Despacho SFS/ADASA nº 7 de 01/03/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 mar 2012

Fixa o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativo ao mês de JANEIRO de 2012, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

O Superintendente de Fiscalização de Serviços Públicos da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - SFS/ADASA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a delegação de competência lhe conferida pela Resolução nº 161, de 12 de abril de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º e 12 da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798, de 26 de dezembro de 2008; no inciso I do art. 33 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008; na Resolução nº 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no processo 197.000.412/2006,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de JANEIRO de 2012, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 2.223.631,98 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), com vencimento em 15 de março de 2012.

Art. 2º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

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