Despacho ADASA nº 79 DE 09/06/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 jun 2020
Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de Abril/2020, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.
O Diretor-Presidente, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º e 12 da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798, de 26 de dezembro de 2008; nos incisos I e III do art. 33 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e suas alterações posteriores; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00092-00000298/2020-28,
Resolve:
Art. 1º FIXAR o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS), relativa ao mês de ABRIL/2020, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.438.713,78 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e treze reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º FIXAR o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU), relativa ao mês de ABRIL/2020, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 4.074.191,79 (quatro milhões, setenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de junho de 2020.
Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SALLES