DESPACHO DE INDEFERIMENTO nº 63 DE 22/07/2024
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 jul 2024
IPVA – Isenção Trator
O GERENTE DE GESTÃO DO IPVA, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS DIRETOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 96 do Decreto nº 35.565/2014, e tendo em vista a delegação de competência conferida na Ordem de Serviço nº 06, de 19/05/2022, que dá poderes para decidir em primeira instância sobre pedidos de concessão de benefício fiscal de caráter não geral, decide INDEFERIR o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de trator de roda, o trator de esteira ou o trator misto destinado à execução de trabalho agrícola ou de terraplanagem, como segue:
PROCESSO/WEB, INTERESSADO, CNPJ, PLACA, EXERCÍCIO, MOTIVO: 20240227-43971, QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS S/A, 72.653.009/0001-02, PBU9694, 2024. Trata-se de caminhão trator, não sendo veículo destinado à execução de trabalho agrícola ou de terraplanagem contrariando o disposto no Inciso I, Art. 2º da Lei nº 6.466/2019;
Considerando que na data do fato gerador do tributo para o exercício de 2024 (01.01.2024) o (a) interessado (a) encontrava-se inscrito em dívida ativa junto à Fazenda Pública do DF, contrariando o que dispõe o artigo 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O(s) interessado(s) tem(têm) o prazo
de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, conforme o disposto no art. 98 do Decreto nº 33.269/2011.
EDSON MIRANDA SANTOS