Edital SEMRE nº 1 DE 02/01/2013
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 04 jan 2013
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Divisão de Lançamento de Tributos, Secretaria Municipal da Receita, Notifica aos contribuintes, que as contas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo, por valor Estimado para os Profissionais Autônomos, relativo ao exercício de 2013, encontram-se lançadas e a sua entrega será efetuada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, de conformidade com a Resolução SEMRE nº 001 de 20.11.2012 e o Decreto nº 12.053 de 13 de dezembro de 2012.
Esclarecemos que os contribuintes que não receberem as contas até a data de vencimento 15.01.2013, deverão dirigir-se à Central de Atendimento ao Cidadão - Rua Candido Mariano nº 2.655 (em frente a Maternidade Candido Mariano), Centro, no horário das 08:00 às 16:00, a fim de retirar a 2ª via das mesmas, ou consultar o site www.capital.ms.gov.br/semre.
ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) FIXO POR VALOR ESTIMADO PARA OS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
VENCIMENTO
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo, por valor Estimado para os Profissionais Autônomos, será lançado em 12 (doze) parcelas com vencimentos em:
1ª parcela - 15.01.2013
2ª parcela - 15.02.2013
3ª parcela - 15.03.2013
4ª parcela - 15.04.2013
5ª parcela - 15.05.2013
6ª parcela - 15.06.2013
7ª parcela - 15.07.2013
8ª parcela - 15.08.2013
9ª parcela - 15.09.2013
10ª parcela - 15.10.2013
11ª parcela - 15.11.2013
12ª parcela - 15.12.2013
LANÇAMENTO
O lançamento das contas do ISSQN Fixo por valor Estimado para os Profissionais Autônomos terá a parte externa na cor verde e a parte interna nas seguintes cores:
I - Verde Clara - para os contribuintes que não possuem débitos inscritos em Dívida Ativa.
II - Salmão - para os contribuintes que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa.
O ISSQN Fixo por valor Estimado para os Profissionais Autônomos, referente ao exercício 2013, será lançado em Reais, da seguinte forma:
I - À vista,
II - Parcelado
PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DO LANÇAMENTO.
O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá reclamar em petição devidamente fundamentada na Central de Atendimento ao Cidadão Rua Candido Mariano nº 2.655 - Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Edital de Lançamento, conforme dispõe o inciso IV do Artigo 13 e 34 da Lei Complementar nº 02 de 15 de Dezembro de 1992.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 02 DE JANEIRO DE 2013
GUSTAVO FREIRE
Secretário Municipal da Receita