenas" dessa região nordestina, que passaram a substituir as expressões religiosas não católicas entre eles (o que se convencionou denominar cultura afro-ameríndia, sobretudo os cultos da jurema). Foi o culto do Ouricuri-Ilhá (Ouricuri) e a dança do toré, sob a orientação de mestres Fulni-ô de Águas Belas, Pernambuco, que posteriormente os próprios Xucuru-Kariri passaram a divulgar em outras regiões do Estado de Alagoas. O cerimonial da jurema foi, em associação ao toré, um elemento de reconhecimento étnico oficial das tribos indígenas do Nordeste pelo S.P.I. Desta forma, aldeias que não trabalhavam com os encantos e com a jurema ou estavam enfraquecidas passaram a estabelecer laços com aquelas que tinham trabalhos mais fortes.

Para a realização do ritual religioso do Ouricuri-Ilhá também é necessário o consumo do 'vinho vermelho da jurema', bebida alucinógena proveniente da árvore do mesmo nome (Acácia Jurema Mert.), conhecida pelos índios como jurema branca. Mecanismos de seleção, inclusão e invenção constituíram o que hoje é praticado ritualmente e vem se inscrevendo na visão de mundo dos Xucuru-Kariri. O toré, antes apenas atuado pelos praiás ou iniciados nas regiões nas quais se originou, passou a representar um dos critérios de indianidade de cada grupo nordestino e atualmente é dançado como uma dança de terreiro.

SEXTA PARTE: LEVANTAMENTO FUNDIÁRIO - Nesses longos anos de luta pela terra por parte dos Xucuru-Kariri os moradores de Palmeira dos Índios, sentindo-se ameaçados em seu patrimônio, reagiram por vezes de forma violenta aos trabalhos de levantamento cadastral fundiário requeridos aos processos de identificação e delimitação. Grande parte dos ocupantes alegava que tinham recebido as terras dos seus pais e que estas jamais foram terras de índios, outros apresentaram escrituras de mais de cem anos e alguns mesmo alegavam descendência indígena na expectativa de que suas terras não fossem tocadas. Entre 25 e 27 de março de 2008 os servidores Marcelo Antônio Elihimas, engenheiro agrônomo lotado da AER-Maceió, e o técnico em agropecuária José Augusto da Silva, lotado no PIN Kariri-Xocó (Ordem de Serviço 035/AER-COM/08 de 25.03.2008) percorreram a área proposta para demarcação, buscando acidentes naturais ou obras que, sem alterar o traçado em relação aos pontos significativos detectados pela antropóloga-coordenadora com o concurso e a presença dos índios, pudessem servir de limites, evitando tanto quanto possível linhas secas. Sob essa orientação foi ajustado o perímetro da proposta: 7.073 ha. (sete mil e setenta e três hectares), com um perímetro de 48 km (quarenta e oito quilômetros), valores aproximados.

Na área proposta para a T.I. Xucuru-Kariri o GT encontrou 463 imóveis incidentes, com a seguinte distribuição por área ocupada: mais de 100 ha. - 7 imóveis; de 50 a 100 ha. - 9 imóveis; de 20 a 50 ha. - 33 imóveis; de 10 a 20 ha. - 39 imóveis; de 1 a 10 ha. - 226 imóveis; menos de 1 ha. - 149 imóveis. Ou seja, apenas no intervalo -1 a 10 ha., em um total de 463 propriedades, temos 375 minifúndios.

