Despacho ADASA nº 83 DE 03/10/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 out 2012
Fixa o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativo ao mês de agosto de 2012, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º e 12 da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798, de 26 de dezembro de 2008; no inciso I do art. 33 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008; na Resolução nº 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo nº 197.000.412/2006,
Resolve:
Art. 1º. Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de agosto de 2012, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 2.671.863,75 (dois milhões, seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), com vencimento em 15 de outubro de 2012.
Art. 2º. Este Despacho entra em vigência na data de sua publicação.
VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES