Despacho SE/CONFAZ nº 42 DE 07/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
WEKSLEY CARVALHO MOREIRA INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO |
10.659.689/0001-14 |
Rua Francisco Lopes Martins, 61 - Casa B Centro Macuco - RJ CEP: 28.545-000 |
IVAILSON BATISTA DA SILVA ME |
14.505.616/0001-29 |
Av. Amazonas, 61 - Loja 207/208 Belo Horizonte - MG CEP: 30.180-000 |
GLOBAL SISTEMAS PARA AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA |
13.959.033/0001-05 |
Rua C 23, Quadra 64 Lote 13 Casa 02 - VL Novo Horizonte Goiânia - GO CEP: 74.363-290 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA