E-Comunicado SRE nº 2 DE 29/04/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 mai 2013

Conforme disposição do Ajuste SINIEF 27, de 21.12.2012, a partir de 1º de maio de 2013 será obrigatório o preenchimento e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), bem como, a indicação do número da FCI na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida para as operações a que se refere o Ajuste SINIEF 19/2012, de 07.11.2012.

 

Para cumprimento de tal obrigatoriedade a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

 

Comunica que, por meio da Secretaria Executiva da COTEPE, foi disponibilizado em 23.04.2013, em ambiente de produção, para download, o Programa Validador/Transmissor dos dados relativos à Ficha de Conteúdo de Importação - FCI de que dispõe o Ajuste SINIEF 19/2012.

 

O referido Programa poderá ser obtido acessando http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/disponível no “Portal da Resolução do Senado Federal nº 13/2012". Nesse mesmo Portal encontra-se também disponível a Consulta Pública da FCI e o Manual do Usuário.

 

Belo Horizonte, 29 de abril de 2013.

 

Gilberto Silva Ramos

Subsecretário da Receita Estadual