E-Comunicado Conjunto SAIF/SUFIS/SUTRI nº 1 DE 22/03/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 abr 2013

Os Superintendentes de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF), de Fiscalização (SUFIS) e de Tributação (SUTRI), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-B, inciso II, alínea b, e § 8º, do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.172, de 5 de março de 2013,

 

Comunicam:

 

1. Nas operações e prestações internas entre contribuintes do ICMS, a partir de 1º de abril de 2013, relativamente à emissão de NF-e:

 

a) se o estabelecimento destinatário for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais e não for informado o respectivo número de inscrição estadual, ocorrerá a rejeição da NF-e;

 

b) se o estabelecimento destinatário encontrar-se em situação irregular perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, ocorrerá a denegação da NF-e;

 

c) se o estabelecimento destinatário encontrar-se com inscrição estadual baixada, deverá ser informado no sistema emissor de NF-e apenas o CNPJ do referido estabelecimento.

 

2. Recomenda-se a utilização do serviço de "consulta cadastro", disponibilizado no sistema emissor de NF-e, para verificação prévia da situação do destinatário da NF-e.

 

Belo Horizonte, 22 de março de 2013.

 

Osvaldo Lage Scavazza

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais Superintendente

 

Anderson Aparecido Felix

Superintendência de Fiscalização Superintendente

 

Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendência de Tributação Superintendente