Edital SUFIS nº 1 de 29/01/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 fev 2008

AVISO DE LANÇAMENTO DA TFUAP 2008

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.633, de 16 de janeiro de 2007, que trata da criação provisória da Subsecretaria de Fiscalização, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE ÁREA PÚBLICA - TFUAP, relativa ao exercício de 2008:

1 - Ficam as pessoas físicas ou jurídicas que utilizem para qualquer fim ou ocupem de qualquer modo área pública de uso comum do povo, NOTIFICADAS do lançamento da Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública - TFUAP, relativa ao exercício de 2008.

2 - Os critérios para cálculo, a periodicidade de cobrança e o valor do tributo lançado para cada contribuinte constarão no DAR - Documento de Arrecadação a ser encaminhado para o endereço de correspondência do contribuinte.

3 - Na hipótese em que o valor da TFUAP for igual ou superior a R$ 335,71 (trezentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), o pagamento poderá ser parcelado em até seis cotas.

3.1 - As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 167,85 (cento e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).

4 - Os prazos para pagamento da TFUAP, de acordo com o período de incidência, são os seguintes:

4.1 - Atividades sujeitas a cobrança anual:

a) cota única ou primeira cota: 10 de julho de 2008;

b) segunda cota: 10 de agosto de 2008;

c) terceira cota: 10 de setembro de 2008;

d) quarta cota: 10 de outubro de 2008;

e) quinta cota: 10 de novembro de 2008;

f) sexta cota: 10 de dezembro de 2008.

4.2 - Atividades sujeitas a cobrança semestral, referentes ao segundo semestre: 10 de setembro de 2008.

4.3 - Atividades sujeitas a cobrança mensal: dia 10 do mês de referência.

5 - Na falta do recebimento do DAR por motivo de mudança de endereço ou outro qualquer, a segunda via poderá ser emitida pela internet, no endereço eletrônico http://www.sefau.df.gov.br ou na unidade de atendimento ao público, localizada no SCS Quadra 8 Bloco B 50 - Ed. Venâncio 2000 - 1º andar, telefone 3961-5195.

6 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento do tributo no respectivo vencimento. O contribuinte que não receber o respectivo documento deve emitir segunda via e regularizar sua situação cadastral no endereço indicado no item anterior.

7 - O contribuinte que não concordar com o lançamento da TFUAP poderá apresentar reclamação, na unidade de atendimento citada no item 5, dirigida ao Coordenador de Receita da Subsecretaria de Fiscalização, até a data de vencimento da primeira cota ou cota única, contendo:

7.1. Contribuinte pessoa física:

7.1.1. Do contribuinte:

7.1.1.1. carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);

7.1.1.2. cartão de identificação de contribuinte - CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);

7.1.1.3. boleto de pagamento da taxa;

7.1.1.4. documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, que julgar necessários.

7.1.2. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:

7.1.2.1. procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal;

7.1.2.2. carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);

7.1.2.3. cartão de identificação de contribuinte - CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).

7.2. Do Contribuinte, pessoa jurídica:

7.2.1. Do contribuinte:

2.1.1. certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada (original, original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF) ou Contrato Social atualizado (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);

7.2.1.2. cartão de identificação de contribuinte - CNPJ;

7.2.1.3. boleto de pagamento da taxa;

7.2.1.5. documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, julgados necessários.

7.2.2. Do sócio-gerente/responsável:

7.2.2.1. carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);

7.2.2.2. cartão de identificação de contribuinte - CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).

7.2.3. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:

7.2.3.1. procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal;

7.2.3.2. carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);

7.2.3.3. cartão de identificação de contribuinte - CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).

8 - O tributo não recolhido até a data do vencimento, sofrerá atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e sobre o valor atualizado incidirá:

I - Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado monetariamente;

II - Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.

Parágrafo único - A multa de que trata o inciso I será reduzida para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após a data do vencimento.

ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO NETO