E-Comunicado Conjunto SAIF/SUFIS/SUTRI nº 1 DE 22/03/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 abr 2013
Os Superintendentes de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF), de Fiscalização (SUFIS) e de Tributação (SUTRI), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-B, inciso II, alínea b, e § 8º, do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.172, de 5 de março de 2013,
Comunicam:
1. Nas operações e prestações internas entre contribuintes do ICMS, a partir de 1º de abril de 2013, relativamente à emissão de NF-e:
a) se o estabelecimento destinatário for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais e não for informado o respectivo número de inscrição estadual, ocorrerá a rejeição da NF-e;
b) se o estabelecimento destinatário encontrar-se em situação irregular perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, ocorrerá a denegação da NF-e;
c) se o estabelecimento destinatário encontrar-se com inscrição estadual baixada, deverá ser informado no sistema emissor de NF-e apenas o CNPJ do referido estabelecimento.
2. Recomenda-se a utilização do serviço de "consulta cadastro", disponibilizado no sistema emissor de NF-e, para verificação prévia da situação do destinatário da NF-e.
Belo Horizonte, 22 de março de 2013.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais Superintendente
Anderson Aparecido Felix
Superintendência de Fiscalização Superintendente
Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendência de Tributação Superintendente