Despacho ADASA nº 57 DE 07/06/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 jun 2023

Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de ABRIL/2023, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – Adasa, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e suas alterações posteriores; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00197-00002282/2023-15, resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - TFS, relativa ao mês de ABRIL/2023, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, em R$ 1.711.865,26 (um milhão, setecentos e onze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos).

Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de ABRIL/2023, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, em R$ 5.761.513,88 (cinco milhões, setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e treze reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de junho de 2023.

Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO