Despacho ADASA nº 64 DE 02/08/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 ago 2012

Fixa o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - TFS, relativa ao mês de junho de 2012, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, 3º e 12, da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798, de 26 de janeiro de 2008; no inciso III, do artigo 33, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008; na Resolução nº 159, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no processo 0197.000.413/2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - TFS, relativa ao mês de junho de 2012, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.005.987,45 (um milhão, cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), com vencimento em 15 de agosto de 2012.

 

Art. 2º. Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

VINÍCIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES