Edital NUCAC nº 1 de 02/01/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 jan 2008
O CHEFE DO NÚCLEO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA E CADASTRO, DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 103, inciso XIV da Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002, combinado com o disposto nos artigos 3º e 8º do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, em cumprimento ao que dispõe o artigo 67 do Decreto nº 25.508/2005, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto Sobre Serviços - ISS, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, relativo ao exercício de 2008:
1 - Ficam os prestadores de serviços inscritos como Profissionais Autônomos, nas atividades constantes nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, relativo ao exercício de 2008;
2 - O valor do ISS lançado para cada tipo de Profissional Autônomo, abaixo relacionado, está expresso em Real e consta no DAR - Documento de Arrecadação;
2.1 - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR OU LEGALMENTE EQUIPARADO:
2.1.1 - Valor anual - R$ 1.262,56 (Um mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3;
2.1.2 - Valor da primeira cota a quarta cotas - R$ 315,64 (Trezentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos);
2.2 - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO OU LEGALMENTE EQUIPARADO:
2.2.1 - Valor anual - R$ 631,28 (Seiscentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), parcelado em 04 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3;
2.2.2 - Valor da primeira a quarta cotas - R$ 157,82 (Cento e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos);
2.3 - PROFISSIONAL QUE EXERÇA ATIVIDADE DE ADESTRADOR, AGENTE, ANIMADOR, ÁRBITRO, ARTISTA, ATLETA, AVALIADOR, CANTOR, CENÓGRAFO, COMISSÁRIO, CORRETOR, DANÇARINO, DECORADOR, DESENHISTA, DESPACHANTE, DETETIVE, DISC-JOQUEI, ESTETICISTA, FOTÓGRAFO, GUARDA-COSTA, GUIA DE TURISMO, INSTRUTOR, INTERMEDIÁRIO, INTÉRPRETE, INVESTIGADOR, LEILOEIRO, LOCUTOR, MÁGICO, MANEQUIM, MASSAGISTA, MEDIADOR, MESTREDE-OBRAS, MAITRE, MESTRE DE CERIMÔNIAS, MODELO, MÚSICO, PERITO, PROFESSOR, PROGRAMADOR, PROMOTOR DE VENDAS, PROPAGANDISTA, REPÓRTER, REPRESENTANTE, ROTEIRISTA, SEGURANÇA E TRADUTOR.:
2.3.1 - Valor anual - R$ 631,28 (Seiscentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3;
2.3.2 - Valor da primeira a quarta cotas - R$ 157,82 (Cento e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos);
3 - Os prazos para pagamento são os seguintes:
a) Primeira Cota: 20 de março de 2008;
b) Segunda Cota: 20 de junho de 2008;
c) Terceira Cota: 20 de setembro de 2008;
d) Quarta Cota: 20 de dezembro de 2008;
4 - Quando ocorrer o vencimento em dia não útil fica automaticamente prorrogado para o 1º dia útil subseqüente;
5 - Os Documentos de Arrecadação - DAR, relativos ao ISS Autônomo serão encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes na Ficha Cadastral - FAC. Na falta do recebimento por motivo de mudança de endereço ou outro qualquer, poderá ser emitido no site www.fazenda.df.gov.br;
6 - A relação nominal dos contribuintes do ISS, Profissional Autônomo - 2008 encontra-se a disposição dos interessados na Agencia de Atendimento da Receita de seu domicílio fiscal;
7 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiverem recebido os respectivos documentos devem procurar as repartições fiscais de seu domicílio para regularizar sua situação cadastral;
8 - O contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto poderá apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal, dirigida ao Chefe do Núcleo de Cobrança Administrativa e Cadastro - NUCAC/GCRED/DIRAR/SUREC/SEF, por escrito, contendo:
I - qualificação do reclamante;
II - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
III - documentos probatórios;
9 - O imposto não recolhido até a data do vencimento, sofrerá atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e sobre o valor atualizado incidirá:
I - Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado monetariamente;
II - Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
§ 1º A multa de que trata o inciso I será reduzida para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após a data do vencimento. E, na hipótese de finalizado o prazo de 30 dias em dia não útil, a redução da multa será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
MÁRCIO SILVA GONÇALVES