Despacho ADASA nº 42 DE 08/06/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jun 2021
Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de ABRIL/2021, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e suas alterações posteriores; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no processo 00197-00001249/2021-14,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - TFS, relativa ao mês de ABRIL/2021, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.420.265,80 (um milhão, quatrocentos e vinte mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).
Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de ABRIL/2021, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 4.251.696,07 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e seis reais e sete centavos).
Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de junho de 2021.
Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO RIBEIRO