Despacho ADASA nº 60 DE 11/05/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 mai 2018
Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de MARÇO/2018, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º , 3º e 12 da Lei Complementar nº 711 , de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798 , de 26 de dezembro de 2008; nos incisos I e III do art. 33 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00197-00001926/2018-91,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS), relativa ao mês de MARÇO/2018, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.213.732,80 (um milhão, duzentos e treze mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).
Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU), relativa ao mês de MARÇO/2018, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 3.453.011,91 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, onze reais e noventa e um centavos).
Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de maio de 2018.
Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SALLES