Fica claro que a estrutura fundiária alagoana (por um lado, extrema concentração na distribuição de terras em algumas áreas com potencial agrícola e pecuário em condições favoráveis de inserção no mercado, por outro, extrema ocupação populacional em áreas desprovidas daquelas condições) reflete-se na situação atual da ocupação do espaço agrário da terra indígena Xucuru-Kariri. A ocupação secular por pequenos agricultores deu-se nas áreas mais escarpadas e sob a relativa proteção legal ao território do antigo aldeamento, e assim a absoluta maioria dos ocupantes não índios é composta por pequenos agricultores e trabalhadores temporários em outros empreendimentos agrícolas e na construção civil. O montante de investimento em benfeitorias traduz os seus parcos recursos e sua posição subordinada nos esquemas locais de oportunidades e alternativas de renda. Em geral engajam-se em atividades econômicas recorrendo à força de trabalho familiar e desenvolvem relações de parentesco, compadrio e vizinhança com os próprios indígenas. Poucos são os detentores de extensões maiores com condições de investimento em máquinas e insumos químicos. Se considerarmos uma média de cinco pessoas por família, no mínimo 2.315 pessoas deverão ser deslocadas da área. Embora isso não signifique inexistência de diferenças socioeconômicas entre estes pequenos ocupantes não indígenas, pelo perfil socioeconômico encontrado o seu reassentamento quando da regularização da TI deverá ser objeto de priorização pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma AGRÁRIA - INCRA. Relação dos Ocupantes: (Nº DE ORD.; NOME DO OCUPANTE; LOCALIDADE; NOME DO IMÓVEL; ÁREA NA TI (ha) -) 1;Leopoldo José Tenório Torres; Faz. Buzú; Lagoa da Tereza; 20,6000 - 2; José Alfredo da Silva; Sitio Lagoa da Tereza; Sitio Lagoa da Tereza; 0,9700 - 3;Antônio Francisco da Silva; Sitio Lagoa da Tereza; Lagoa da Tereza; 0,9000 - 4; Nilo Honório da Silva; Sitio Lagoa da Tereza; Lagoa da Tereza; 1,9000 - 5; Terezinha Elias da Silva; Sitio Duas Barras; 4,3000 - 6; Manoel Antônio dos Santos; Sitio Duas Barras; Duas Barras; 0,9000 - 7; Geraldo Joel dos Santos; Sitio Duas Barras; Sitio Duas Barras; 1,6000 - 8; Sebastiana Ricardo Lima;Sitio Amaro;Sitio Amaro;3,0300 - 9; Wilson Santos da Silva; Sitio Duas Barras; Sitio Duas Barras; 7,5000 - 10; Esp. Adília Olimpia da Conceição; Alto da Canafístula; Sitio Canafístola; 3,0300 - 11; José Camilo Alves Filho; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 4,2000 - 12; Josefa Pereira da Silva; Alto da Canafístula; Sitio Canafístola; 0,3122 - 13; Francisco de Assis Ferreira de Moura; Alto da Canafístula; Sitio Canafístola; 1,2000 - 14; Antônio da Silva; Alto da Canafístula; Sitio Canafístola; 4,7962 - 15; Maria Luiza Bernardo Bezerra; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 5,8000 - 16;Odete Tenório Torres; Sitio Lagoa da Tereza; Faz. N. S. Aparecida; 275,4744 - 17; Maria Augusta de Melo; Alto da Canafístula; Sitio Canafístola; 0,1500 - 18; Espolio de Manoel Ferreira da Silva; Alto da Canafístula; Sitio Canafístola; 1,6600 - 19; Laide Rosa da Conceição; Alto da Canafístula; Sitio Canafístola; 1,8100 - 20; José Ricardo da Silva; Alto da Canafístula; Sitio Alta da Canafístola; 11,4907 - 21; Marlene Santos Nascimento; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 1,6200 - 22; Espedito Francisco da Silva; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 1,8100 - 23; Maria Aparecida da Silva; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 0,6000 - 24; Angelita Maria de Andrade; Sitio Buzú; Sitio Buzú; 5,6000 - 25; José Ribeiro da Silva; Sitio Buzú; Sitio Buzú; 7,6000 - 26; José Ribeiro da Silva; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 7,4540 - 27; Igreja Congregação Cristã no Brasil; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 0,0700 - 28; Lindinalva Santos da Silva; Alto da Canafístula; Sitio Canafístola; 1,1000 - 29; João Pereira da Silva; Alto da Canafístula; Sitio Canafístola; 1,3000 - 30; Josefa Rosa de Lima; Alto da Canafístula; Sitio Canafístola; 1,3000 - 31; Rosineide Oliveira Silva; Alto da Canafístula; Sitio Canafístola; 0,1000 - 32; Francisco Isidoro Duarte; Sitio São Paulinho; Sitio São Paulinho; 0,6000 - 33; Edna Martins de Oliveira; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 0,0300 - 34; Edval Gaia Filho; Sitio Batinga; Sitio Batinga; 51,8100 - 35; Francisco Ricardo da Silva; Sitio Buzú; Sitio Buzú; 8,6000 - 36; Manoel Eleotério Filho; Sitio Velha Ana; Sitio Velha Ana; 12,9100 - 37; José Eleutério da Rocha; Sitio Velha Ana; Sitio Velha Ana; 13,3089 - 38; Antônio José Ferreira; Alto da Canafístula; Canafístula; 3,6000 - 39; Expedito Francisco da Silva; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 6,9000 - 40; Expedito Francisco da Silva; Sitio São Paulinho;; 7,0000 - 41; Esp. Isidoro José Duarte; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 6,0000 - 42; Gildo; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 7,0000 - 43; Sebastião Leite da Silva; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 1,0500 - 44; João Isidoro Duarte; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 0,8000 - 45; Francisco Isidoro Duarte; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 0,3000 - 46; José Malhado Duarte; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 2,7000 - 47; Maria Pastora Novaes; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 0,3000 - 48; Expedito Francisco da Silva; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 0,3000 - 49; Esp. Arcena Duarte Souto; Sitio Porcina; Sitio Porcina; 0,1000 - 50; Antônio Ferreira França; Alto da Canafístula; Canafístula; 1,3000 - 51; Esp. Sebastiana Maria da Conceição; Sitio São Paulinho; S. Paulinho; 1,5000 - 52; Posto de Atendimento Médico; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 0,0200 - 53; Maria Pastora Novaes; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 0,4000 - 54; José Machado Duarte; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 0,1000 - 55; Expedito Francisco da Silva; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 0,4000 - 56; Genura Duarte Machado; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 0,3000 - 57; Genura Duarte Machado; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 2,4000 - 58; Euclides Duarte Souto; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 1,5000 - 59; Esp. Arcena Duarte Souto; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 2,6000 - 60; Euclides Duarte Souto; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 5,0000 - 61; Jovina Maria da Conceição; Sitio Porcina; Sitio Purcina; 0,4000 - 62; Elisa Maria da Silva; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 0,0200 - 63; Luiz Carlos Pereira; Sitio São Paulinho; Sitio S. Paulinho; 1,8000 - 64; Marlene Santos Nascimento; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 2,2000 - 65; José Ramos da Silva; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 5,0270 - 66; Antônio Rosendo dos Santos; Sitio Porcina; Sitio Purcina; 1,8000 - 67; Expedito Ramos da Silva; Sitio Porcina; Sitio Porcina; 1,4039 - 68; João Pires Gomes; Sitio Porcina; ; 11,9000 - 69 ;Francisco Euzébio da Silva; Sitio Porcina; Sitio Porcina; 7,0000 - 70; Maria do Amparo Soares dos Santos; Sitio Porcina; Porcina; 5,5000 - 71; Jorge Cipriano dos Santos; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 0,4000 - 72; Sebastião Cuscuz; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 22,0000 - 73; Leonardo Ramalho Rocha; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 1,0300 - 74; José Ramos da Silva; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 5,6585 - 75; José Ramos da Silva; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 1,2500 - 76; José Honorato da Silva; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 0,3000 - 77; Erivaldo Martins Oliveira; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 0,3300 - 78; Expedito Ramos da Silva; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 2,0000 - 79; José Araújo Correia; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 17,6000 - 80; Erivaldo Martins Oliveira; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 0,6600 - 81; Adeildo Teixeira Pinto; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 0,3000 - 82; Antônio Torquato da Silva; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 0,5000 - 83; Gilson Rodrigues da Silva; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 0,1000 - 84; Valdileno José Teixeira; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 0,7000 - 85; José Ramos da Silva; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 2,6000 - 86; Janio Medeiros de Freitas; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 3,6000 - 87; Esp. Lidio Pereira da Silva; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 1,5000 - 88;José Feitosa da Silva; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 0,9000 - 89; José Feitosa da Dilva; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 0,6600 - 90; José Ramos da Silva; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 2,1000 - 91; Esp. João Soares Feitosa; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 2,2000 - 92; Josefa Amaral da Silva; Palmeira de Fora; Sitio Coelho; 1,3000 - 93; Francisco Euzébio da Silva; Palmeira de Fora; ;4,2400 - 94; Sebastião Cuscuz; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 12,3000 - 95; José Saturnino de Barros; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 20,6000 - 96; Neuza Matias dos Santos; Cafurna; Cafurna; 3,3000 - 97; Paulo Fernandes da Costa; Cafurna; Cafurna; 1,1000 - 98; Cícero Lúcio da Silva; Cafurna; Cafurna; 12,0000 - 99; Agenor Paulino Alves; Cafurna; Cafurna; 1,1000 - 100; Maria Lima da Silva; Cafurna; Cafurna; 2,0000 - 101; Mário Teixeira de Mendonça; Cafurna; Cafurna; 22,0000 - 102; José Francisco Barros; Cafurna; Sitio Cafurna; 1,3000 - 103; Gilza Rosa da Silva; Cafurna; Sitio Cafurna; 1,5000 - 104; Sebastião Cuscuz; Cafurna; Sitio Cafurna; 5,0000 - 105; Luciano Monteiro da Silva; Cafurna; Cafurna; 2,4054 - 106; Madalena Alves da Silva; Cafurna; Cafurna; 8,0000 - 107; João Bispo da Silva; Cafurna; Cafurna; 11,5000 - 108; João Bispo da Silva; Cafurna; Cafurna; 3,6000 - 109; Evaristo Tiburcio de Souza; Cafurna; Cafurna; 13,0000 - 110; Luzita Vieira da Silva; Cafurna; Cafurna; 3,2000 - 111; Carlinda Vieira da Silva; Cafurna; Cafurna; 4,1832 - 112; Francisco de Assis Soares Basílio; Cafurna; Cafurna; 0,5000 - 113; Maria Cicera da Silva; Vila Areal; Vila Ariado; 0,0250 - 114; Zenicio Rodrigues de Holanda; Vila Areal; Vila Areal; 0,0400 - 115; Liege Maria Lima dos Santos; Vila Areal; Vila Areal; 0,0250 - 116; Eva Laurentino da Silva; Vila Areal; Vila Areal; 0,0250 - 117; Sebastião Dias dos Santos; Vila Areal; Vila Areal; 0,0150 - 118; Antônio Miguel da Silva; Vila Areal; Vila Areal; 0,0250 - 119; Antônio Marques da Silva; Vila Areal; Vila Areal; 0,0250 - 120; Maria Dias da Conceição; Vila Areal; Vila Areal; 0,0250 - 121; Francisco Balbino Silva; Vila Areal; Vila Areal; 0,0250 - 122; Edilson Pinheiro da Silva; Vila Areal; Vila Areal; 0,0175 - 123; José Belarmino Paz dos Santos; Vila Areal; Vila Areal; 0,0250 - 124; Esp. Delvina Maria da Conceição; Vila Areal; Vila Areal; 0,0250 - 125; Edvania Lima da Silva; Vila Areal; Vila Real; 0,0250 - 126; Arlindo Lindoso de Assis; Vila Areal; Sitio Boa Vista; 12,2931 - 127; Arlindo Lindoso de Assis; Vila Areal; Sitio Real; 0,7139 - 128; Arlindo Lindoso de Assis; Sitio Boa Vista; Sitio Boa Vista; 9,4394 - 129; Angelina Maria da Silva; Capela; Sitio Capela; 1,1000 - 130; Ronaldo Raimundo dos Santos; Sitio Boa Vista; Sitio Boa Vista; 8,8000 - 131; Esp. de Julia Maria da Conceição; Sitio Boa Vista; Sitio Boa Vista; 0,3000 - 132; Esp. José Misael de Santana; Sitio Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 2,5000 - 133; João Barbosa Nunes; Alto da Boa Vista; Alto da Boa Vista; 17,0250 - 134; Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios; Alto da Boa Vista; A. da Boa Vista; 0,8000 - 135; Ronaldo Bezerra Vitório; Cafurna; Sitio Cafurna; 32,0000 - 136; Prefeitura Municipal de Palmeira Índios; Cristo do Goití; Goité; 8,0000 - 137; Antônio Ferreira da Silva; Serra da Benedita; Sitio S. Benedita; 62,4000 - 138; José Saturnino de Barros; Melé;Sitio Melé; 5,0000 - 139; Pastora Maria da Conceição; Cristo do Goití; Cristo Goití; 0,2000 - 140; Vital Nunes Farias; Cristo do Goití; Sitio Cristo do Gooiti; 4,0000 - 141; Repetidora da Rede Bandeirantes "Tv"; Cristo do Goití; Cristo Goití; 0,2000 - 142; Maurício Marques da Luz; Sitio Melão; Sitio Melão; 6,8000 - 143; José Umberto da Silva; Cristo do Goití; Cristo Goití; 3,0000 - 144; Antônio Ferreira da Silva; Cristo do Goití; Sitio Goití; 21,6000 - 145; Joventino Ferreira da Silva; Sitio São José; Sitio São José; 3,0000 - 146; Ruth Vieira de Vasconcelos; Cafurna; Sitio Cafurna; 7,4000 - 147; Severino Rodrigues da Silva; Cafurna; Cafurna; 0,4000 - 148; Juarez Barbosa de Oliveira; Sitio São José; Sitio São José; 1,0000 - 149; Petrucia Barbosa de Oliveira; Sitio São José; Sitio São José; 1,0000 - 150; José Onofre Barbosa de Oliveira; Sitio São José; Sitio São José; 5,0000 - 151; Joel Barbos A. de Oliveira; Sitio São José; Sitio São José; 1,0000 - 152; Damião de Tal; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 3,0000 - 153; Alcides Fernandes B. Lima; Sitio Amaro; Faz. Santa Terezinha; 40,0000 - 154; José Francisco do Nascimento; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 2,5000 - 155; Associação Comunitária Serra do Amaro; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 0,2000 - 156; José Petrúcio do Nascimento; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 1,5000 - 157; Ricardo Carlos Medeiros; Sitio Amaro; Sitio Amaro; 22,2700 - 158; Alcides Fernandes de Barros Filho; Sitio Porcina; Faz. N. S. Aparecida; 3,1000 - 159; Esp. Elisete Ramos da Silva; Sitio Porcina; Sitio Porcina; 1,5000 - 160; Manoel Ferreira da Silva; Serra da Pedra; Serra da Pedreira; 4,0000 - 161; Yan Oliveira da Costa; Sitio Melão; Melão; 0,6600 - 162; Esp. José Marques Luz; Baixa Fria; Faz. Fé em Deus; 79,0000 - 163; Hélia Medeiros de Carvalho; Baixa Fria; Sitio Baixa Fria; 16,0000 - 164; Maria Elenita da Silva Miranda; Palmeira de Fora; Sitio Palmeira de Fora; 6,1000 - 165; Esp. José Saturnino da Silva; Sitio Monte Alegre; Sitio Monte Alegre; 2,7000 - 166; Josefa Pereira da Silva; Sitio Melão; Sitio Melão; 3,0000 - 167; Marlene Leonardo Gomes; Rua Fernando Calixto; Rua Fernando Calixto; 0,0300 - 168; Mauro Jorge Oliveira da Silva; Rua Fernando Calixto; Rua Fernando Calixto; 0,0300 - 169; Antônia Cavalcante Fernandes; Ribeira; Sitio Ribeira; 3,0000 - 170; Audálio Tavares; Sitio Baixa da Areia; Sitio Baixa da Areia; 24,8000 - 171; Esp. Sebastiana Omena Barbosa; Sitio Engenho Velho; Sitio Engenho Velho; 8,0000 - 172; Esp. Mauro Antônio da Silva; Barauna; Sitio Brauna; 0,2000 - 173; José Martiniano da Silva; Sitio Salgado; Sitio Salgado; 7,4000 - 174; Genivaldo Marcelino dos Santos; Barauna; Sitio Barauna; 6,0000 - 175; José Carlos Ferreira da Silva; Sitio Salgado; Sitio Salgado; 5,6000 - 176; Rosival de Araújo Medeiros; Sitio Salgado; Sitio Salgado; 184,8000 - 177; Elísio Vicente Ferreira; Sitio Salgado; Sitio Salgado; 9,5000 - 178; Francisca Tenório Cavalcante; Sitio Salgado; Sitio Salgado; 33,0000 - 179; Esp. Aristeu Araújo Cavalcante; Sitio Salgado; Sitio Salgado; 16,0000 - 180; João Corino Teles; Sitio Salgado; Sitio Salgado; 16,0000 - 181; Edvaldo de Tal; Sitio Salgado; Sitio Salgado; 6,0000 - 182; José Alexandro de Araújo Barros; Sitio Salgado; Sitio Salgado; 9,5000 - 183; Eli Oliveira de Almeida; Faz. Jarra; Faz. Jarra; 68,0000 - 184; Pedro Cavalcante Porongaba; Sitio Salgado; Sitio Salgado; 20,7000 - 185; Martyrio Pereira do Nascimento; Sitio Salgado; Sitio Salgado; 7,6000 - 186; João Torres Porangaba; Serra do Muro; Sitio Serra do Muro; 48,7349 - 187; Bonifácio Pereira do Nascimento; Pov. Buenos Aires; Faz. Buenos Aires; 77,0000 - 188; Bonifácio Pereira do Nascimento; Pov. Buenos Aires; Sitio Buenos Aires; 34,8000 - 189; Nelson Ferreira de Amorim; Pov. Buenos Aires; Sitio Buenos Aires; 30,0000 - 190; José Ormino de Oliveira; Pov. Buenos Aires; Sitio Buenos Aires; 0,1000 - 191; Noé Simplício do Nascimento; Pov. Buenos Aires; Sitio Buenos Aires; 205,0000 - 192; Alexandre Magno Gaia Duarte; Pov. Buenos Aires; Faz. Buenos Aires; 34,0000 - 193; Edmilson Gaia; Pov. Buenos Aires; Faz. Buenos Aires; 106,0000 - 194; Espólio Sr. Manoel Ferro da Silva; Palmeira de Fora; Faz. Bom Jesus; 98,0000 - 195; Manoel Soares; Sitio Riacho Fundo de Baixo; ; 3,3800 - 196; Miguel Jeronimo da Rocha; Sitio Riacho Fundo de Baixo; Sitio Riacho Fundo de Baixo; 7,5900 - 197; Pastor de Lima; Pov. Riacho Fundo de Cima; ; 0,6000 - 198; Antônio Alves; Sitio Riacho Fundo de Baixo; ; 0,6000 - 199; Gilvan Ferreira Barbosa; Confluencia/P. Fora/ Br 316; ; 32,2200 - 200; Anacleto Carlos da Silva; Sitio Riacho Fundo de Baixo; Sitio Riacho Fundo de Baixo; 0,2000 - 201; José Francisco da Rocha; Sitio Riacho Fundo de Baixo; ; 0,0900 - 202; Genildo Antônio da Rocha; Sitio Riacho Fundo de Baixo; ; 0,0100 - 203; Josefa Soares Basilio da Silva; Br-316 Km 147; ; 0,8000 - 204; Lorença Colantino Ferreira; Sitio Riacho Fundo de Baixo; ; 0,0200 - 205; Irmãos Tavares Ltda; Br-316 Km 147; ; 0,6000 - 206; Luiz Gonzaga Duarte; Sitio Riacho Fundo de Baixo; ; 7,7200 - 207; Manoel Fernandes da Rocha; Sitio Riacho Fundo de Baixo; ; 24,8000 - 208; José Clovis Soares Leite; Sitio Riacho Fundo do Meio; Faz Riacho Fundo de Cima; 66,0000 - 209; Maria de Tal; Sitio Riacho Fundo de Baixo; ; 3,7900 - 210; Marcos Ramos Costa; Sitio Riacho Fundo de Baixo; Faz. Bom Jardim; 181,0000 - 211; Narciso Ferreira Cavalcante; Sitio Riacho Fundo de Baixo; ; 18,0000 - 212; José Carlos Lira; Sitio Riacho Fundo de Cima; Riacho Fundo; 25,75 - 213; Antônio Francisco Ferreira; Sitio Boqueirão; ; 15,1500 - 214; Euclides Duarte Souto; Sitio Boqueirão; ; 36,1900 - 215; Euclides Duarte Souto; Sitio Boqueirão; ;16,5200 - 216; Bianor Souza Bezerra; Sitio Serra da Boa Vista; ; 8,8700 - 217; Wilson Miranda de Souza; Palmeira de Fora; Chacara Santa Rita; 3,5000 - 218; Maria Elenita da Silva Miranda; Sitio Boqueirão; Bouqueira; 54,5400 - 219 ;Maria Zélia da Silva Pinto; Sitio Serra Velha; Bela Vista; 45,4500 - 220; Abelardo Aristides da Silva; Sitio Serra Velha; ; 45,4500 - 221; Antônio Oliveira de Almeida; Sitio Boqueirão; ; 9,9000 - 222; Antônio Saturnino da Silva; Sitio Bom Jardim; ; 2,2700 - 223; Antônio Saturnino da Silva; Sitio Melão; ; 9,0900 - 224; Antônio Saturnino da Silva; Sitio Cigarra; ; 6,9600 - 225; Antônio Saturnino da Silva; Sitio Melão; ; 1,3000 - 226; Antônio Saturnino da Silva; Sitio Melão; ; 2,2700 - 227; Esp. Antônio Vieira Peixoto; Sitio Boqueirão; ; 13,6600 - 228; Angelita Lopes de Freitas; Sitio Riacho Fundo de Cima; ; 25,4600 - 229; Francisco Ulisses dos Santos; Sitio Gravatá Assu; ; 4,8400 - 230; Maria do Espirito Santo da Silva; Sitio Gravatá Assu; ; 0,6000 - 231; José Texeira de Oliveira; Sitio Gravatá Assu; ; 45,4500 - 232; Maria Ferreira Cavalcante; Sitio Gravatá Assu; Bom Jardim; 2,0000 - 233; Esp. Antero Tenório Cavalcante; Sitio Velha Ana; ; 32,5000 - 234; Davi Pedro Cavalcante; Sitio Gravatá Assu; ; 7,5700 - 235; José Gomes de Melo; Sitio Gravatá Assu; ; 4,3900 - 236; Manoel da Hora Freitas; Sitio Engenho Velho; ; 4,0500 - 237; José Luiz Firmino; Sitio Tatu; ; 4,3300 - 238; José Luiz Firmino; Sitio Engenho Velho; ; 28,5500 - 239; Anisio da Hora Freitas; ; ; 2,1000 -240; Esp. Vital da Hora Freitas; Sitio Baixa da Areia; ; 0,6000 - 241; Francisco Pereira da Silva; Sitio Gravatá Assu; ; 2,4200 - 242; José Francisco da Silva; Sitio Gravatá Assu; ; 1,0600 - 243; José Raimundo da Silva Filho; Gravatá; ; 6,6100 - 244; Esp. José Raimundo da Silva; Sitio Gravatá Assu; ; 7,4400 - 245; Eraldo Raimundo da Silva; Sitio Gravatá Assu; ; 0,6000 - 246; Esp. Germiniano Alves da Silva; Sitio Gravatá Assu; ; 0,6300 - 247; José Renato Mota Pinto; Sitio Gravatá Assu; ; 0,3000 - 248; José Raimundo da Silva; Sitio Gravatá Assu; ; 2,1100 - 249; Irene Ramos Duarte; Sitio Gravatá Assu; ; 0,3000 - 250; Damião Ricardo; Sitio Gravatá Assu; ; 1,0000 - 251; Irene Ramos Duarte; Sitio Gravatá Assu; ;0,2700 - 252; Lourival Henrique da Silva; Sitio Gravatá Assu; ; 0,9000 - 253; Maria Ramos Duarte; ; ; 0,3000 - 254; Benedito Quirino Ferreira; Sitio Gravatá Assu; ; 4,4300 - 255; Elcio Severino da Silva; Sitio Gravatá Assu; ;2,5500 - 256; Maria José de Lima; Sitio Gravatá Assu; ; 0,6000 - 257; Maria da Silva; Sitio Gravatá Assu; ; 0,5800 - 258; Vanda de Tal; Sitio Gravatá Assu; ; 0,5700 - 259; Pedro Vieira da Silva; Pov. Riacho Fundo de Cima; ; 0,0001 - 260; Antônio Leite da Silva; Pov. Riacho Fundo de Cima; ; 0,0002 - 261; Antônio Leite da Silva ;Pov. Riacho Fundo de Cima; ; 0,0075 - 262; Esp. Maria Lucila de Lima; Pov. Riacho Fundo de Cima; ; 0,0075 - 263; Pedro Paulino da Silva; Sitio Gravatá Assu; ; 0,6000 - 264; Cícero Omena da Silva; Sitio Gravatá Assu; ; 4,5000 - 265; Cícero Omena da Silva; Sitio Gravatá Assu; ; 0,7900 - 266; Esp. Manoel Alves da Silva; Sitio Gravatá Assu; ; 17,2900 - 267; Raimundo Alves; Sitio Gravatá Assu; ; 8,8500 - 268; Gabriel Alves da Silva; Sitio Gravatá Assu; ; 14,3100 - 269; Esp. José Medeiros Filho; Sitio Serra Da Boa Vista; ; 4,4400 - 270; Raimundo Alves da Silva; Sitio Tatu; ; 10,4100 - 271; Gabriel Alves da Silva; Sitio Tatu; ; 7,4000 - 272; Antonia Maria da Silva; Sitio Engenho Velho; ; 1,1400 - 273; Paulo Luis Dantas Medeiros; Sitio Engenho Velho; ; 10,0300 - 274; Esp. José Medeiros Filho; Sitio Serra da Boa Vista; ; 17,3100 - 275; Manoel Francisco da Silva; Sitio Melão; ; 6,0600 - 276; Cicero José dos Santos; Sitio Melão; ; 18,5600 - 277; Maria Felismina Ricardo Ramalho; Sitio Cigarra; ; 0,6000 - 278; Sebastião do Café; Sitio Riacho Fundo de Cima; ; 12,8800 - 279; Francisco Pedro da Silva; Sitio Cigarra; Sitio Cigarra; 0,2700 - 280; Pedro Barbosa da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; ; 1,6900 - 281; Esp. Abílio Gomes da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; ; 3,2900 - 282; Lúcio Medeiro; Sitio Serra da Boa Vista; ; 2,1200 - 283; Margarida Bezzerra Batista; Sitio Engenho Velho; ; 2,3600 - 284; José Guilherme da Costa; Sitio Lagoa do Medeiro; ; 3,2600 - 285; Vava Boiadeiro; Sitio Engenho Velho; ; 12,2100 - 286; José Helenildo Ribeiro Monteiro; Sitio Serra da Boa Vista; ; 49,1800 - 287; Esp. João Pereira dos Santos; Sitio Cigarra; ; 2,2000 - 288; Esp. José Saturnino da Silva Filho; Sitio Cigarra; ; 1,5700 - 289; Manoel Paulo da Silva; Sitio Cigarra; ; 2,4600 - 290; João Marques da Silva; Sitio Cigarra; ; 2,2400 - 291; Esp. José Rodrigues da Silva; Sitio Boa Vista; ; 0,9600 - 292; Francisco Ricardo da Silva; Sitio Boa Vista; ; 51,5100 - 293; Euclides Francisco da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; ; 0,3000 - 294; Francisca Estevão; Sitio Cigarra; ; 2,0900 - 295; Guiomar Esmelinda Ferreira de Oliveira; Sitio Candará; ; 0,9700 - 296; Manoel Cavalcante da Silva; Sitio Serra do Candará; ; 2,7200 - 297; Antônio Francisco Ferreira; Sitio Panelas; ; 13,5400 - 298; Manoel Mendes de Menezes; Sitio Panelas; ; 11,9400 - 299; Manoel Mendes de Menezes; Sitio Panelas; ; 5,7000 - 300; Antônio Saturnino da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; ; 5,3300 - 301; Edival Vieira Gaia; Sitio Panelas; Faz. Boa Vista; 87,8700 - 302; Luiz Sobrinho de Araújo; Sitio Anum Novo; ; 15,7500 - 303; Noé Simplício do Nascimento; Sitio Bem-Te-Vi; ; 202,4900 - 304; Luiz José Soares Leite; Pov. Riacho Fundo de Cima; Faz. Riacho Fundo; 113,4375 - 305; Pedro Lourenço Pereira; Sitio Boqueirão; Sitio Boqueirão; 15,1250 - 306; Ari Gama Duarte; Sitio Boqueirão; Sitio Boqueirão; 45,3750 - 307; Ari Gama Duarte; Sitio Boqueirão; Sitio Boqueirão; 15,1250 - 308; José Candido da Silva/Esp.;Sitio Boqueirão; Sitio Boqueirão; 6,9575 - 309; Manoel Antônio da Silva; Sitio Boqueirão; Sitio Boqueirão; 6,6550 - 310; Everaldo Celino da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,7562 - 311; Luciano José da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,9075 - 312; Manoel Mariano Pinto; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,3025 - 313; Izidio Vicente de Oliveira Esp. / José Cícero da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,6050 - 314; Maria Deusdete Vicente de Farias; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 2,2687 - 315; Pedro Mizael de Santana Esp. / Gedron Monteiro de Santana; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,5203 - 316; Josefa Maria de Custódio Santana / Ulisses Pedro Custódio Esp.; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 1,0587 - 317; Josefa Maria de Custódio Santana / Ulisses Pedro Custódio Esp.; Sitio Gravatá Assu; Sitio Gravata Assu; 3,3275 - 318; Milton Moreira da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,6050 - 319; Marcos Moreira da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio São Marcos; 3,0250 - 320; Marcos Moreira da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 3,0250 - 321; Dionisio Ferreira da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; Serra da Boa Vista; 1,0587 - 322; José Antônio da Silva Filho; Sitio Serra Da Boa Vista; Serra da Boa Vista; 0,6050 - 323; Manoel Rosa Neto / Anizio Antônio da Silva Esp.; Sitio Serra da Boa Vista;Sitio Costa; 7,8650 - 324; José Antônio da Silva Filho; Sitio Coité; Sitio Coité; 6,3000 - 325; Manoel Rosa Neto / Anizio Antônio da Silva Esp.; Sitio Serra da Boa Vista; S. Serra da Boa Vista; 0,6050 - 326; Genilda Silva dos Santos; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,7562 - 327; Josimar Ferreira da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; S. Serra da Boa Vista; 1,3612 - 328; Ceci Torres dos Santos; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 3,9325 - 329; Josefa de Melo Silva; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,8904 - 330; Rita Amaral de Oliveira; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 5,1425 - 331; Maria dos Santos - Esp. Pedro Isidro da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 4,2350 - 332; Ceci Torres dos Santos; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,6050 - 333; Ceci Torres dos Santos; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,0180 - 334; Anizio Caetano Pereira; Sitio Olho D'água do Saco; Sitio Olho D'água do Saco; 5,4450 - 335; Manoel Furtuoso da Silva e José Furtuoso da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Olho D'água do Saco; 5,4450 - 336; José Maria Clarindo Pereira; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 1,2100 - 337; Manoel Demésio da Silva; Sitio Coité; Sitio Coité; 7,3181 - 338; Manoel Demésio da Silva; Sitio Coité; Sitio Coité; 15,2807 - 339; Manoel Demésio da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 4,9155 - 340; Manoel Demésio da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Cinzô; 1,8091 - 341; Adolfo Rodrigues Torres; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 15,1250 - 342; José Ricardo da Conceição; Sitio Serra da Boa Vista; Serra da Boa Vista; 1,5125 - 343; José Fernandes; Sitio Serra da Boa Vista; Serra da Boa Vista; 1,5125 - 344; José Moreira Filho; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,6050 - 345; José Moreira Filho; Sitio Serra do Candará; Sitio Candará; 7,5625 - 346; Nilo Fernandes de Assunção; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 1,2100 - 347; Nilo Fernandes de Assunção; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 2,4200 - 348; Milton Fernandes de Assunção; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,1512 - 349; Esp. Enoque Domingos da Silva / Ademar Domingos da Silva Resp; Sitio Cinzô; Sitio Cinzô; 0,3025 - 350; Ranilson Celino da Silva Resp / Esp. Divaldo Ferreira da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,7467 - 351; Ranilson Celino da Silva Resp / Esp. Divaldo Ferreira da Silva; Sitio Olho D'água do Saco; Sitio Olho D'água do Saco; 1,2100 - 352; Ranilson Celino da Silva; Sitio Melão; Sitio Melão; 1,9662 - 353; Josefa da Silva Pinto; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,6050 - 354; Quitéria Norberto da Silva Bernardo; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,3497 - 355; Quitéria Norberto da Silva Bernardo; Sitio Cinzô; Sitio Cinzô; 1,8150 - 356; Quitéria Norberto da Silva Bernardo; Sitio Cinzô; Sitio Cinzô; 0,3025 - 357; Quitéria Norberto da Silva Bernardo; Sitio Olho D'água do Saco; Sitio Olho D'água do Saco; 3,1762 - 358; Esp. Manoel Misael de Santana; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 5,4450 - 359; José Furtuoso da Silva; Sitio Olho D'água do Saco; Sitio Olho D'água do Saco; 1,3612 - 360; Maria de Fátima Oliveira da Silva; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,4537 - 361; Maria do Carmo de Santana; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 1,5125 - 362; Carlos Moreira da Silva; Sitio Pinoá; Sitio Pinoá; 27,8300 - 363; José Soares da Silva / Esp. Edna Soares da Silva Resp.; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,3025 - 364; José Soares da Silva / Esp. Edna Soares da Silva Resp.; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,1142 - 365; José Soares da Silva / Esp. Edna Soares da Silva Resp.; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,9075 - 366; José Soares da Silva / Esp. Edna Soares da Silva Resp.; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 2,4200 - 367; Dalva Pinto de Santana; Sitio Candará; Sitio Candará; 0,9075 - 368; Dalva Pinto de Santana; Sitio Candará; Sitio Candará; 1,5125 - 369; Geraldo Julho da Silva; Sitio Candará; Sitio Candará; 0,0750 - 370; Elisiaria Maria da Conceição - Esp. Irene Maria de Oliveira; Sitio Candará; Sitio Candará; 0,6050 - 371; Antônio Soares de Oliveira; Sitio Candará; Sitio Candará; 1,0951 - 372; Aristeu de Deus Guabiraba; Sitio Candará; Sitio Candará; 5,4450 - 373; Aristeu de Deus Guabiraba; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 1,4303 - 374; José Silva Guabiraba; Sitio Candará; Sitio Candará; 1,2100 - 375; Josimar Maranduba da Silva; Sitio Candará; Sitio Candará; 0,1050 - 376; José Ferreira Lima; Sitio Candará; Sitio Candará; 10,3150 - 377; Antônio Fernandes de Assunção; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 2,4190 - 378; Antônio Fernandes de Assunção; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 6,0500 - 379; Associação Comunitária dos Moradores da S. do Candará; Sitio Serra da Boa Vista; Sitio Serra da Boa Vista; 0,0260 - 380; Jovenal Furtuoso da Silva; Sitio Candará; Sitio Candará; 6,4764 - 381; Maria Aparecida da Silva Oliveira; Sitio Candará; Sitio Candará; 0,8803 - 382; Esp. Adauto Avelino da Silva / Maria das G. A. da Silva / Resp; Sitio Candará; Sitio Candará; 1,5100 - 383; Osias Rosa da Silva; Sitio Candará; Sitio Candará; 4,0399 - 384; Deivide; Sitio Candará; Sitio Candará; 21,1750 - 385; Odete;Sitio Candará; Sitio Candará; 0,5586 - 386; Helenilda Pimentel; Sitio Candará; Sitio Candará; 13,6191 - 387; José Severino da Silva; Sitio Feliz Deserto; Sitio Feliz Deserto; 2,8737 - 388; José Severino da Silva; Sitio Feliz Deserto; Sitio Feliz Deserto; 2,7225 - 389; José Severino da Silva; Sitio Candará; Sitio Candará; 10,2850 - 390; Luiz Florêncio Sobrinho; Sitio Serra do Candará; Sitio Candará; 0,3025 - 391 ;Luiz Florêncio Sobrinho; Sitio Serra do Candará; Sitio Engenho Velho; 0,9075 - 392; Luiz Florêncio Sobrinho; Sitio Serra do Candará; Sitio Candará; 0,3025 - 393; Alaide Maria dos Santos; Sitio Serra do Candará; Sitio Candará; 3,7391 - 394; Alaide Maria dos Santos; Serra do Macaco; Sitio do Macaco; 3,9049 - 395; Rosilene Monteiro da Silva; Sitio Candará; Sitio Candará; 0,9065 - 396; José Francisco da Silva; Sitio Candará; Sitio Candará; 1,7442 - 397; Selvina Pascoal da Silva; Sitio Candará; Sitio Candará; 4,0710 - 398; Natanael Bezerra Vasconcelos; Sitio Candará; Sitio Candará; 13,0075 - 399; Demetriz Vicente Ferreira; Sitio Candará; Sitio Candará; 0,9075 - 400; Manoel Adelino do Nascimento; Sitio Candará; Sitio Candará; 0,6050 - 401; Josefa Maria dos Santos; Sitio Candará; Sitio Candará; 0,0200 - 402; Maria Bastos de Melo; Sitio Candará; Sitio Candará; 0,0200 - 403; Valdemar Florêncio; Sitio Coité; Sitio Coité; 2,7225 - 404; Wilson Monteiro de Araújo; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 20,2675 - 405; Wilson Monteiro de Araújo / Resp Miguel Monteiro de Araújo / Esp. ;Sitio Dourado; Sitio Dourado; 30,2500 - 406; Hélio Jorge da Silva Araújo; Sitio Candará; Sitio Candará; 3,9886 - 407; Lauro Monteiro de Araújo / Esp. Lauro Monteiro Filho / Resp.; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 19,9700 - 408; Cornélio Gomes de Souza; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 0,4557 - 409; Genésio Domingos Vieira; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 0,6050 - 410; Mauro Pinto da Silva; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 3,0250 - 411; Jovelina Pinto de Araújo / Esp Neusa da Silva Feitosa / Resp; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 0,4537 - 412; Maria Monteiro da Silva; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 0,3025 - 413; José Mauro Pinto da Silva; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 0,6050 - 414; Nilton Jorge Monteiro de Araújo; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 0,3025 - 415; Odete Lindinalva da Silva Rodrigues; Sitio Feliz Deserto; Sitio Feliz Deserto; 0,3025 - 416; Braulio Pinto da Silva; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 2,7225 - 417; Eraldo Soares da Silva; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 0,6050 - 418; Zélio Soares da Silva; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 1,0360 - 419; Cícera Leite Cerqueira; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 1,2100 - 420; Laura Rodrigues Cerqueira; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 0,9075 - 421; Maria José Vieira Oliveira / Responsável José Augusto Oliveira / Esp; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 4,2350 - 422; José Bandeira de Melo; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 4,8400 - 423; Luzinete Maria da Conceição; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 5,0402 - 424; Elson Soares da Silva; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 0,9075 - 425; Manoel Lopes de Lima; Sitio Engenho Velho; Sitio Engenho Velho; 3,9325 - 426; Maria José; Sitio Candará; Sitio Candará; 1,0801 - 427; Antônio Belarmino Filho; Sitio Candará; Sitio Candará; 3,3660 - 428; José Corino Nogueira; Sitio Candará; Sitio Candará; 1,5670 - 429; Cícero Ferro Costa; Sitio Candará; Sitio Candará; 2,9088 - 430; Manoel José da Silva; Faz. Travessada; Sitio Candará / Travessada; 4,0837 - 431; Manoel José da Silva; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 1,2100 - 432; Manoel José da Silva; Faz. Travessada; Sitio Travessada; 1,0601 - 433; Ademario Leite da Silva; Sitio Candará; Sitio Candará; 0,4537 - 434; Luiz Mendes da Silva; Sitio Candará; Sitio Candará; 0,6050 - 435; Luiz Mendes da Silva; Faz. Travessada; Sitio Travessada; 1,0587 - 436; Luiz Mendes da Silva; Faz. Travessada; Sitio Travessada; 2,4200 - 437; Jorge Pinheiro de Lima; Faz. Travessada; Sitio Travessada; 1,8150 - 438; Hélio Jorge da Silva Araújo; Sitio Candará; Sitio Candará; 0,6050 - 439; José Nunes Moreno; Sitio Candará; Sitio Candará; 0,4537 - 440; Luiz Barbosa da Silva; Sitio Candará; Sitio Candará; 6,9575 - 441; Eufrasia Cristovão de Oliveira; Faz. Travessada; Sitio Travessada; 0,4537 - 442; Helpide Galdino da Silva Esp./ José Helpide da Silva / Resp.; Sitio Candará; Sitio Candará; 3,6300 - 443; Maria Aparecida Silva de Souza; Faz. Travessada; Sitio Travessada; 1,2100 - 444; Josefa Maria de Farias; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 1,5125 - 445; Paulo Luiz da Silva; Sitio Macaco; Sitio Macaco; 2,2160 - 446; Lindinalva Otelina da Silva; Faz. Travessada; Sitio Travessada; 1,4788 - 447; Mário Teixeira de Mendonça; Faz. Travessada; Sitio Travessada; 4,5634 - 448; José Pedro dos Santos; Faz. Travessada; Sitio Travessada; 0,8000 - 449; Antônio Francisco da Silva; Faz. Travessada; Sitio Travessada; 1,8150 - 450; Eniraldo Balbino da Silva; Faz. Travessada; Chácara Teonina Ferreira; 21,1550 - 451; Luiz Duarte Lessa; Faz. Travessada; Sitio Travessada; 6,0500 - 452; Ildo Silva Munizes; Sitio Tanque; Sitio Tanque; 9,6000 - 453; Luiz Tavares da Silva/Esp - Ivone Soares da Silva - Resp; Sitio Coité; Sitio Coité; 9,0150 - 454; João Soares da Silva; Sitio Coité; Sitio Coité; 0,6050 - 455; João Soares da Silva; Sitio Coité; Sitio Coité; 0,6050 - 456; Abelardo Gomes Júnior; Sitio Coité; Sitio Coité; 21,1750 - 457; Deodato Alves de Andrade - Esp - Maria Alves da Silva - Resp; Sitio Coité; Sitio Coité; 0,9075 - 458; Bernadete Meres de Queiroz; Sitio Coité; Sitio Coité; 15,1250 - 459; Darci Ferreira Ferro; Sitio Coité; Sitio Coité; 6,9575 - 460; Edmilson Ferreira da Silva; Sitio Coité; Sitio Coité; 3,6300 - 461; Zilda Medeiros Lima - Herd - Josemir Medeiros Lima - Esp; Faz. Jarra; Sitio Jarra; 27,2250 - 462; Esp. Antenor Domingos dos Santos; Sitio Anum Novo; ; 1,2000 - 463; Gessania do Nascimento; Sitio Anum Novo; ; 0,7300.

SÉTIMA PARTE: DELIMITAÇÃO E CONCLUSÃO - Aspectos básicos, contraditórios, caracterizam a situação de reconhecimento territorial dos Xucuru-Kariri de Palmeira dos Índios. Em primeiro lugar, a terra indígena identificada e delimitada em 1988 é inquestionavelmente legítima, fundamentada em documentação histórica oficial, datada, autêntica e de domínio público. Porquanto o preconizado pela Carta Magna considera nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras ocupadas por indígenas. O direito dos índios que ocuparam a sesmaria em finais do século XVIII, ao fixarem-se ali garantiram legalmente seus direitos territoriais. Estes seriam confirmados pelo Governo Provincial em 1822 e por vasta legislação e inúmeras sentenças judiciais. Em 3 de julho de 1872 foram extintos todos os aldeamentos de índios da Província de Alagoas, sendo assim desfeito o manto jurídico que protegia esses índios. Por leis de 1875 e 1887 as terras da aldeia extinta que estavam aforadas foram alienadas pelo Governo Imperial e passadas para o município; parte da gleba dos índios de Palmeira fora tomada por particulares e posteriormente adquirida do governo imperial. Em decorrência, a titularidade e a cadeia dominial dos não índios tiveram origem em atos de expropriação arbitrários, ainda que legais, das terras do aldeamento indígena de Palmeira dos Índios, expulsando por mecanismos vários os índios que a ocupavam e habitavam tradicionalmente.

Em segundo lugar, a cidade de Palmeira dos Índios, hoje com quase oitenta mil habitantes, está encravada no centro da gleba destinada aos índios e é situação considerada irreversível pelos óbices colocados pela legislação. Qualquer ação no sentido de reconstituir a gleba indígena tal como era no passado criaria (como criou) um problema político insolúvel. Algumas situações pontuais de desocupação urbana no universo indígena brasileiro são exceção, como o povoado de S. Pedro dos Cacetes, removido a muito custo da TI Canabrava/Guajajara, do município de Barra do Corda - Maranhão, e povoados e vilarejos no interior de inúmeras terras indígenas, todavia de constituição muito posterior à presença indígena nelas.

Indenizações sobre a utilização do território por não índios também configurava ilegalidade, porquanto estabelece a Constituição Federal no seu art. 231, §§ 4º e 6º, e estabelece a Lei nº 6.001/1973, no Título III - Das Terras dos Índios, Capítulo I, das Disposições Gerais, em seu art. 18, que "as terras indígenas não podem ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelos silvícolas".

Em terceiro lugar, diante do impedimento jurídico, propôs-se o reestudo da terra no desiderato de que este pudesse revelar terras de direito dos Xucuru-Kariri não apenas as contidas nos limites históricos do antigo aldeamento, mas com base na Constituição de 1988 - a ocupação efetiva da terra. Esperava-se poder excluir a área urbana do município e as terras contidas a sul-sudoeste daquele. Pelo que se pôde confirmar nos documentos e nos relatos orais, a presença indígena nas áreas situadas a sul-sudeste foi intermitentemente e dispersa pelo menos no decorrer do século passado e a ocupação pelos Xucuru-Kariri de áreas limítrofes, externas aos marcos históricos, não encontrou respaldo etnográfico.

O presente Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação chegou a um desenho um tanto distinto da sua determinação legal do século XIX. Ele seguiu estreitamente o Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre os procedimentos administrativos de demarcação das terras indígenas, e a Portaria MJ nº 14, de 09.01.1996, que regula a elaboração do relatório circunstanciado de identificação e delimitação de terras indígenas. Mas o que sustentou a condução do trabalho na direção que tomou foram as garantias estabelecidas pela Constituição Federal, art. 231, caput, fundamentais à preservação cultural das comunidades que vivem nestas terras, sendo que o conceito de "terras tradicionalmente ocupadas pelos índios" inclui (§ 1º): "as por eles habitadas em caráter permanente; as utilizadas para suas atividades produtivas; as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".

A delimitação proposta para a área de ocupação tradicional definiu-se pela abrangência dos recursos necessários à efetivação da posse permanente do grupo indígena, a extensão territorial que permite ao grupo indígena sua realização enquanto tal na atualidade, e não necessariamente o território que permitiu sua realização no passado. A área de ocupação tradicional é assim uma totalidade orgânica que permite a permanência do grupo indígena, abrangendo os recursos naturais e sócio-culturais necessários à sua sobrevivência e reprodução física e social enquanto grupo diferenciado no interior da sociedade brasileira.

Para a delimitação da Terra Indígena Xucuru-Kariri levou-se em consideração os locais físicos e sua fisionomia ambiental no presente, articulados aos dados de ordem histórica, etnográfica, cultural e conjuntural que permitiram a sua fisionomia sócio-cultural. O desenho obtido constitui um território contínuo composto de locais de aldeias, sítios arqueológicos, lugares potenciais de produção agrícola e extrativa, a toponímia e a hidromínia da região essencial à sobrevivência do grupo; nele garante-se o acesso a terras planas para permitir o exercício do seu principal modo de produção na perspectiva do tipo e dos métodos de cultivo que praticam os índios nesta região do agreste nordestino; ele engloba ainda as reservas florestais e as áreas que contêm as árvores da jurema, essenciais aos seus rituais religiosos.

O traçado dos limites da T.I. Xucuru-Kariri obtido dentro dos parâmetros apontados acima contorna e exclui a cidade de Palmeira dos Índios e a localidade de Palmeira de Fora, hoje um bairro daquela cidade, bem como não atinge as vias de acesso a elas. Com ele evitou-se o insulamento da sede municipal e observou-se o desiderato de busca de um consenso histórico na delimitação das terras indígenas no qual se possa acomodar a posse territorial indígena à presença regional de populações não indígenas. A superfície proposta para a T.I.engloba as áreas já de posse dos índios e aquelas que abrigaram ocupação indígena durante o século XIX e boa parte do século XX, embora atualmente estejam em mãos de não índios, ou seja, sobre essa área foi possível comprovar ocupação indígena pelos instrumentais metódicos da antropologia.

No entanto, a terra identificada é muito acidentada e apenas comporta as famílias Xucuru-Kariri que se encontram nas aldeias, minimamente obedecendo ao preconizado na Constituição (art. 231, § 1º). Pelo novo traçado, os índios que ocupam a área urbana de modo contínuo e têm no trabalho rural o seu meio de sustento ficariam prejudicados nos seus direitos, porquanto toda a área da cidade e suas periferias, que ficaria fora da demarcação, é terra tradicional indígena como as pesquisas comprovaram. E as lideranças indígenas instaram à FUNAI que encontrasse uma solução possível e legal. A FUNAI comprometeu-se a compensar as famílias indígenas residentes na área urbana com a aquisição e/ou desapropriação de áreas contíguas à terra indígena identificada, a serem destinadas ao usufruto dos índios Xucuru-Kariri.

Em 2008 os representantes indígenas aceitaram a nova proposta de delimitação, como consta em Ata de Reunião de 23 de abril de 2008 (ocorrida na sede da FUNAI em Brasília), assinada pelos representantes da comunidade indígena Xucuru-Kariri, pela Diretora de Assuntos Fundiários da FUNAI (DAF/FUNAI) Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão, pelo Coordenador-Geral de Identificação e Delimitação (CGID/DAF/FUNAI) Paulo Brando Santilli, pela antropóloga Siglia Zambrotti Doria, servidora da FUNAI, pelo Procurador-Geral da Procuradoria Especial da FUNAI, Dr. Antônio Marcos Guerreiro Salmeirão, e pelo Coordenador de Assuntos Fundiários da Procuradoria Jurídica da FUNAI, Dr. Rafael Michelson.

A Terra Indígena Xucuru-Kariri apresenta um superfície de 7.073 ha (sete mil e setenta e três hectares), com um perímetro de 48 km (quarenta e oito quilômetros), aproximadamente. Assim, concluímos pela necessidade da demarcação dos limites definidos, conforme memorial descritivo em anexo, e pela regularização das terras indígenas conhecidas como Xucuru-Kariri para usufruto exclusivo do povo Xucuru-Kariri.

Siglia Zambrotti Doria

Antropóloga-Coordenadora, Portaria FUNAI nº 121/PRES/06.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 09º20'47,1"S e 36º37'00,8"WGr, que fica na margem de um caminho próximo ao campo de futebol da localidade Velha Ana, segue pelo referido caminho até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 09º20'56,8"S e 36º36'55,3"WGr, situado na confluência deste caminho com a estrada Velha Ana/Gravatassú; daí, segue pelo bordo direito desta estrada até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 09º21'08,6"S e 36º36'52,6"WGr, situado na confluência dela com a estada do cemitério do povoado Bom Jardim; daí, segue pelo bordo direito desta estrada até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 09º21'01,3"S e 36º36'33,8"WGr, situado onde a mesma faz confluência com a estrada que liga a Rua Nova ao Anum Novo; daí, segue pela borda direita da estrada que liga a Rua Nova ao Anum Novo, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'01,9"S e 36º34'23,9"WGr, situado na borda direita da faixa de domínio da linha férrea, seguindo por esta até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'04,7"S e 36º34'29,7"WGr, situado na referida faixa de domínio; daí, segue até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'05,6"S e 36º34'29,4"WGr, situado no limite do Povoado Anum Novo com a Terra Indígena Fazenda Canto, seguindo o limite desta até o ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'37,0"S e 36º34'30,0"WGr, também situado no limite da Terra Indígena Fazenda Canto, seguindo para o ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24'49,3"S e 36º34'02,6"WGr, situado na margem esquerda da faixa de domínio da rodovia que liga Palmeira dos Índios à Quebrangulo, na Serra do Muro, seguindo por esta margem até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 09º25'18,2"S e 36º34'49,8"WGr, situado na confluência desta rodovia com a estrada que dá acesso ao povoado Buenos Aires, seguindo pela margem direita desta estrada até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 09º25'20,3"S e 36º34'45,1"WGr, situado na margem desta mesma estrada; daí, segue em linha seca até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 09º26'22,6"S e 36º35'20,6"WGr, situado na margem direita da estrada que liga Palmeira dos Índios ao povoado Coruripe da Cal, de onde, também em linha seca, segue para o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 09º26'54,5"S e 36º36'00,7"WGr, situado junto ao muro do Clube do Vaqueiro de Palmeira dos Índios, seguindo daí pela margem direita da rodovia BR-316 até o ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 09º26'10,8"S e 36º36'35,9"WGr, situado na confluência desta BR com a rodovia que liga Palmeira dos índios a Quebrangulo; daí, segue acompanhando a faixa de domínio desta rodovia, pela margem direita, até o ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 09º25'54,9"S e 36º35'45,1"WGr, situado na confluência desta rodovia com a estrada que liga Palmeira dos Índios ao povoado Coruripe da Cal, seguindo pela margem direita desta estrada até o ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 09º25'07,6"S e 36º36'44,6"WGr, onde esta estrada cruza o Riacho Paranhos; daí, segue em linha seca até o ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24'09,9"S e 36º36'40,8"WGr, situado na margem esquerda da faixa de domínio da ferrovia, seguindo por esta borda até o ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'44,4"S e 36º37'14,5"WGr, situado próximo a uma cajazeira; daí, segue em linha reta até o ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'45,1"S e 36º37'44,6"WGr, situado próximo a um poste na margem da estrada da Serra da Capela, seguindo em linha seca para o ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24'04,6"S e 36º38'03,4"WGr, localizado em um afloramento rochoso em uma grota; daí, segue em linha seca até o ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24'15,5"S e 36º38'07,8"WGr, localizado na base da segunda torre do teleférico; daí, segue em linha seca até o ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24'23,7"S e 36º38'20,1"WGr, situado em um canto de cerca, junto a uma mangueira, seguindo para o ponto P-23, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24'26,2"S e 36º38'26,1"WGr, que fica na borda esquerda da antiga estrada de acesso ao Cristo Redentor, de onde segue em linha reta até o ponto P- 24, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24'27,5"S e 36º38'36,3"WGr, situado em um afloramento rochoso, próximo a uma cerca; daí, segue em linha seca, até o ponto P-25, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'45,6"S e 36º39'10,8"WGr, situado no canto do muro do cemitério de Palmeira de Fora, seguindo por este muro até o ponto P-26, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'45,1"S e 36º39'11,7"WGr, situado no canto extremo do mesmo, seguindo daí em linha seca até o ponto P-27, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'43,5"S e 36º39'27,3"WGr, situado próximo a um Mulungu, na estrada de acesso a escola da Terra Indígena Boqueirão; daí, segue em linha seca até o ponto P-28, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'53,2"S e 36º40'04,3"WGr, situado no cruzamento da estrada de Riacho Fundo de Baixo com o Riacho da Santa; daí, segue em linha seca até o ponto P-29, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24'03,2"S e 36º40'07,5"WGr, situado na borda direita da faixa de domínio da rodovia que liga Palmeira de Fora à BR 316, seguindo acompanhando esta faixa até o ponto P-30, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24'38,3"S e 36º40'54,4"WGr, situado no entroncamento com a BR-316, seguindo pela margem direita da faixa de domínio da citada rodovia federal até o ponto P-31, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24'24,1"S e 36º41'17,1"WGr, situado próximo do Posto Fiscal; daí, segue em linha seca até o ponto P-32, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24'18,1"S e 36º41'19,5"WGr, situado próximo a um barreiro, seguindo para o ponto P-33, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24'18,1"S e 36º41'20,4"WGr, situado na margem direita da faixa de domínio da AL 115; daí, segue pela mesma margem da rodovia até o ponto P-34, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'43,7"S e 36º41'27,1"WGr, situado na confluência da estrada de acesso ao sítio Riacho Fundo de Baixo, seguindo pela margem direita desta estrada até o ponto P-35, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'45,5"S e 36º41'07,9"WGr, situado na mesma estrada, de onde segue em linha seca para o ponto P-36, de coordenadas geográficas aproximadas 09º22'41,6"S e 36º40'58,0"WGr, situado situado na margem esquerda da estrada do Sítio Riacho Fundo de Cima, seguindo em linha reta até o ponto P-37, de coordenadas geográficas aproximadas 09º22'17,3"S e 36º40'43,2"WGr, situado próximo à Pedra do Hugo, de onde segue em linha seca para o ponto P-38, de coordenadas geográficas aproximadas 09º21'13,2"S e 36º39'21,0"WGr, localizado próximo a Escola Municipal José Firmino Rodrigues, na localidade Lagoa da Teresa; daí, segue em linha seca para o ponto P- 01, inicial deste perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.24-X-D-II (MI-1523) - Escala 1:100.000 - SUDENE - 1989.2- As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69. Responsável técnico pela identificação dos limites: Marcelo Antonio Elihimas, Engenheiro Agrônomo, CREA nº 16.154/D - PE.